Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706076-60.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, e a parte
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95. Conforme documento em anexo, a assinatura digital do acordo é válida, realizada pela executada no sítio gov.br.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , e a parte
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 207706522. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Santa Maria-DF, 16 de agosto de 2024. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito