Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708096-28.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF
EXECUTADO: BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para atualizar o valor da causa no sistema informatizado PJE para R$ 1.333,84, conforme petição ID 199209429. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de mandado de penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou direitos possessórios sobre o imóvel pertencente a BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA, CPF 024.429.071-78. O Oficial de Justiça certificou que, após três tentativas, não localizou o executado no endereço indicado. A Associação de Moradores do Residencial Imperium do SHVP/DF, devidamente qualificada nos autos, requer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, com algumas providências adicionais. A exequente solicita que a diligência seja realizada novamente, incluindo no mandado o número de contato do síndico/presidente do condomínio, com o objetivo de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, tornando-a mais efetiva. Informa o contato do Síndico/Presidente, Flávio Henrique Ribeiro de Souza, no telefone (61) 9 8520-0596. Requer-se, ainda, que o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, estime o valor de comercialização do imóvel, para posterior prosseguimento da execução junto ao leiloeiro público designado e credenciado, visando à realização de hasta pública, conforme determina o §1º do art. 881 do CPC. Subsidiariamente, caso não seja possível realizar a avaliação diretamente, requer-se que esta seja feita pelo método comparativo, considerando dados de imóveis com características semelhantes, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Agravo de Instrumento que admite a avaliação de imóvel pelo Oficial de Justiça mediante o método comparativo, dispensando a aplicação das normas da ABNT (Acórdão 1760545, 07416132120228070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, julgamento em 27/9/2023, publicado no DJE: 5/10/2023).
Ante o exposto, defiro o pedido do autor e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos direitos de ocupação ou possessórios relativos ao imóvel indicado pelo credor. O Oficial de Justiça deverá descrever o imóvel, confirmando seu endereço, limites e confrontações, além de informar se o devedor é o ocupante do imóvel e realizar a avaliação do valor de comercialização do bem. Inclua-se no mandado o contato do síndico/presidente do condomínio, conforme informado pelo credor na petição ID 215626926, para facilitar a localização do imóvel e tornar a diligência mais eficaz. Caso o imóvel esteja localizado em condomínio, notifique-se a administração sobre a constrição, resguardando-se, assim, o interesse de terceiros. Intime-se a parte executada pessoalmente da penhora e avaliação realizadas. As custas da diligência foram devidamente recolhidas. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de novembro de 2024 15:27:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito