Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700910-84.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO DUAL DE EDUCACAO
EXECUTADO: STACATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais. Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. Certifique-se o decurso do prazo da suspensão de ID 147737349 e remetam-se os autos ao arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)