Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721170-52.2023.8.07.0020.
APELANTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVPAPELADO: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP, REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO D E S P A C H O Gratuidade - Situação Econômica – Comprovação Verifico que a ré não efetuou o devido preparo, requerendo em sede recursal a gratuidade de justiça, embora o juÃzo de primeira instância já tenha indeferido a benesse em decisão prolatada em 23/10/2024 (ID 83107739 ), em face da qual não houve qualquer insurgência. Compulsando os autos, verifico que, embora a recorrente tenha colacionado diversos documentos, reputo serem insuficientes para a análise da pretensão recursal, notadamente pela necessidade de serem atualizados. Desse modo, Ã mÃngua de comprovação satisfatória da situação econômica da apelante, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para demonstrar fática e documentalmente a sua atual situação de hipossuficiência econômica, sob pena de manutenção do indeferimento da justiça gratuita. Para tanto, deverá colacionar aos autos, acaso ainda não juntados: a) contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) declaração de Imposto de Renda do último exercÃcio financeiro (2025/2026) c) 3 (três) últimos extratos bancários (friso: de todas as contas bancárias de titularidade da recorrente); d) 3 (três) últimos extratos de todos os cartões de crédito; e) Extrato Detalhado do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), obtido no site "Meu INSS"; e f) comprovação das despesas suportadas. Os extratos bancários deverão vir acompanhados do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que se possa verificar em quais instituições financeiras a parte interessada na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação. Acaso a parte recorrente seja isenta do Imposto de Renda, deverá comprovar tal condição por meio da Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa FÃsica disponÃvel no portal da Receita Federal. Após, conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE - ADESIVO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO