Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721616-89.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: VANUSA GOMES DA SILVA ALVES
EXECUTADO: LEILA ALVES DE OLIVEIRA, MARCELO MENES PEREIRA, COMERCIAL DE VIDROS DIAMOND LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, exclua-se o sigilo da petição de id. 227485479, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. No mais, considerando que o veículo já se encontra embaraçado, com restrição judicial de circulação sobre ele, proveniente dos autos nº 00170937420185160001 da 1ª VARA DO TRABALHO DE SAO LUIS/MA,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de busca e apreensão. Retornem-se os autos à suspensão anteriormente determinada (id. 194237944). Águas Claras, DF, 27 de março de 2025 20:40:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito