Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733408-34.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO
EXECUTADO: AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME, MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONCALVES ATA DE AUDIÊNCIA Aos 23 dias do mês de junho do ano de 2025, às 14h30 na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 74 de 08/05/2020 do TJDFT, presentes o Dr. Rodrigo Otavio Donati Barbosa, MM. Juiz de Direito Substituto, comigo, Moisés Vilela da Silva, assistente, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Execução Extrajudicial nº 0733408-34.2021.8.07.0001, entre as partes EVERARDO ALVES RIBEIRO, AUTO ESCOLA BALIZA LTDA - ME e MARIA AUXILIADORA SARAIVA GONÇALVES. Presentes a Dra. Margareth Maria de Almeida - OAB/DF 18812, pela parte exequente, o Dr. Luigi Gabriel Batista do Carmo - OAB/DF 70092 pela executada Auto Escola Baliza LTDA ME e pela requerida Luana Ramos da Silva, a Dra. Layra Lorrane Barbosa de Morais - OAB/DF 74028 pelos requeridos Centro de Formação de Condutores AB Ravena LTDA - ME e Luciana Ramos da Silva e o Dr. Adaias Branco Marques dos Santos - OAB/DF 44309 pela executada Maria Auxiliadora Saraiva Gonçalves. Aberta a audiência de Videoconferência, presentes o exequente, a executada Auto Escola Baliza LTDA ME, representada pela suscitada Luana Ramos da Silva, o suscitado Centro de Formação de Condutores AB Ravena LTDA - ME, representada pela suscitada Luciana Ramos da Silva e o senhor Erick Grigaitis Ribeiro. Ausente a executada Maria Auxiliadora Saraiva Gonçalves. As partes dispensaram as testemunhas Luana Ramos da Silva e Erick Grigaitis Ribeiro, o que foi homologado. Pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte Decisão: “Considerando que o exame da prova documental carreada aos autos indica que a produção da prova oral não se faz necessária, e após aquiescência de todas as partes, fica dispensada a oitiva do senhor Erick Grigaitis Ribeiro e da senhora Luana Ramos da Silva. O incidente se encontra maduro para julgamento. Venham os autos conclusos.” Em seguida, foi exibida às partes o teor da ata de audiência, tendo elas concordado com seu posterior registro, e encerrou-se a videoconferência. Nada mais.
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)