Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706645-50.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 280973276. Se não houver sucesso, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”. A pesquisa no sistema RENAJUD já fora realizada, conforme ID 210103470. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se. Gama, DF, 2 de julho de 2026. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto