Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJDFTJEEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Juizado Especial C?vel e Criminal do Gama
Partes do Processo
PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
CPF
Autor
CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA
OAB/DF 62776·CPF·Representa: Autor
MURILLO MEDEIROS DA COSTA
OAB/DF 61572·CPF·Representa: Autor
ROBSON DE ABREU BARBOSA
OAB/SP 321535·CPF·Representa: Autor
DEBORA PERPETUA DE PAULA RIBEIRO
OAB/SP 487290·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE CALDEIRA SOUZA
OAB/SP 478284·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte LETÍCIA DUARTE. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço da mencionada PARTE (inclusive, com indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 2 de julho de 2026 10:01:47. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 01:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 21:51
Documento (Certidão)
08/06/2026, 18:19
Publicação
28/05/2026, 02:17
Documento (Certidão)
27/05/2026, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Inicialmente, INDEFIRO a citação via aplicativo, uma vez que o feito tramita fora do modelo 100% Digital. Em que pese caiba à parte autora o encargo processual de prover os autos com os dados das sócias da executada, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance da demandante, a fim de garantir maior celeridade e efetividade jurisdicional, proceda a Secretaria pesquisa via sistemas SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD, objetivando, exclusivamente, a localização de novo endereço das sócias da executada. Caso seja localizado mais de um endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, intime-se a parte credora para que decline em qual logradouro pretende a citação da sócia da executada. Cumprido tal encargo, expeça-se mandado de citação via postal. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 21:51
Documento (Certidão)
08/06/2026, 18:19
Publicação
28/05/2026, 02:17
Documento (Certidão)
27/05/2026, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Inicialmente, INDEFIRO a citação via aplicativo, uma vez que o feito tramita fora do modelo 100% Digital. Em que pese caiba à parte autora o encargo processual de prover os autos com os dados das sócias da executada, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance da demandante, a fim de garantir maior celeridade e efetividade jurisdicional, proceda a Secretaria pesquisa via sistemas SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD, objetivando, exclusivamente, a localização de novo endereço das sócias da executada. Caso seja localizado mais de um endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, intime-se a parte credora para que decline em qual logradouro pretende a citação da sócia da executada. Cumprido tal encargo, expeça-se mandado de citação via postal. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
Outras Decisões
20/05/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 21:50
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:19
Publicação
07/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte LETÍCIA DUARTE. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço da mencionada PARTE (inclusive, com indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 4 de maio de 2026 10:27:05. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 10:27
Publicação
01/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. A renúncia do mandato deve ser regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte a qual competirá, uma vez notificado, nomear seu substituto. Assim, intime-se o advogado ROBSON DE ABREU BARBOSA para comprovar que a parte requerida foi devidamente notificada da renúncia do mandato. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Outras Decisões
27/04/2026, 16:43
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 14:47
Petição (Renúncia de mandato)
20/04/2026, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 17:28
Documento (Certidão)
13/03/2026, 17:21
Documento (Certidão)
22/01/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 01:45
Decurso de Prazo
02/12/2025, 09:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte INTERESSADA: LETICIA DUARTE. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 10 de novembro de 2025 11:00:21. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:35
Documento (Certidão)
10/11/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 04:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2025, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das empresas executadas, a fim de atingir o patrimônio dos sócios administradores LETÍCIA DUARTE e PATRÍCIA CASAGRANDE. Conforme consabido, os Juizados Especiais Cíveis detêm uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95, não sendo legítima a simples e automática importação de preceitos legais, salvo se submetidos e recepcionados pelos princípios norteadores de seu rito sumaríssimo. Nesta perspectiva, diante das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil ao normatizar como incidente o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, impõe-se a necessidade de readequação de tal instituto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis naquilo que lhe for compatível e, assim, à luz dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual não se revela de rigor a instauração do incidente processual e muito menos a suspensão do feito, podendo o pleito permanecer no curso dos próprios autos, respeitado o contraditório a ser estabelecido, salvo eventuais desdobramentos que venham a ensejar ulterior tumulto processual. Essa medida é aplicada em situações de confusão patrimonial ou abuso da personalidade envolvendo a pessoa jurídica e a pessoa física, de forma que uma delas se utiliza da outra para ocultar patrimônio ou fraudar credores, o que tenho por demonstrado nos autos em virtude da ausência de localização de bens da PJ passíveis de constrição. DEFIRO, portanto, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Promova, assim, a Secretaria, o cadastramento junto ao sistema PJE, como interessado, das pessoas de LETÍCIA DUARTE, brasileira, portadora do CPF nº 423.684.068-95 e PATRÍCIA CASAGRANDE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº CPF n. 159.358.398-22, qualificadas ao ID-252240567. Após, com fundamento no art. 135 do CPC, cite-se as sócias para que se manifestem acerca da desconsideração postulada, no prazo de 15 dias a contar de sua citação. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:59
Recebimento
13/10/2025, 18:29
deferimento
13/10/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:56
Publicação
26/09/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. A fim de possibilitar a análise e eventual citação das sócias, intime-se a parte exequente para informar a completa qualificação das sócias, bem como seus endereços para fim de citação, nos termos do art. 135 do CPC. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
25/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 15:39
Mero expediente
23/09/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 21:03
Publicação
08/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Defiro o pedido. Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a parte credora indique objetivamente bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do feito. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
05/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 19:40
Outras Decisões
02/09/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 20:42
Publicação
22/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a cópia digitalizada da resposta da carta precatória de id: 132088295. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre o mencionado documento, requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 18:50
Documento (Certidão)
08/07/2025, 16:22
Documento (Certidão)
08/05/2025, 17:05
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 08:54
Recebimento
24/03/2025, 18:11
deferimento
24/03/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Frustradas as pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 17:46
Mero expediente
28/02/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 16:45
Documento (Certidão)
27/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:34
Documento (Certidão)
20/02/2025, 14:47
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:39
Documento
13/02/2025, 17:39
Publicação
11/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID 223028330, razão pela qual a torno definitiva. Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Considerando a insuficiência da constrição, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença com os demais atos executórios, conforme decisão ao ID 217087107. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 11:34
Outras Decisões
03/02/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2025, 15:01
Publicação
22/01/2025, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
EXECUTADO: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente). Ressalto que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS). De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte EXECUTADA CASAGRANDE para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Havendo êxito na diligência,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação". Gama-DF, 20 de janeiro de 2025 14:07:44. PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
21/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/01/2025, 14:08
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:20
Evolução da Classe Processual
11/12/2024, 18:31
Documento (Certidão)
11/12/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:07
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:40
Publicação
18/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
REU: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora. De ordem, fica INTIMADA a parte
REU: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
REU: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito. Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo WhatsApp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]). Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2. Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis. Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado (art. 841 e parágrafos do CPC). Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3. Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95. Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Recebimento
08/11/2024, 15:51
Outras Decisões
08/11/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:34
Desarquivamento
06/11/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:38
Definitivo
05/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 14:26
Trânsito em julgado
05/08/2024, 14:26
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:51
Recebimento
04/08/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 14:58
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 17:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
02/08/2024, 17:58
Petição (Contestação)
02/08/2024, 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 13:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 20:00
Publicação
12/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707648-69.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: PAMELA REJANE CONCEICAO CARDOSO
REU: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA, CASAGRANDE DISTRIBUIDORA FITNESS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte
REU: ALPHA FITNESS INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS E ACESSORIOS PARA ACADEMIAS LTDA. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 8 de julho de 2024 15:40:29. BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 03:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))