Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717559-34.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CLINICA OUVIR LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE PIMENTEL SIMEAO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob ID. 219629147. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas. Após, em caso positivo,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.