Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729482-79.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEMETRIUS GALINOS CONTOYANNIS
EXECUTADO: IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA, IVONE MARTINS DE ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual já foram realizadas diversas diligências com o objetivo se localizar bens penhoráveis da parte executada. Foram infrutíferas e, no momento, não se constatam bens aptos à constrição. Sob tal ótica, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio apto a responder pela dívida exigida nos autos. Nesse sentido, determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.