Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA JACOBINO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL PERITO: CANTIDIO LIMA VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702365-28.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO EVANGELISTA JACOBINO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Vistos etc. Os requisitórios das parcelas incontroversas já foram expedidos, ID’s 233510571 e 237109672. Diante do pagamento ID 242777729, referente aos honorários sucumbenciais incontroversos e às custas judiciais, intime-se a parte exequente para manifestação e apresentação dos dados bancários para transferência por alvará eletrônico de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, expeça-se alvará judicial para que os próprios credores levantem o montante. Planilha de pagamento do Distrito Federal, ID 242994727. Tudo feito, suspendam-se os autos até o trânsito em julgado do AGI 0708961-43.2025.8.07.0000. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 12:15:08. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC