Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701026-27.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: MARIA IVONE GOMES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido retro, tendo em vista que se trata de reiteração do pedido de ID 207245016, não tendo a exequente cumprido a diligência. Nesse contexto, retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente (26/8/2025), na forma do art. 921, inc. III e § 2º, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL