Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700938-25.2018.8.07.0010.
EXEQUENTE: ABILEIDE FERNANDES DOS SANTOS, A. B. S. B., D. L. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: ABILEIDE FERNANDES DOS SANTOS
EXECUTADO: REGINALDO ALVES PINTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 245468384, voltado à consulta aos sistemas disponíveis ao juízo, uma vez que, além de já utilizados, cujos resultados restaram infrutíferos IDs 77605311, 77641517, 77664687 e 77669880, não há qualquer demonstração, por parte da exequente, mudança da situação patrimonial da parte devedora, conforme jurisprudência do E. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FALTA INDÍCIO DA EXISTÊNCIA DE COTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA. INDEFERIMENTO. 1. Conforme precedentes do STJ, a realização de busca de ativo financeiro, quando infrutíferas as diligências anteriores, pressupõe a observância o princípio da razoabilidade de modo que o credor deve declinar algum indício de alteração da situação financeira da parte devedora ou de que diligência pretendida seja frutífera. 2. Não se vislumbra a razoabilidade da expedição de ofício às administradoras de consórcio, quando todas as pesquisas realizadas nos diversos sistemas foram infrutíferas e não foi apresentado nos autos qualquer indício de existência de cota de consórcio passível de penhora dos seus direitos. Mantido o indeferimento do pedido de expedição de ofícios. 3. Agravo de Instrumento não provido. (Acórdão 1918593, 07277875420248070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2024, publicado no PJe: 18/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ao arquivo provisório (art. 921, CPC). JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)