Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701447-62.2018.8.07.0007.
AUTOR: ROSA AMELIA MILKEM COUTINHO
REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. O feito estava suspenso aguardando o julgamento do Tema nº 986 do STJ, o qual dispôs acerca da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou da Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS e, ao final, reconheceu a legalidade da exação. Diante da tese julgada, a parte autora manifesta a desistência da ação. Ainda que a parte requerida já tenha citada ou oferecido contestação, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo. Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995. Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)