Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715861-55.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME
EXECUTADO: DAVI SOUSA LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos. Considerando que a decisão agravada condicionou seu cumprimento à preclusão, a determinação ficará suspensa até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)