Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712856-53.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a suspensão do feito foi requerida pela própria exequente, retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921, inc. III e § 2º, do Código de Processo Civil (ID 132896101). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)