Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025761-05.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO. O Exequente requer a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”, bem como a renovação da pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. É o relatório. Decido. O Credor formulou os mesmos pedidos em data recente, os quais já foram apreciados pelo Juízo, nos termos da Decisão Interlocutória de Id. n. 262463453, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Destaco que a repetição de pedidos já apreciados prejudica o bom andamento do processo. Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme Decisão de Id. n. 216070572, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Fica o exequente intimado. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2026 18:46:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito