Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743494-30.2022.8.07.0001.
AUTOR: DANILO BARROS SOUSA REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 203023311, à secretaria, para anotar sigilo no laudo de ID 142794836, com marcação de visibilidade apenas às partes e aos procuradores cadastrados. Após, sem mais requerimentos, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)