Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 18 de julho de 2024, 15:20:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 18:19
Trânsito em julgado
18/07/2024, 18:18
Recebimento
18/07/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 18 de julho de 2024, 15:20:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 18:19
Trânsito em julgado
18/07/2024, 18:18
Recebimento
18/07/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:58
Publicação
11/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 198150292 diga o exequente se a dívida foi quitada. Gama, 8 de julho de 2024 17:38:52. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 17:39
Documento (Certidão)
05/07/2024, 19:10
Documento
05/07/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do saldo atual existente nos autos: Após o levantamento, diga o exequente se a dívida foi quitada.
28/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:21
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:50
Publicação
06/05/2024, 02:24
Publicação
06/05/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, anexo espelho com os saldos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1040682054 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040681961 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040681996 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040708983 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040682046 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040681988 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040682038 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040682011 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040708967 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040708959 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040682003 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040682020 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040681970 Outros CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 0,00 BRB 1040708991 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 57,35 BRB 1040708940 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 45,97 BRB 1040708932 Ativa CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GA JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS 1.042,40 Gama, 26 de abril de 2024 19:49:57. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, promova a diligente Secretaria a juntada do extrato da conta judicial nos autos. Após, dê-se vista às partes.
03/05/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 19:50
Documento (Certidão)
26/04/2024, 19:50
Recebimento
26/04/2024, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:55
Documento (Certidão)
12/04/2024, 19:24
Documento (Certidão)
11/04/2024, 15:39
Documento
11/04/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:19
Publicação
23/01/2024, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:16
Publicação
23/01/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em complemento a sentença prolatada nos autos, determino, somente, que seja expedido alvará em favor do exequente, a fim de levantar eventuais valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos. No mais, a sentença permanece intacta.
22/01/2024, 00:00
Recebimento
18/01/2024, 15:07
Mero expediente
18/01/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
17/01/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de conhecimento, envolvendo as partes epigrafadas. No curso da lide, as partes noticiaram a celebração de um acordo para pôr fim ao litígio, consoante se observa nos autos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão dos autos. A uma porque o acordo juntado nada dispôs sobre o tema. E, a duas, ainda que as partes tenham postulado a suspensão, não vislumbro prejuízo, uma vez que, homologada a transação e eventualmente descumprida, bastará que a parte credora promova a execução do acordo via cumprimento de sentença. Assim, considerando que o termo do acordo ID n. 182701766 foi assinado pelo parte ré, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios, conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 10 de janeiro de 2024 14:30:12. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de reiteração da pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que não transcorreu o prazo de um ano desde a última pesquisa realizada por este Juízo no referido sistema. No mais, prossiga-se com as pesquisas de bens do executado, a partir do sistema RENAJUD (ID 138842606). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da certidão retro, postulando o que for pertinente.
16/01/2024, 00:00
Trânsito em julgado
11/01/2024, 19:13
Recebimento
10/01/2024, 15:35
Homologação de Transação
10/01/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
04/01/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 13:02
Recebimento
19/12/2023, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 18:36
Documento (Certidão)
06/12/2023, 18:36
Recebimento
06/12/2023, 10:08
Outras Decisões
06/12/2023, 10:08
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:09
Publicação
28/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Acerca da petição de ID 179142454, diga a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias. Lado outro, tendo em vista a disposição das partes em transacionar, intimem-se para juntar aos autos a minuta de eventual acordo extrajudicial, para fins de homologação. I.
27/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:08
Recebimento
24/11/2023, 12:44
Mero expediente
24/11/2023, 12:44
Movimentação processual
23/11/2023, 14:41
Documento
23/11/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do teor da petição e documentos retro, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de prosseguimento do feito.
15/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:57
Recebimento
13/11/2023, 10:24
Mero expediente
13/11/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:44
Documento (Certidão)
26/10/2023, 19:31
Publicação
25/10/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para a parte executada se manifestar quanto ao teor da Decisão ID 164430125. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifesfe quanto ao teor da petição retro, no prazo de 05 dias, postulando que for pertinente.
24/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 18:02
Mero expediente
20/10/2023, 18:02
Movimentação processual
16/10/2023, 17:30
Documento
16/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 16:34
Publicação
11/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 174398918. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 11:28:14. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Publicação
09/10/2023, 02:21
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 173600936 (Proposta de pagamento). BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 21:39:14. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:54
Documento (Certidão)
03/10/2023, 21:39
Publicação
02/10/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo contido na decisão de ID 164430125. Transcorrido o aludido prazo, cumpra-se a determinação de ID 170196530, alínea "b", expedindo-se o alvará. Sem prejuízo, ante a recusa, pelo exequente, da proposta formulada pelo executado, bem como considerando o teor do art. 3º, p. 3º do NCPC, faculto ao executado, no prazo de 5 dias, a formulação de nova proposta mais factível. Ultrapassado o prazo retro: a) Havendo a formulação de proposta, intime-se o exequente a sobre ela se manifestar. b) Não havendo a formulação de proposta, retornem conclusos para prosseguimento do feito e realização de atos de constrição. I.
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:03
Recebimento
27/09/2023, 18:31
Mero expediente
27/09/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:12
Publicação
05/09/2023, 00:32
Publicação
04/09/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2. No mesmo ato,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito. GAMA, DF, 6 de julho de 2023 01:17:22. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, certifique a sempre diligente Secretaria deste Juízo quanto ao eventual transcurso do prazo contido no ID n. 164430125. a) Se o prazo estiver em curso, aguarde-se o transcurso. b) Se já houver transcorrido o prazo de manifestação, expeça-se alvará eletrônico da quantia penhorada / bloqueada nos autos, a ser depositada na conta da parte exequente indicada na petição retro e abaixo, por oportuno, reproduzida: Atribuo força de ofício a este despacho. I.
01/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2023, 14:26
Recebimento
29/08/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:25
Publicação
17/08/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 168564445 BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:17:33. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte requerida INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 167954217 -. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:56:11. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:57
Publicação
07/08/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003155-37.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA
EXECUTADO: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 167350721 (PROPOSTA DE ACORDO). BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:48:24. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/08/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:40
Recebimento
06/07/2023, 09:22
Outras Decisões
06/07/2023, 09:22
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:16
Recebimento
05/06/2023, 09:10
deferimento
05/06/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 17:36
Documento (Certidão)
29/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:34
Publicação
11/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:40
Documento (Certidão)
08/05/2023, 17:41
Documento (Certidão)
08/05/2023, 14:32
Documento
08/05/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:19
Publicação
17/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:36
Recebimento
14/03/2023, 16:38
Mero expediente
14/03/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 12:38
Documento (Certidão)
14/03/2023, 12:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:57
Publicação
15/02/2023, 05:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:59
Recebimento
10/02/2023, 22:54
Mero expediente
10/02/2023, 22:54
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 18:02
Documento (Certidão)
24/01/2023, 18:01
Publicação
24/01/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:39
Recebimento
16/01/2023, 19:36
Mero expediente
16/01/2023, 19:36
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 17:02
Documento (Certidão)
16/01/2023, 17:01
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:23
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:53
Publicação
24/11/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 15:14
Recebimento
21/11/2022, 16:10
Indeferimento
21/11/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:34
Publicação
20/11/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:08
Recebimento
14/11/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 12:31
Mero expediente
14/11/2022, 12:31
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:40
Publicação
24/10/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:14
Recebimento
19/10/2022, 17:25
Outras Decisões
19/10/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 19:46
Publicação
07/10/2022, 00:12
Publicação
07/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:30
Recebimento
04/10/2022, 18:38
deferimento
04/10/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:37
Publicação
22/09/2022, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:37
Recebimento
20/09/2022, 10:45
Outras Decisões
20/09/2022, 10:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 13:28
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:19
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:18
Publicação
25/08/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:41
Recebimento
22/08/2022, 19:57
Mero expediente
22/08/2022, 19:57
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 17:23
Documento (Certidão)
22/08/2022, 17:23
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
31/05/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:32
Recebimento
16/05/2022, 09:30
Mero expediente
16/05/2022, 09:30
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 09:50
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2022, 13:42
Publicação
05/04/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 13:36
Recebimento
01/04/2022, 10:23
Outras Decisões
01/04/2022, 10:23
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 16:11
Petição (Petição inicial)
30/03/2022, 15:38
Publicação
22/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:06
Recebimento
18/03/2022, 16:21
Emenda a inicial
18/03/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:32
Publicação
16/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:42
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Recebimento
11/03/2022, 14:12
Emenda a inicial
11/03/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:12
Publicação
15/02/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:18
Recebimento
10/02/2022, 20:06
Outras Decisões
10/02/2022, 20:06
Documento (Certidão)
04/02/2022, 21:34
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:05
Publicação
21/01/2022, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:06
Recebimento
12/01/2022, 21:35
Mero expediente
12/01/2022, 21:35
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 18:05
Documento (Certidão)
11/01/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:16
Recebimento
15/12/2021, 16:58
Mero expediente
15/12/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:09
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/04/2021, 02:27
Publicação
12/04/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 02:30
Recebimento
07/04/2021, 18:00
Mero expediente
07/04/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 20:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 12:43
Publicação
29/03/2021, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:55
Recebimento
24/03/2021, 16:53
Outras Decisões
24/03/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 21:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 18:17
Publicação
23/02/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 02:36
Recebimento
18/02/2021, 16:54
Indeferimento
18/02/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 21:40
Documento (Certidão)
12/02/2021, 21:37
Publicação
25/01/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2021, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2021, 02:20
Recebimento
21/01/2021, 15:56
Mero expediente
21/01/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
19/01/2021, 15:20
Documento (Certidão)
19/01/2021, 15:18
Trânsito em julgado
19/01/2021, 01:00
Decurso de Prazo
15/12/2020, 04:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:41
Publicação
20/11/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 03:09
Recebimento
27/07/2020, 16:05
deferimento
27/07/2020, 11:30
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2020, 18:03
Documento (Certidão)
02/04/2020, 13:23
Recebimento
06/03/2020, 16:04
Mero expediente
06/03/2020, 08:13
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 00:05
Documento (Certidão)
20/02/2020, 16:43
Decurso de Prazo
09/02/2020, 00:08
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:54
Recebimento
27/01/2020, 15:00
Mero expediente
24/01/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 12:51
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2019, 16:07
Recebimento
16/12/2019, 18:06
Documento (Certidão)
16/12/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 17:17
Decurso de Prazo
16/12/2019, 12:55
Documento (Certidão)
16/12/2019, 12:54
Publicação
16/12/2019, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 16:04
Recebimento
12/12/2019, 11:30
Mero expediente
12/12/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:47
Decurso de Prazo
30/11/2019, 09:10
Publicação
28/11/2019, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 16:38
Recebimento
18/11/2019, 16:27
Mero expediente
18/11/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:23
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 21:31
Publicação
04/11/2019, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2019, 14:15
Recebimento
30/10/2019, 18:01
deferimento
30/10/2019, 18:01
Decurso de Prazo
22/10/2019, 22:19
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 09:15
Publicação
03/10/2019, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2019, 21:12
Recebimento
29/09/2019, 17:28
Mero expediente
29/09/2019, 17:28
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 23:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)