Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
Autor
NILTON DOS SANTOS SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290·CPF·Representa: Autor
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/DF 48290·CPF·Representa: Réu
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/11/2024, 11:44
Desarquivamento
05/11/2024, 06:08
Representa: Réu
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547·CPF·Representa: Réu
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:31
Definitivo
04/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 15:51
Publicação
04/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723112-56.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:21
Remessa
28/10/2024, 18:44
Publicação
28/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:28
Remessa (em diligência)
25/10/2024, 13:41
Trânsito em julgado
25/10/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723112-56.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Remova-se a restrição RENAJUD (Id. 147107680). Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 14:13:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)