Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo Juízo, concedo aos corréus prazo de 15 dias para que instruam os autos com os documentos solicitados nos itens 3 e 4 da Nota de Exigência de id. 244278914, quais sejam, certidão negativa (ou positiva c/ efeito de negativa), de tributos imobiliários (IPTU) referente ao imóvel "sub judice" e comprovante de recolhimento do imposto de transmissão – ITBI, anexando declaração de quitação expedida pela secretaria de Fazenda ou original do Documento de Arrecadação - DAR devidamente pago ou, na falta deste, declaração expedida pela secretaria de Fazenda, firmada pelo auditor responsável, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada, por hora, a R$ 30.000,00. Atendida à injunção "supra", reitere-se o expediente de id. 243769714 instruindo-o com os documentos apresentados pelos corréus e, também, em atendimento aos itens 1 e 2 da aludida Nota, cópias dos documentos de ids. 186418157 e 186418159 (documento de identificação dos corréus) e 175143334 (valor do imóvel à época da venda aos corréus - 09/07/1990). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo Juízo, concedo aos corréus prazo de 15 dias para que instruam os autos com os documentos solicitados nos itens 3 e 4 da Nota de Exigência de id. 244278914, quais sejam, certidão negativa (ou positiva c/ efeito de negativa), de tributos imobiliários (IPTU) referente ao imóvel "sub judice" e comprovante de recolhimento do imposto de transmissão – ITBI, anexando declaração de quitação expedida pela secretaria de Fazenda ou original do Documento de Arrecadação - DAR devidamente pago ou, na falta deste, declaração expedida pela secretaria de Fazenda, firmada pelo auditor responsável, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada, por hora, a R$ 30.000,00. Atendida à injunção "supra", reitere-se o expediente de id. 243769714 instruindo-o com os documentos apresentados pelos corréus e, também, em atendimento aos itens 1 e 2 da aludida Nota, cópias dos documentos de ids. 186418157 e 186418159 (documento de identificação dos corréus) e 175143334 (valor do imóvel à época da venda aos corréus - 09/07/1990). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2025, 00:00
Recebimento
28/08/2025, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 13:52
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:01
Publicação
31/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do referido documento. Prazo 10 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 17:12:53. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 15:08
Trânsito em julgado
18/07/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho 2012, deste Juízo, que, nesta data, anexo ao presente PJE a Ata da Audiência realizada. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 17:29:29. JOANIR CARNEIRO MANETA JUNIOR Servidor Geral
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/07/2025, 17:32
Homologação de Transação
15/07/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 19:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2025, 16:49
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:29
Publicação
26/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de id. 217157261 porque as razões sobrelevadas na "supra" aludida petição não constituem fundamento jurídico hábil a justificar o adiamento do ato judicial designado conforme certidão de id. 213819703, máxime diante do fato de que a audiência de instrução e julgamento em questão pode ser realizada de forma telepresencial, caso requeiram as partes. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada conforme certidão de id. 213819703. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 17:17
Indeferimento
22/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:23
Publicação
11/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 15/07/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA SEDE DO JUÍZO DA 1.ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Fórum de Brasília, bloco B, ala A, sala 9.037-2, Brasília-DF). DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS E EVENTUAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES DOS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2024 17:10:37. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 17:11
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 17:09
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/10/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:28
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto à pretensão dos corréus à reconsideração da decisão de id. 204630084 ante as razões nela expendidas. Designe-se a audiência de instrução e julgamento deferida no "supra" aludido decisório. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 08:54
Mero expediente
27/09/2024, 08:54
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 15:21
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:24
Petição (Renúncia de mandato)
25/07/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:34
Publicação
11/07/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela parte ré. Ademais, a preliminar de carência de ação ventilada pela parte ré confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Intimados para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereram os corréus a colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte adversa, a oitiva de testemunhas, a juntada de novos documentos e o aproveitamento de prova emprestada, enquanto a autora não manifestou interesse na dilação probatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido dos corréus de aproveitamento de prova emprestada de outra ação, ante a distinção entre as partes e os negócios jurídicos abrangidos por ambos os feitos. Lado outro, DEFIRO as pretensões dos corréus à colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte autora e à oitiva da testemunha arrolada conforme petição de id. 191016929. Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos Patronos dos réus a intimação da testemunha por eles arrolada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
10/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 18:07
Deferimento em Parte
08/07/2024, 18:07
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:11
Documento (Certidão)
31/05/2024, 20:45
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:12
Publicação
11/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o noticiado no id. 192330286, concedo à parte autora prazo de 10 dias para que informe o valor venal do imóvel. Atendida a injunção "supra", comunique-se ao cartório extrajudicial, reiterando a ordem de anotação determinada no quinto parágrafo da decisão de id. 181703111. Manifeste-se a parte autora também sobre o documento que instrui a petição de id. 191016929. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo "supra", acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 07:33
Mero expediente
09/04/2024, 07:33
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:47
Documento (Certidão)
05/04/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:09
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 18:27
Publicação
15/03/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem prejuízo, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no quinto parágrafo da decisão de id. 181703111, oficiando ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinando-lhe a anotação da propositura desta ação na matrícula do imóvel objeto da certidão de nº 180468553. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 18:52
Mero expediente
12/03/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 08:35
Petição (Replica)
11/03/2024, 19:44
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:24
Publicação
19/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA
REU: MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2024, 14:42
Petição (Contestação)
09/02/2024, 18:58
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:30
Publicação
23/01/2024, 05:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA
REU: MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o advogado constituído pela parte autora notificou-a da renúncia, conforme documento de id. 183310305, noticiando sua renúncia ao procuratório judicial de id. 175143324. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que a "supra" aludida parte regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2024, 00:00
Recebimento
12/01/2024, 12:14
deferimento
12/01/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 18:05
Publicação
18/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 180468549. Inclua-se MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA SALES, CPF nº 351.855.541-34, no polo passivo da ação. Anote-se. Alega a autora que os réus adquiriram o imóvel descrito na inicial e que, não obstante tenha empreendido tentativas para outorgar-lhes a escritura definitiva de compra e venda, eles estariam se esquivando de firmar o documento em questão. Assim, requer a autora injunção liminar determinando a indisponibilidade do aludido bem, assim como a averbação na respectiva matrícula acerca da existência da presente demanda. Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos sobre os quais se funda a pretensão da autora reclamam melhor investigação sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO, por ora, à míngua dos requisitos ditados pelo artigo 311 do Código de Processo Civil, o pedido de declaração de indisponibilidade do imóvel “sub judice”. Sem prejuízo, oficie-se ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinando-lhe a anotação da propositura desta ação na matrícula do imóvel objeto da certidão de nº 180468553. Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 11:58
Liminar
14/12/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 12:50
Petição (Petição inicial)
04/12/2023, 20:54
Publicação
10/11/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742640-02.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, esclareça a requerente sua pertinência subjetiva ativa, uma vez que se depreende do intrumento particular de promessa de venda e compra de id. 175143334 que o imóvel seu objeto teria sido alienado ao requerido por LIBRA - Agropecuária LTDA., CNPJ n.º 00.520.908/0001-26. Emende a inicial, ademais, incluindo no polo passivo Maria da Conceição Fonseca Sales, CPF n.º 351.855.541-34, indicada no "supra" aludido contrato como coadquirente, uma vez que a eventual procedência da pretensão deduzida na inicial repercutirá em sua esfera patrimonial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)