Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727954-68.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: JULIANA SOUSA SENA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em desfavor de JULIANA SOUSA SENA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. DECIDO. Consoante se observa em termo ora juntado (ID 208307903), as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC. Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença. Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC). Honorários sucumbenciais como acordado. No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais. Arquive-se, com os registros de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*