2. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (AGRAVADO)
Reu
3. BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Reu
4. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (AGRAVADO)
Reu
5. COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
VICTORIO ABRITTA AGUIAR
OAB/DF 52325·CPF·Representa: Autor
IGOR FRANCISCO DE AVILA
OAB/DF 54231·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO
OAB/DF 68476·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
18/06/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
CALDEIRA, LOBO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184A
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
DECISÃO Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 1.347/1.361 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/12/2025.
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 18:46
Documento (Certidão)
02/12/2025, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:39
Publicação
25/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA
AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, NU PAGAMENTOS S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2026.
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3124457/DF (2025/0477455-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADOS: VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR - DF052325
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF052327
IGOR FRANCISCO DE ÁVILA - DF054231
AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184
AGRAVADO: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SADI BONATTO - PR010011
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/12/2025.
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 18:46
Documento (Certidão)
02/12/2025, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:39
Publicação
25/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AGRAVANTE: ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA
AGRAVADOS: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA, NU PAGAMENTOS S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
19/11/2025, 00:00
Recebimento
18/11/2025, 12:59
Mero expediente
18/11/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 09:45
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:16
Petição (Contra-razões)
13/11/2025, 19:31
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:16
Petição (Contra-razões)
12/11/2025, 20:02
Petição (Contra-razões)
11/11/2025, 13:40
Petição (Contra-razões)
10/11/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 20 de outubro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
21/10/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
20/10/2025, 07:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/10/2025, 17:39
Decurso de Prazo
03/10/2025, 02:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 02:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
RECORRENTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação de repactuação de dívidas originárias de contratos bancários. Contratos de empréstimos pessoais e cartão de crédito. Superendividamento. Mútuos diversos fomentados por instituições distintas. Prestações. Consignação em folha de pagamento e implantadas em conta corrente. Repactuação das dívidas. Postulação. Fundamento legal. Lei do superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Processualística especial. Rito (CDC, arts. 104-a e 104-b). Modulação das parcelas. Limitação dos descontos. Preservação da capacidade de pagamento. Limite das parcelas consignadas. Inviabilidade. Superendividamento. Qualificação. Requisitos objetivos. Aperfeiçoamento. Inexistência (Decreto nº 11.150/2022). Mínimo existencial. Comprometimento. Inocorrência. Contratos com consignação em folha de pagamento. Prestações. Observância dos parâmetros legais. Empréstimos com prestações debitadas em conta corrente. Limitação. Ausência de previsão legal. Interseção judicial. Inviabilidade. Contrarrazões. Preliminares. Apelação. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a modulação do decidido. Subsistência. Preliminar rejeitada. Condições da ação. Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Vinculação e pertinência subjetiva com o postulado latentes. Afirmação. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. I. Caso em exame 1.
Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo a ação de repactuação de dívidas aviada por consumidora, rejeitara as preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e interesse de agir, revogara a tutela de urgência concedida em relação a uma das instituições financeiras acionadas, e, por fim, extinguira o processo sem resolução de mérito, com lastro no art. 485, IV, do diploma processual, afirmando a carência de ação da consumidora decorrente do instrumento eleito para perseguição da almejada modulação das prestações derivadas dos empréstimos que lhe forma confiados. II. Questão em discussão 2. A questão objeto do apelo reside, em suma, na aferição se a autora reúne o exigido para que se valha do procedimento de repactuação legalmente assegurado, consoante o disposto no artigo 104-A do CPC, ensejando a cassação da sentença e a retomada do curso processual, com exame do mérito, ao final. III. Razões de decidir 3. Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da dialeticidade, que é mero corolário do princípio dispositivo (CPC, art. 1.010, incisos II a IV). 4. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua modulação, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, não incorrendo em inépcia o apelo que alinhavara argumentos associados ao aduzido na sentença impugnada e à resolução que empreendera, legitimando que lhe seja dado conhecimento. 5. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pela postulante e da pertinência subjetiva do acionado quanto aos fatos e as pretensões deduzidas. 6. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, assim é que o direito público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, daí porque, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados, inclusive porque, acaso o processo ingresse numa cognição mais aprofundada para então alcançar a constatação de eventual ou superveniente carência da ação sob o prisma da ilegitimidade, o tema passa a ser matéria para o exame do mérito, a gerar hipótese, se for o caso, de rejeição do pedido autoral. 7. Conformando a inicial os fatos e fundamentos içados como lastro passível de aparelhar o direito material invocado e contemplando pedido que deriva linearmente do exposto, ensejando a apreensão de que do nela fora alinhado deriva logicamente a conclusão que estampa, contemplando, ademais, prestação certa, estando, ainda, aparelhada com os documentos indispensáveis ao guarnecimento do aduzido com supedâneo material, permitindo ao acionado defender-se sem nenhuma dúvida sobre o que lhe fora direcionado e demandado, não padece de nenhum vício ou lacuna aptos a ensejarem sua qualificação como inepta (CPC, art. 319). 8. A Lei n.º 14.181/2021 - Lei do Superendividamento -, fora alinhavada com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor, estabelecendo, mediante inserção de novas previsões no estatuto protetivo, previsões destinadas a garantir práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, visando preservar o mínimo existencial ao consumidor mutuário, estabelecendo, inclusive, o procedimento ao qual se subordinará a ação aviada com o objeto de revisão e repactuação de dívidas, considerando superendividado o consumidor pessoa natural, que, conquanto de boa-fé, está impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, arts. 104-A, 104-B e 104-C). 9. A vocação da ação de repactuação de dívidas aviada com embasamento na Lei do Superendividamento é, além de prestigiar as práticas inerentes ao crédito responsável, resguardar o consumidor superendividado com o mínimo existencial, ou seja, com o reputado indispensável para preservação de sua subsistência com dignidade, e, estando essa conceituação lastreada em definição normatizada, entende-se por mínimo existencial a preservação de renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), excluindo-se da aferição da preservação e do não comprometimento as parcelas das dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica (Decreto n. 11.150/22, modificado pelo Decreto 11.567/23). 10. A proteção advinda da Lei do Superendividamento está volvida precipuamente ao consumidor de boa-fé, destinando-se a assegurar que realize os débitos que o afligem em condições diversas das originalmente pactuadas de molde a ser conformada a vinculação e força obrigatória do contratado com a capacidade de pagamento que encerra, preservando sua dignidade, não se destinando a prestigiar ou tutelar a inadimplência nem a relativizar os contratos, tornando inviável que, mediante interseção judicial no contratado, haja modulação das bases negociais à margem do legalmente estabelecido e do procedimento encadeado como forma de ser conferida materialidade a aludido enunciado. 11. A proteção legal conferida ao consumidor superendividado, cujo escopo é a preservação da boa-fé e a dignidade da pessoa humana, não está vocacionada a tutelar a inadimplência ou a pura e simples desconsideração do contratado, e, de conformidade com aludidos princípios, a ritualística estabelecida para o processamento de ação de repactuação de dívidas lastreada na lei de superendividamento visa precipuamente prestigiar a conciliação, ensejando que o próprio endividado apresente proposta passível de conciliar as obrigações que o afligem com sua capacidade de pagamento, aliada à assunção de postura destinada a prevenir o agravamento de sua situação (CDC, artes. 104-A e 104-B). 12. Ao consumidor que figura como mutuário em contratos de empréstimos pessoais com consignação em folha de pagamento – ou seja, em ambiente de crédito consignado -, segundo a expressa ressalva contemplada pelo legislador, não é resguardada a faculdade de invocação da Lei do Superendividamento como sustentação para modulação das prestações convencionadas, pois expressamente excluídas dos parâmetros manejados para definição da proteção ao reputado mínimo existencial por serem objeto de regulação específica (Decreto n. 11.150/22, art. 4º, parágrafo único, I, “h”), e, assim, evidenciado que as prestações convencionadas, consideradas de forma isolada em relação a cada um dos empréstimos consignados que contratara, não exorbitam os limites legais, inviável interseção judicial sobre o convencionado sob um ou outro fundamento. 13. No ambiente da resolução conferida ao REsp nº 1.877.113/SP, julgado sob a fórmula dos recursos repetitivos (Tema 1.085), fora fixada tese no sentido de que a limitação aplicável às parcelas originárias de empréstimos consignados, ou seja, aqueles em que as prestações são implantadas na folha de pagamento do mutuário, não se aplica aos empréstimos que não se enquadram nessa segmentação, notadamente aos mútuos cujas prestações são implementadas em conta corrente, como forma de ser prestigiada a autonomia de vontade e prevenida a interseção judicial nas relações privadas à margem das situações excepcionais que legitimam essa intervenção, e, ademais, porque sujeita a implantação e perduração dos descontos em conta à anuência do correntista tomador do empréstimo. IV. Dispositivo 14. Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Unânime. A parte recorrente alega violação aos artigos 6º, inciso XII, 54-A, e 104-A, todos do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), arbitrado como mínimo existencial pelo acórdão ora resistido, seria insuficiente para garantir a sua subsistência. Entende que tal valor não deve ser interpretado de maneira absoluta e taxativa e que, portanto, deve ser reapreciado. No aspecto, suscita dissenso interpretativo e colaciona julgado do TJSP, a fim de demonstrá-lo. Requer a concessão da gratuidade de justiça e que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR, OAB/DF 52.325, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327 e IGOR FRANCISCO DE ÁVILA, OAB sob o Nº 54.231 (ID 75484113, p. 18). A recorridas, em contrarrazões, pedem que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos seguintes advogados: a) MILENA PIRÁGINE, OAB/DF 40.427 (ID 76255103); b) RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/DF 45.892 (ID 76414189); e c) SADI BONATTO, OAB/PR 10.011 (ID 76435477). II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “... é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023). No mesmo sentido, confira-se a decisão monocrática proferida no AREsp n. 2.560.080, relator Ministro Humberto Martins, DJEN de 4/9/2025. Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 6º, inciso XII, 54-A, e 104-A, todos do CDC, e em relação ao suposto dissenso jurisprudencial. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que “Do alinhado, sobeja que a apelante não preenchera os requisitos estabelecidos pelo legislador para que fosse enquadrada no conceito de superendividada, pois é possível extrair, com base nos elementos probatórios, que ela, após os descontos compulsórios no montante de R$ 6.164,60 (seis mil e cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), e abatimento das parcelas de dívidas dos empréstimos consignados descontados em folha de pagamento no valor de R$ 6.847,49 (seis mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), percebe, ainda, renda líquida de R$ 15.385,04 (quinze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), valor este muito superior àquele definido pelo Decreto nº 11.150/2022 como mínimo existencial. Aliás, esse valor é suficiente a fazer frente às despesas ordinárias (aluguel, taxa de condomínio, luz, gás)” (ID 73872628). Nesse passo, infirmar fundamento dessa natureza, como pretende a parte recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. Registre-se que “Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei” (AREsp n. 2.808.394/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025). Por fim, DEFIRO, os pedidos de publicação exclusiva, conforme requeridos em: ID 75484113, p. 18; ID 76255103; ID 76414189; e ID 76435477. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029
24/09/2025, 00:00
Recebimento
22/09/2025, 15:26
Recurso Especial
22/09/2025, 15:26
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 11:34
Decurso de Prazo
19/09/2025, 04:24
Decurso de Prazo
19/09/2025, 02:16
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 18:08
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 15:26
Petição (Contra-razões)
15/09/2025, 13:35
Documento (Certidão)
10/09/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 20:48
Evolução da Classe Processual
26/08/2025, 20:26
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 18:08
Documento (Certidão)
26/08/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:31
Petição (Recurso especial)
25/08/2025, 18:23
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:18
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:16
Publicação
04/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação de repactuação de dívidas originárias de contratos bancários. Contratos de empréstimos pessoais e cartão de crédito. Superendividamento. Mútuos diversos fomentados por instituições distintas. Prestações. Consignação em folha de pagamento e implantadas em conta corrente. Repactuação das dívidas. Postulação. Fundamento legal. Lei do superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Processualística especial. Rito (CDC, arts. 104-a e 104-b). Modulação das parcelas. Limitação dos descontos. Preservação da capacidade de pagamento. Limite das parcelas consignadas. Inviabilidade. Superendividamento. Qualificação. Requisitos objetivos. Aperfeiçoamento. Inexistência (Decreto nº 11.150/2022). Mínimo existencial. Comprometimento. Inocorrência. Contratos com consignação em folha de pagamento. Prestações. Observância dos parâmetros legais. Empréstimos com prestações debitadas em conta corrente. Limitação. Ausência de previsão legal. Interseção judicial. Inviabilidade. Contrarrazões. Preliminares. Apelação. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a modulação do decidido. Subsistência. Preliminar rejeitada. Condições da ação. Ilegitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Vinculação e pertinência subjetiva com o postulado latentes. Afirmação. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. I. Caso em exame 1.
Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo a ação de repactuação de dívidas aviada por consumidora, rejeitara as preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e interesse de agir, revogara a tutela de urgência concedida em relação a uma das instituições financeiras acionadas, e, por fim, extinguira o processo sem resolução de mérito, com lastro no art. 485, IV, do diploma processual, afirmando a carência de ação da consumidora decorrente do instrumento eleito para perseguição da almejada modulação das prestações derivadas dos empréstimos que lhe forma confiados. II. Questão em discussão 2. A questão objeto do apelo reside, em suma, na aferição se a autora reúne o exigido para que se valha do procedimento de repactuação legalmente assegurado, consoante o disposto no artigo 104-A do CPC, ensejando a cassação da sentença e a retomada do curso processual, com exame do mérito, ao final. III. Razões de decidir 3. Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da dialeticidade, que é mero corolário do princípio dispositivo (CPC, art. 1.010, incisos II a IV). 4. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua modulação, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, não incorrendo em inépcia o apelo que alinhavara argumentos associados ao aduzido na sentença impugnada e à resolução que empreendera, legitimando que lhe seja dado conhecimento. 5. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pela postulante e da pertinência subjetiva do acionado quanto aos fatos e as pretensões deduzidas. 6. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, assim é que o direito público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, daí porque, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados, inclusive porque, acaso o processo ingresse numa cognição mais aprofundada para então alcançar a constatação de eventual ou superveniente carência da ação sob o prisma da ilegitimidade, o tema passa a ser matéria para o exame do mérito, a gerar hipótese, se for o caso, de rejeição do pedido autoral. 7. Conformando a inicial os fatos e fundamentos içados como lastro passível de aparelhar o direito material invocado e contemplando pedido que deriva linearmente do exposto, ensejando a apreensão de que do nela fora alinhado deriva logicamente a conclusão que estampa, contemplando, ademais, prestação certa, estando, ainda, aparelhada com os documentos indispensáveis ao guarnecimento do aduzido com supedâneo material, permitindo ao acionado defender-se sem nenhuma dúvida sobre o que lhe fora direcionado e demandado, não padece de nenhum vício ou lacuna aptos a ensejarem sua qualificação como inepta (CPC, art. 319). 8. A Lei n.º 14.181/2021 - Lei do Superendividamento -, fora alinhavada com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor, estabelecendo, mediante inserção de novas previsões no estatuto protetivo, previsões destinadas a garantir práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, visando preservar o mínimo existencial ao consumidor mutuário, estabelecendo, inclusive, o procedimento ao qual se subordinará a ação aviada com o objeto de revisão e repactuação de dívidas, considerando superendividado o consumidor pessoa natural, que, conquanto de boa-fé, está impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, arts. 104-A, 104-B e 104-C). 9. A vocação da ação de repactuação de dívidas aviada com embasamento na Lei do Superendividamento é, além de prestigiar as práticas inerentes ao crédito responsável, resguardar o consumidor superendividado com o mínimo existencial, ou seja, com o reputado indispensável para preservação de sua subsistência com dignidade, e, estando essa conceituação lastreada em definição normatizada, entende-se por mínimo existencial a preservação de renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), excluindo-se da aferição da preservação e do não comprometimento as parcelas das dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica (Decreto n. 11.150/22, modificado pelo Decreto 11.567/23). 10. A proteção advinda da Lei do Superendividamento está volvida precipuamente ao consumidor de boa-fé, destinando-se a assegurar que realize os débitos que o afligem em condições diversas das originalmente pactuadas de molde a ser conformada a vinculação e força obrigatória do contratado com a capacidade de pagamento que encerra, preservando sua dignidade, não se destinando a prestigiar ou tutelar a inadimplência nem a relativizar os contratos, tornando inviável que, mediante interseção judicial no contratado, haja modulação das bases negociais à margem do legalmente estabelecido e do procedimento encadeado como forma de ser conferida materialidade a aludido enunciado. 11. A proteção legal conferida ao consumidor superendividado, cujo escopo é a preservação da boa-fé e a dignidade da pessoa humana, não está vocacionada a tutelar a inadimplência ou a pura e simples desconsideração do contratado, e, de conformidade com aludidos princípios, a ritualística estabelecida para o processamento de ação de repactuação de dívidas lastreada na lei de superendividamento visa precipuamente prestigiar a conciliação, ensejando que o próprio endividado apresente proposta passível de conciliar as obrigações que o afligem com sua capacidade de pagamento, aliada à assunção de postura destinada a prevenir o agravamento de sua situação (CDC, artes. 104-A e 104-B). 12. Ao consumidor que figura como mutuário em contratos de empréstimos pessoais com consignação em folha de pagamento – ou seja, em ambiente de crédito consignado -, segundo a expressa ressalva contemplada pelo legislador, não é resguardada a faculdade de invocação da Lei do Superendividamento como sustentação para modulação das prestações convencionadas, pois expressamente excluídas dos parâmetros manejados para definição da proteção ao reputado mínimo existencial por serem objeto de regulação específica (Decreto n. 11.150/22, art. 4º, parágrafo único, I, “h”), e, assim, evidenciado que as prestações convencionadas, consideradas de forma isolada em relação a cada um dos empréstimos consignados que contratara, não exorbitam os limites legais, inviável interseção judicial sobre o convencionado sob um ou outro fundamento. 13. No ambiente da resolução conferida ao REsp nº 1.877.113/SP, julgado sob a fórmula dos recursos repetitivos (Tema 1.085), fora fixada tese no sentido de que a limitação aplicável às parcelas originárias de empréstimos consignados, ou seja, aqueles em que as prestações são implantadas na folha de pagamento do mutuário, não se aplica aos empréstimos que não se enquadram nessa segmentação, notadamente aos mútuos cujas prestações são implementadas em conta corrente, como forma de ser prestigiada a autonomia de vontade e prevenida a interseção judicial nas relações privadas à margem das situações excepcionais que legitimam essa intervenção, e, ademais, porque sujeita a implantação e perduração dos descontos em conta à anuência do correntista tomador do empréstimo. IV. Dispositivo 14. Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Unânime.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
21ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 25/6 a 2/7/2025)
Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 25/6 a 2/7/2025, com início do julgamento no dia 25 de junho às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 114 (cento e quatorze) recursos, foram retirados de pauta 10 (dez) processos e 13 (treze) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0734883-91.2022.8.07.0000
0738100-45.2022.8.07.0000
0738897-21.2022.8.07.0000
0006203-64.2014.8.07.0018
0720898-68.2021.8.07.0007
0726689-34.2024.8.07.0000
0735133-56.2024.8.07.0000
0709415-54.2024.8.07.0001
0751507-81.2023.8.07.0001
0700872-11.2024.8.07.0018
0725531-38.2024.8.07.0001
0744358-03.2024.8.07.0000
0720117-59.2024.8.07.0001
0750376-40.2024.8.07.0000
0753009-24.2024.8.07.0000
0753891-83.2024.8.07.0000
0730455-92.2024.8.07.0001
0715306-37.2021.8.07.0009
0700539-79.2025.8.07.0000
0731558-37.2024.8.07.0001
0723707-21.2023.8.07.0020
0701535-74.2025.8.07.0001
0704013-86.2024.8.07.0002
0703716-51.2025.8.07.0000
0704707-27.2025.8.07.0000
0705315-11.2024.8.07.0016
0733053-87.2022.8.07.0001
0705493-71.2025.8.07.0000
0705660-88.2025.8.07.0000
0701815-59.2023.8.07.0019
0742931-36.2022.8.07.0001
0701683-46.2020.8.07.0006
0724381-38.2023.8.07.0007
0707235-34.2025.8.07.0000
0727928-70.2024.8.07.0001
0700771-89.2024.8.07.0012
0708367-29.2025.8.07.0000
0746020-96.2024.8.07.0001
0747410-04.2024.8.07.0001
0709194-40.2025.8.07.0000
0709398-84.2025.8.07.0000
0709464-64.2025.8.07.0000
0709859-56.2025.8.07.0000
0718991-20.2024.8.07.0018
0710713-50.2025.8.07.0000
0710746-40.2025.8.07.0000
0746126-58.2024.8.07.0001
0711116-19.2025.8.07.0000
0711401-12.2025.8.07.0000
0711537-09.2025.8.07.0000
0711616-85.2025.8.07.0000
0712087-04.2025.8.07.0000
0712114-84.2025.8.07.0000
0715683-12.2024.8.07.0006
0715113-26.2024.8.07.0006
0712750-50.2025.8.07.0000
0713301-30.2025.8.07.0000
0713405-22.2025.8.07.0000
0745266-57.2024.8.07.0001
0713566-32.2025.8.07.0000
0714019-27.2025.8.07.0000
0714012-35.2025.8.07.0000
0714838-61.2025.8.07.0000
0714839-46.2025.8.07.0000
0714916-55.2025.8.07.0000
0727264-21.2024.8.07.0007
0715058-59.2025.8.07.0000
0749658-40.2024.8.07.0001
0715717-68.2025.8.07.0000
0715822-45.2025.8.07.0000
0715573-10.2024.8.07.0007
0703592-63.2024.8.07.0013
0705056-38.2023.8.07.0020
0716501-45.2025.8.07.0000
0705349-13.2024.8.07.0007
0716573-32.2025.8.07.0000
0702751-11.2023.8.07.0011
0716891-15.2025.8.07.0000
0740922-33.2024.8.07.0001
0079905-23.2012.8.07.0015
0717454-09.2025.8.07.0000
0717594-90.2023.8.07.0007
0714979-94.2023.8.07.0018
0744385-80.2024.8.07.0001
0705942-12.2024.8.07.0017
0717846-53.2024.8.07.0009
0700500-28.2025.8.07.0018
0712169-73.2023.8.07.0010
0743543-03.2024.8.07.0001
0700333-56.2025.8.07.0003
0703153-46.2024.8.07.0015
0707960-68.2022.8.07.0019
0706473-44.2023.8.07.0014
0711214-11.2019.8.07.0001
0700028-25.2023.8.07.0009
0708525-47.2022.8.07.0014
0704237-06.2024.8.07.0008
0733172-14.2023.8.07.0001
0704847-58.2025.8.07.0001
0716500-50.2022.8.07.0005
0703161-60.2023.8.07.0014
0707169-70.2024.8.07.0006
0715098-66.2024.8.07.0003
0703221-57.2023.8.07.0006
0713597-42.2022.8.07.0005
0710469-40.2024.8.07.0006
0736083-96.2023.8.07.0001
0701494-56.2025.8.07.0018
0742201-88.2023.8.07.0001
0700615-94.2025.8.07.0003
0705429-89.2024.8.07.0002
0706941-89.2024.8.07.0008
0732575-11.2024.8.07.0001
0702017-65.2025.8.07.0019
RETIRADOS DA SESSÃO
0735828-80.2019.8.07.0001
0740305-10.2023.8.07.0001
0735294-66.2024.8.07.0000
0735963-22.2024.8.07.0000
0702775-04.2025.8.07.0000
0703134-51.2025.8.07.0000
0715964-49.2025.8.07.0000
0711285-37.2024.8.07.0001
0729686-84.2024.8.07.0001
0722994-46.2023.8.07.0020
ADIADOS
0023116-24.2014.8.07.0018
0705605-72.2023.8.07.0012
0713302-86.2024.8.07.0020
0716076-71.2023.8.07.0005
0716292-50.2024.8.07.0020
0729325-67.2024.8.07.0001
0722300-82.2024.8.07.0007
0702357-43.2024.8.07.0019
0703160-47.2024.8.07.0012
0753233-56.2024.8.07.0001
0701817-94.2025.8.07.0007
0725204-36.2024.8.07.0020
0710245-60.2024.8.07.0020
A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 11:18. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
15/07/2025, 00:00
Publicação
14/07/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
APELANTE: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
APELADOS: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Relator: Desembargador Teófilo Caetano
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos etc. Consoante emerge dos autos e atesta a certidão lavrada pela diligente Secretaria deste órgão recursal, fora determinada e promovida a inclusão do apelo interposto por Ana Amélia de Carvalho Palmeira na 20ª Sessão Ordinária Virtual desta 1ª Turma Cível, que se iniciara em 18/06/2025 e findara em 27/06/2025. Ainda consoante o certificado, em 27/07/2025, no derradeiro dia, portanto, da aludida sessão de julgamento, a apelante requerera a retirada do processo da pauta de julgamento virtual, para posterior inclusão em pauta de julgamento presencial, lastreando a pretensão na intenção de realização de sustentação oral por parte de seus patronos. Outrossim, restara certificado, em 30/06/2025, o adiamento do julgamento, mediante a inclusão do apelo na 21ª Sessão Ordinária Virtual, que se iniciara em 25/06/2025 e terminara em 02/07/2025. Consoante se extrai da certidão de julgamento coligida ao fólio, o apelo restara resolvido no decorrer da 21ª Sessão Ordinária Virtual, nada havendo a prover, portanto, quanto ao requestado. Ora, sobreleva a apreensão de que a manifestação em referência fora aviada quando já iniciado o julgamento, serodiamente, portanto, segundo os ditames constantes da Portaria GPR 1625/2023 deste egrégio Tribunal, ainda em vigência à época do requesto, a qual disciplinava que “As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, conforme o artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.” (art. 4°, §2°). Aludida Portaria fora, recentemente, ab-rogada pela Portaria GPR 359, de 27 de junho de 2025, publicada em 1°/07/2025 no Diário de Justiça Eletrônico, que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no Processo Judicial Eletrônico de segunda instância. Conquanto aludido diploma normativo não mais contemple menção às formalidades a serem observadas em caso de formulação de pedido de retirada de processo da pauta virtual em que se eventualmente se encontre inserido, para fins de realização de sustentação oral em sessão presencial, o fato é que o almejado pela apelante remanesce regulamentado pelo Regimento Interno desta Corte de Justiça, que, em seu art. 109, predispõe que o pedido de sustentação oral, nas hipóteses em que autorizada, deve ser encaminhado até o início da sessão de julgamento. De forma ainda mais específica, com as inovações incluídas recentemente pela Emenda Regimental n° 33/2025, prevê o Regimento Interno que o requerimento das partes, para fins de retirada do processo de pauta virtual, deve respeitar o interregno mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (art. 124-A, inciso II). No caso, a sessão de julgamento virtual se iniciara em 18/06/2025, somente tendo a apelante realizado o pedido de sustentação oral em 27/06/2025, no derradeiro dia de julgamento virtual, não tendo sido observado, portanto, a limitação temporal alinhada para fins de realização de sustentação oral, o que culminara, portanto, na ultimação do julgamento na sessão virtual subsequente, consoante delineado alhures. Aferido, pois, que, na hipótese em apreço, o pedido de efetiva retirada do processo da pauta virtual não observara a regulamentação até então vigorante e não ocorrera antes do início da sessão de julgamento virtual na qual estava originalmente inserido o processo, indefiro, pois, o pleito, consoante o disposto no art. 109 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal, inclusive porque, consoante certificado, o julgamento já se encerrara. Intimem-se. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
11/07/2025, 00:00
Não-Provimento
10/07/2025, 13:08
Recebimento
10/07/2025, 07:03
Outras Decisões
10/07/2025, 07:03
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 14:02
Mérito
03/07/2025, 11:20
Documento (Certidão)
02/07/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025)
Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0010418-42.2011.8.07.0001
0713703-53.2021.8.07.0000
0723977-42.2022.8.07.0000
0741107-45.2022.8.07.0000
0719115-71.2022.8.07.0018
0739151-43.2022.8.07.0016
0700836-03.2023.8.07.0018
0725241-12.2023.8.07.0016
0711202-38.2022.8.07.0018
0705156-19.2024.8.07.0000
0001510-88.2014.8.07.0001
0743861-20.2023.8.07.0001
0719291-36.2024.8.07.0000
0708597-85.2023.8.07.0018
0708350-40.2023.8.07.0007
0700457-70.2020.8.07.0017
0713558-69.2023.8.07.0018
0709917-03.2023.8.07.0009
0702612-09.2021.8.07.0018
0717719-19.2023.8.07.0020
0700577-71.2024.8.07.0018
0739723-44.2022.8.07.0001
0738633-64.2023.8.07.0001
0748708-65.2023.8.07.0001
0704197-45.2024.8.07.0001
0719787-39.2023.8.07.0020
0741016-81.2024.8.07.0000
0734349-31.2024.8.07.0016
0742334-02.2024.8.07.0000
0742791-34.2024.8.07.0000
0722055-89.2024.8.07.0001
0745510-86.2024.8.07.0000
0746777-93.2024.8.07.0000
0747005-68.2024.8.07.0000
0747048-05.2024.8.07.0000
0704909-95.2021.8.07.0015
0747731-42.2024.8.07.0000
0748134-11.2024.8.07.0000
0748326-41.2024.8.07.0000
0719363-36.2023.8.07.0007
0711275-75.2024.8.07.0006
0748952-60.2024.8.07.0000
0749057-37.2024.8.07.0000
0700640-06.2022.8.07.0006
0749365-73.2024.8.07.0000
0705904-28.2023.8.07.0019
0749562-28.2024.8.07.0000
0750180-70.2024.8.07.0000
0750183-25.2024.8.07.0000
0750237-88.2024.8.07.0000
0750270-78.2024.8.07.0000
0701092-35.2021.8.07.0011
0751066-69.2024.8.07.0000
0751095-22.2024.8.07.0000
0751123-87.2024.8.07.0000
0751267-61.2024.8.07.0000
0751330-86.2024.8.07.0000
0769869-52.2024.8.07.0016
0715113-04.2021.8.07.0015
0713567-94.2024.8.07.0018
0751755-16.2024.8.07.0000
0711201-36.2024.8.07.0001
0712738-50.2023.8.07.0018
0752809-17.2024.8.07.0000
0752938-22.2024.8.07.0000
0753258-72.2024.8.07.0000
0754104-89.2024.8.07.0000
0700092-91.2025.8.07.0000
0700131-88.2025.8.07.0000
0712183-12.2022.8.07.0004
0709776-82.2022.8.07.0020
0700805-66.2025.8.07.0000
0700978-90.2025.8.07.0000
0717031-80.2024.8.07.0001
0703462-09.2024.8.07.0002
0711284-69.2022.8.07.0018
0702766-42.2025.8.07.0000
0703105-98.2025.8.07.0000
0703263-56.2025.8.07.0000
0703357-04.2025.8.07.0000
0715195-82.2023.8.07.0009
0703930-42.2025.8.07.0000
0704100-14.2025.8.07.0000
0704224-94.2025.8.07.0000
0704295-96.2025.8.07.0000
0704413-72.2025.8.07.0000
0704476-97.2025.8.07.0000
0704605-05.2025.8.07.0000
0704865-82.2025.8.07.0000
0705356-89.2025.8.07.0000
0705550-89.2025.8.07.0000
0704749-41.2023.8.07.0002
0706004-69.2025.8.07.0000
0711439-81.2017.8.07.0007
0706247-13.2025.8.07.0000
0706333-81.2025.8.07.0000
0701422-71.2022.8.07.0019
0707060-71.2024.8.07.0001
0709553-69.2021.8.07.0019
0706632-58.2025.8.07.0000
0747729-69.2024.8.07.0001
0706811-89.2025.8.07.0000
0017892-98.2010.8.07.0001
0706844-79.2025.8.07.0000
0716704-14.2024.8.07.0009
0703715-74.2023.8.07.0020
0707070-84.2025.8.07.0000
0707280-38.2025.8.07.0000
0702762-52.2023.8.07.0007
0702653-41.2023.8.07.0006
0703113-70.2024.8.07.0013
0707717-79.2025.8.07.0000
0707813-94.2025.8.07.0000
0707852-91.2025.8.07.0000
0708118-78.2025.8.07.0000
0708156-90.2025.8.07.0000
0708169-89.2025.8.07.0000
0705723-18.2022.8.07.0001
0708231-32.2025.8.07.0000
0708241-76.2025.8.07.0000
0708313-63.2025.8.07.0000
0708321-40.2025.8.07.0000
0708328-32.2025.8.07.0000
0708353-45.2025.8.07.0000
0708583-87.2025.8.07.0000
0708821-09.2025.8.07.0000
0709803-30.2024.8.07.0009
0708945-89.2025.8.07.0000
0743535-94.2022.8.07.0001
0703791-06.2024.8.07.0007
0709252-43.2025.8.07.0000
0709474-11.2025.8.07.0000
0703530-29.2024.8.07.0011
0709485-40.2025.8.07.0000
0709504-46.2025.8.07.0000
0709518-30.2025.8.07.0000
0709174-53.2024.8.07.0010
0717705-92.2023.8.07.0001
0731659-11.2023.8.07.0001
0709738-28.2025.8.07.0000
0710101-15.2025.8.07.0000
0710489-15.2025.8.07.0000
0710519-50.2025.8.07.0000
0710532-49.2025.8.07.0000
0710534-19.2025.8.07.0000
0710573-16.2025.8.07.0000
0710611-28.2025.8.07.0000
0710635-56.2025.8.07.0000
0710821-79.2025.8.07.0000
0710846-92.2025.8.07.0000
0716296-29.2024.8.07.0007
0707759-35.2024.8.07.0010
0724009-73.2024.8.07.0001
0711085-96.2025.8.07.0000
0711351-83.2025.8.07.0000
0711659-22.2025.8.07.0000
0711676-58.2025.8.07.0000
0711777-95.2025.8.07.0000
0711958-96.2025.8.07.0000
0711969-28.2025.8.07.0000
0711985-79.2025.8.07.0000
0712022-09.2025.8.07.0000
0712031-68.2025.8.07.0000
0707915-41.2024.8.07.0004
0712252-51.2025.8.07.0000
0712451-73.2025.8.07.0000
0712756-57.2025.8.07.0000
0712793-84.2025.8.07.0000
0712879-55.2025.8.07.0000
0713135-95.2025.8.07.0000
0713092-61.2025.8.07.0000
0713117-74.2025.8.07.0000
0713192-16.2025.8.07.0000
0713258-93.2025.8.07.0000
0713293-53.2025.8.07.0000
0713359-33.2025.8.07.0000
0713449-41.2025.8.07.0000
0713556-85.2025.8.07.0000
0713650-33.2025.8.07.0000
0713816-65.2025.8.07.0000
0714045-25.2025.8.07.0000
0714056-54.2025.8.07.0000
0714097-21.2025.8.07.0000
0714366-60.2025.8.07.0000
0714388-21.2025.8.07.0000
0714430-70.2025.8.07.0000
0714459-23.2025.8.07.0000
0714462-75.2025.8.07.0000
0714470-52.2025.8.07.0000
0714593-50.2025.8.07.0000
0714760-67.2025.8.07.0000
0714822-10.2025.8.07.0000
0710899-59.2024.8.07.0016
0751569-87.2024.8.07.0001
0715518-46.2025.8.07.0000
0715543-59.2025.8.07.0000
0706640-17.2021.8.07.0019
0715922-97.2025.8.07.0000
0716016-45.2025.8.07.0000
0716383-69.2025.8.07.0000
0722632-10.2024.8.07.0020
0716981-23.2025.8.07.0000
0707280-57.2024.8.07.0005
0702155-93.2024.8.07.0010
0703997-04.2025.8.07.0001
0700736-56.2024.8.07.0004
0701840-89.2024.8.07.0002
0704651-80.2024.8.07.0015
0704941-10.2024.8.07.0011
0722300-77.2023.8.07.0020
RETIRADOS DA SESSÃO
0025256-87.2011.8.07.0001
0709463-30.2022.8.07.0018
0700369-51.2023.8.07.0009
0739843-22.2024.8.07.0000
0742192-95.2024.8.07.0000
0748939-61.2024.8.07.0000
0713504-17.2024.8.07.0003
0744618-14.2023.8.07.0001
0705409-70.2025.8.07.0000
0705416-62.2025.8.07.0000
0723651-45.2023.8.07.0001
0742783-54.2024.8.07.0001
0707579-15.2025.8.07.0000
0707730-78.2025.8.07.0000
0701913-41.2023.8.07.0020
0724503-74.2020.8.07.0001
0718292-80.2024.8.07.0001
0708516-25.2025.8.07.0000
0730834-67.2023.8.07.0001
0711448-02.2024.8.07.0006
0710851-09.2019.8.07.0006
0711093-73.2025.8.07.0000
0715150-53.2024.8.07.0006
0703961-93.2024.8.07.0001
0714121-49.2025.8.07.0000
0720000-17.2024.8.07.0018
0716102-16.2025.8.07.0000
0743927-97.2023.8.07.0001
0724645-16.2023.8.07.0020
ADIADOS
0023116-24.2014.8.07.0018
0705605-72.2023.8.07.0012
0709415-54.2024.8.07.0001
0706550-44.2023.8.07.0017
0713302-86.2024.8.07.0020
0742931-36.2022.8.07.0001
0716076-71.2023.8.07.0005
0724381-38.2023.8.07.0007
0727928-70.2024.8.07.0001
0703707-93.2024.8.07.0010
0716292-50.2024.8.07.0020
0700690-70.2024.8.07.0003
0729325-67.2024.8.07.0001
0747410-04.2024.8.07.0001
0718991-20.2024.8.07.0018
0702357-43.2024.8.07.0019
0703160-47.2024.8.07.0012
0746126-58.2024.8.07.0001
0753233-56.2024.8.07.0001
0745266-57.2024.8.07.0001
0725204-36.2024.8.07.0020
0733172-14.2023.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:46
Para julgamento de mérito
30/06/2025, 16:37
Adiado
30/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 18/6 A 27/6/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 18 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s):
Processo 0711448-02.2024.8.07.0006
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-A
ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A
THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A
Polo Passivo LEONARDO AUGUSTO MARTINS DE MOURA FE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713192-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo CAIO CICERO TAVEIROS MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Terceiros interessados
Processo 0748708-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA - DF13775-A
LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - DF20412-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0707915-41.2024.8.07.0004
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ALEXANDER PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0701840-89.2024.8.07.0002
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo G. A. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734349-31.2024.8.07.0016
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DO ROSARIO ARAUJO MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA DE JESUS BARROS - DF37574-A
Terceiros interessados
Processo 0745510-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA LUIZA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO RODRIGUES ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRA CORDEIRO SALES - DF68602-A
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A
FILIPE FERREIRA SALES - DF58250-A
Terceiros interessados
Processo 0725241-12.2023.8.07.0016
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. V. D. L. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS RAFAEL DE ARAUJO VIEIRA - DF60336-A
FERNANDO ROSA NAVES - DF42102-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738633-64.2023.8.07.0001
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARCELO LUIZ TERRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo ANA LUCIA DE SOUSA BARBOSA
LIGIA MARIA BARRETO JUREMA
Advogado(s) - Polo Passivo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
CYNTIA ROCHA DOS SANTOS SOTTO MAIOR - DF45256-A
CEZAR ROCHA PEREIRA DOS SANTOS - DF21946-A
Terceiros interessados
Processo 0702612-09.2021.8.07.0018
Número de ordem 10
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO SANTOS DE AZEVEDO - SP199685-A
ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS - SP437778
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0769869-52.2024.8.07.0016
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122-A
Polo Passivo BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
JEFFERSON DO CARMO ASSIS - PR4680-A
MARCELO BARBOZA FRANCISQUINI - PR97301
Terceiros interessados
Processo 0720000-17.2024.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706640-17.2021.8.07.0019
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo ADRIANA DE OLIVEIRA BORGES
NATAN LOPES BORGES
DANDARA DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713302-86.2024.8.07.0020
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
MARIANY AMARAL DE FREITAS - DF23582-A
Polo Passivo MENDONCA & GONCALVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR MENDONCA GONCALVES - DF25991-A
DEYSE PRISCILA DA SILVA LIMA - DF71334
Terceiros interessados
Processo 0731659-11.2023.8.07.0001
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MARCOS ROCHA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709415-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GENY CELI ALVES CABRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE FRANCISCO XAVIER - DF42739-A
Polo Passivo VINICIUS GABRIEL ALVES LOIOLA
FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA
DIEGO PIERINO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VITOR GUZZI MARQUES - SP436651
Terceiros interessados
Processo 0703961-93.2024.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ZAQUE YOUSEF MAHMUD ALI
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE GONCALVES DE SOUSA - DF55063-A
LALBERT GOMES SANTANA - DF38223-A
Polo Passivo SBI PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - DF14849-A
SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - DF58057-A
Terceiros interessados
Processo 0723651-45.2023.8.07.0001
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA - MG177065-A
PRISCILA BARBARA NIGRI DE OLIVEIRA - MG181077
Polo Passivo A & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo A & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO - RN8134-A
Terceiros interessados EDISON DOS SANTOS BOTTA
Processo 0704909-95.2021.8.07.0015
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELZA MEGUMI IIDA - SP95740-A
DANILO PALINKAS ANZELOTTI - SP302986
HALLAF ANDRADE DE COUTO - SP439824
STEFANIE DE CARVALHO AVELINO DOS SANTOS - SP491883
MARIA CAROLINA BULK PACHECO - SP491910
MATIAS HALISKI LAZARO - PR107882
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Polo Passivo FOGO GERSGORIN (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
MASSA FALIDA DE ANDRE E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
FOGO GERSGORIN - DF31443-A
Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
FOGO GERSGORIN
FOGO GERSGORIN
ITAMAR ANTONIO DA SILVA
ITAU UNIBANCO S.A.
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
SARTORI, HACOMAR E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ANDRE E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo 0701913-41.2023.8.07.0020
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAPHAEL PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA MARQUES DE SOUZA - DF41936-A
Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Passivo
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Terceiros interessados LEANDRO PRETTO FLORES
IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
BRUNO AUGUSTO MELO DE OLIVEIRA
Processo 0703530-29.2024.8.07.0011
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo DOUGLAS GOMES REIS
ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS GOMES REIS - MG222935
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Terceiros interessados
Processo 0709174-53.2024.8.07.0010
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo JOSE RONIVALDO VIEIRA DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742783-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRUNO DAHER LOPES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE - DF14587-A
BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI - DF68667
Polo Passivo XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A
PIZERRE BORGES SIQUEIRA - SP497804
LUIZA NATALE DE FRANCA BARBOSA - SP390933
Terceiros interessados
Processo 0702653-41.2023.8.07.0006
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo THIAGO DE MAGALHAES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANILDE ALVES RODRIGUES - DF64635-A
Polo Passivo FREEDOM MOTORS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCYNE SOUZA SARTIN - GO51186-A
ARINILSON GONCALVES MARIANO - GO18478-A
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO - GO24294-A
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A
Terceiros interessados
Processo 0719787-39.2023.8.07.0020
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ROBERTA CASSIANO BRASIL BATISTA
THAIS DOS SANTOS SOUTO
GUILHERME GUIMARÃES ALVES DA COSTA
ANDRE LUIS DA SILVA ARAUJO
GIOVANNA MACEDO RIBEIRO QUEROBIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A
Polo Passivo MARIA FERNANDA BARREIROS FRANCO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCA MOREIRA DE BRITO - DF36242-A
Terceiros interessados
Processo 0717705-92.2023.8.07.0001
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CONDOMINIO 23
Advogado(s) - Polo Ativo
KAMILA LOPES CRUZ MENDES - DF45350-A
Polo Passivo GARRA SERVICE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JEAN CARLOS DE SOUZA BRITO - DF56687-A
CARLOS DE ALMEIDA - DF45703-A
Terceiros interessados
Processo 0746126-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCELO RIBEIRO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0703160-47.2024.8.07.0012
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FERNANDO CESAR DA SILVA VALE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDILSON DE LIMA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701422-71.2022.8.07.0019
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CONCEICAO DE MARIA SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - DF59564-A
MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO - DF6702-A
Polo Passivo CARLOS DE JESUS MENDES
MARIA MARILENE ALBANO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS CORREA GONCALVES - DF69221-A
Terceiros interessados
Processo 0706333-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - DF25480-A
Polo Passivo EMILDO SOUZA DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULA FRANCO DE MATTOS FORMOSO - RJ125423-A
Terceiros interessados
Processo 0713449-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DINAMAR PINTO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
IVAN GOMES PEREIRA FILHO - DF73162-A
Terceiros interessados
Processo 0706247-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CLAUDIO ANTONIO BORIN
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA GOMES DE CAIADO CASTRO - SP276325-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0708241-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS CENTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS RODRIGUES DA CUNHA - DF80208
Polo Passivo MARIA GERALDA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BRAGA DE LIMA - DF2141-A
Terceiros interessados
Processo 0703113-70.2024.8.07.0013
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo I. A. F.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
I. A. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714056-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MIGUEL GONCALVES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO JHONATAN GONCALVES - DF35442-A
Polo Passivo M E MEL PRE ESCOLA LTDA
PATRICIA BATISTA VIEIRA CAMBRAIA
MARCIO PAULO CAMBRAIA
WESLEY CAMBRAIA DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF55785-A
Terceiros interessados
Processo 0741016-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIETE LUIZA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700131-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0710846-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A
Polo Passivo JORGE OLIVEIRA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
Terceiros interessados ITAU UNIBANCO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
PARANA BANCO S/A
MANUELA FERREIRA
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Processo 0714121-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO
ADRIANA BRANCO DE ARAUJO PAIVA
LEANDRO AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA DIAS AMARAL - DF27132-A
Polo Passivo TERESINHA FLORENZANO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIA CRISTINA CUTRIM MACHADO FERREIRA - GO29352-A
KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA - GO29255-A
Terceiros interessados
Processo 0714462-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo LUIZ FILIPE DE SOUZA LEAO
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEIZON SCHUBERT ZANINI - RS97493
Terceiros interessados
Processo 0712879-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VANDYA SANTOS ALMEIDA
ANDERSON FABIO SANTOS ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - DF38847-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0709474-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GALERIA MAMY BABY LTDA
ELOA ZALEN ARAUJO FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA - DF64575-A
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
Polo Passivo JAMALALDIN HILAL MOHAMAD DARNASSER
Advogado(s) - Polo Passivo
ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A
Terceiros interessados
Processo 0708169-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS FIDELIS BEZERRA - DF76876
Polo Passivo MARINHO CARVALHO DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMERE SOUSA BEZERRA - DF22522-A
Terceiros interessados
Processo 0714459-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EUNIMAR CORREA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA LUIZA FRUTUOSO MOTA - DF72697
MAURICIO MIGUEL DA MOTA - MG65257-A
Polo Passivo VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
HEMERSON BARBOSA DA COSTA - DF54583-A
Terceiros interessados
Processo 0704865-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EMPASIAL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA FALIDO
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATHAS EDUARDO PEREIRA - DF38383-A
Polo Passivo STUART DO REGO BARROS CARICIO
MARCOS JOSE MALTA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JAHYR CESAR DE ALBUQUERQUE NETO - PE35117
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0753233-56.2024.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JOBERTO LACERDA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0716292-50.2024.8.07.0020
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
MARINA FRANCO DE MOURA CINTRA
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A
Polo Passivo MARINA FRANCO DE MOURA CINTRA
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados
Processo 0713258-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EVA LIMA FERREIRA
SANDRA APARECIDA LIMA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Terceiros interessados
Processo 0719291-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Polo Passivo CRISTIANE RABELO SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHAEL JAMIM BARBOSA ANDRADE FERREIRA - DF62121-A
Terceiros interessados
Processo 0713556-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AUGUSTO SALLES
Advogado(s) - Polo Ativo
NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A
Polo Passivo SOLANGE DA CUNHA LEAO
Advogado(s) - Polo Passivo
OSMAR GUALBERTO DE BRITO - DF8623-A
Terceiros interessados
Processo 0709252-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRUNO FELIPE GOMES LEAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIPE GOMES LEAL - DF31579-A
Polo Passivo CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE
JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - DF34507-A
Terceiros interessados
Processo 0703930-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Polo Passivo EVA LIMA FERREIRA
SANDRA APARECIDA LIMA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705409-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA FRANCELINA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0747048-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0750237-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SIMONE BITTENCOURT RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
Terceiros interessados
Processo 0708597-85.2023.8.07.0018
Número de ordem 56
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
Polo Passivo MARCO ANTONIO COSTA CARLOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723977-42.2022.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SERGIO LENCI
ARIEL GOMIDE FOINA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIIAL
JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Terceiros interessados
Processo 0717719-19.2023.8.07.0020
Número de ordem 58
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854
Polo Passivo ALECIO SAMPAIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A
Terceiros interessados
Processo 0743861-20.2023.8.07.0001
Número de ordem 59
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CELINA MARCIA CASTELO BRANCO BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON PILLA FILHO - RS41666
Terceiros interessados
Processo 0751123-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RANDAL OLIVEIRA BRITO DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0746777-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SANTINA ELISETE DE NOQUELI CASARI
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0709917-03.2023.8.07.0009
Número de ordem 62
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EUNILDA DA MATA MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO SILVA FERRAZ - DF70226-A
JULIANA MARQUES LUCAS - DF39862-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
LAFY INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.DP - CURADORIA ESPECIALBV Financeira S/A CFI
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
BRUNO FEIGELSON - RJ164272-A
Terceiros interessados
Processo 0739723-44.2022.8.07.0001
Número de ordem 63
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANTONIO AUGUSTO BEDA DOS REIS
FLAVIA AMARAL DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISADORA HANNA PEREIRA DA SILVA ALVES - DF67354-A
DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS - DF61712-A
VANTER VIEIRA RIBEIRO COUTINHO - DF58142-A
INGRID BORGES DE AZEVEDO - DF69650-A
WARLLEN PEREIRA PARAGUASSU - DF5748300-A
LEONARDO MORAIS DE ARAUJO PINHEIRO - DF39990-A
MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG - DF48918-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DO SOL
SOLON NORONHA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Terceiros interessados
Processo 0750180-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BUNNY GUSTAVE PERSIJN
Advogado(s) - Polo Ativo
JUTAHY MAGALHAES NETO - DF23066-A
JOAO PEDRO BARBOSA MOTA - DF67295-A
Polo Passivo MARIA IZABEL SPEZIA PERSIJN
IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO
Advogado(s) - Polo Passivo
IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO - DF10911-A
Terceiros interessados
Processo 0713135-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo HERONDINA IRIS NEVES PEREIRA
PAULO HENRIQUE SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA CAROLLINE NEVES RIBEIRO - SP404944-A
Polo Passivo DANIELLA DANTAS FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA FONSECA COELHO DE LIMA - DF63816
Terceiros interessados
Processo 0710821-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO CARLOS XAVIER
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0704941-10.2024.8.07.0011
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARIA DAS DORES FERREIRA BRANDAO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE TALITA FERNANDES DA SILVA - PE36527-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0718991-20.2024.8.07.0018
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LAURA JANETE NERI DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700369-51.2023.8.07.0009
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460-A
Polo Passivo FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL
FORMATUS MOVEIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
Terceiros interessados
Processo 0711275-75.2024.8.07.0006
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA - DF74397-A
CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES - DF39316-A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707759-35.2024.8.07.0010
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Polo Passivo TANIA BERNARDO DE CASTRO BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA CATHARINA SOARES PEREIRA GOMES DE ARAUJO - DF61123-A
Terceiros interessados
Processo 0705723-18.2022.8.07.0001
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA BETANIA BARBOSA DE ALMEIDA
MARIA MADALENA BARBOSA DE ALMEIDA
ITO-DF INSTITUTO DE TRATAMENTO ODONTOLGICO DO DISTRITO FEDERAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO FALCAO SANTORO - DF8325-A
Polo Passivo GIZEUDA BIZERRA LIMA CAMPOS
MILTON RIBEIRO CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
GISELDO CARLOS DOS SANTOS BRITO - DF40346-A
Terceiros interessados
Processo 0725204-36.2024.8.07.0020
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A
Polo Passivo SONIA MARIA DE CASTRO MELCA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO EGIDIO SANTIAGO - DF39680-A
Terceiros interessados
Processo 0747410-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HELOISA HELENA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL - PE21153-A
CATARINA MILANIA BEZERRA DE MENEZES LEANDRO - PE26144
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Terceiros interessados
Processo 0703707-93.2024.8.07.0010
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo TERESA CRISTINA GALETTI
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA DE CARVALHO ROLIM - DF77073-A
NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641-A
Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Terceiros interessados
Processo 0716296-29.2024.8.07.0007
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
EVALDINA BALDEZ SARAIVA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo EVALDINA BALDEZ SARAIVA
BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiros interessados
Processo 0709803-30.2024.8.07.0009
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Polo Passivo NAIDE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744618-14.2023.8.07.0001
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VALCI MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0711439-81.2017.8.07.0007
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ALESSANDRA CRISTINA FRANCISCO CIELO
CARLOS FRANCISCO
LEANDRO CESAR FRANCISCO
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA KELEN DA COSTA DREYER - DF15913-A
Polo Passivo JUVENCINA DE SA GUIMARAES SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A
Terceiros interessados RITA DE CASSIA LIMA CAMPOS
JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES
ADANIEL RODRIGUES DE CAMPOS
Processo 0730834-67.2023.8.07.0001
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARLENE YAWITA KUIKURO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONSORCIO HP - ITA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO CARRARO - DF21444-A
Terceiros interessados
Processo 0727928-70.2024.8.07.0001
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A
VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILCOOPERFORTE
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
SADI BONATTO - PR10011-A
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0717031-80.2024.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ELIZABETE NEPOMUCENO RAIOL LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
TAIS ELIAS CORREA - SP351016-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700577-71.2024.8.07.0018
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EVELYN CRISTINE SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708313-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA BENIGNA DA NOBREGA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742334-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo J. A. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A
Polo Passivo UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
REDE TLK DF DE CLINICAS LTDA
ASMEPRO ASSOCIACAO MEDICA E SAUDE HUMANA
Advogado(s) - Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO - DF45271-A
BEATRIZ MARAFON SILVA - PR55059
PEDRO STEPHANE LIMA - GO45467-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0747731-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo VALERIA DA SILVA WANDERLEY MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0711201-36.2024.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIO JOSE DE SANTANA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL RODRIGUES VASCONCELOS - DF75440-A
JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI - DF69869-A
KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A
ISAIAS DA SILVA SAMINEZES - DF74165-A
RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A
WILKERSON HENRIQUE FERREIRA - DF65579-A
JULIANA DE PADUA AGUIAR SILVA - DF78639-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0722055-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo TAIS BRAGA DE VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO GUEDES DA SILVA - DF51349-A
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0748326-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEUZA SIQUEIRA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0704197-45.2024.8.07.0001
Número de ordem 90
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CLAUDIO BARROSO MAGNO FILHO
LIFE TECNOLOGIA E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752-A
THIAGO FERREIRA SA - SP259950-A
Polo Passivo LIFE TECNOLOGIA E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA
CLAUDIO BARROSO MAGNO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO FERREIRA SA - SP259950-A
MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752-A
Terceiros interessados
Processo 0711202-38.2022.8.07.0018
Número de ordem 91
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748939-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LIANA MENDONCA DE SANTA RITTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA - DF63514
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0010418-42.2011.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HAROLDO TOTI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712-A
Polo Passivo MASSA FALIDA SOCINTEL DE BRASÍLIA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JAIME MARCHESI - DF16953-A
CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA - DF15793-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749365-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MIRELLA MARTINS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0713816-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA - SP200121-A
Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING e Participações Ltda.
PRISCILA RIBEIRO CARNEIRO - DF57411-A
Terceiros interessados
Processo 0708353-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RESIDENCIAL GAVEA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo MARLENE ARAUJO DO CARMO
JAILSON DE SOUSA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo 0712793-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo YORAM WEISSBERGER
HANNA KNOPFLER
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A
ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A
ROGERIO FEDRIGO - DF43340-A
Polo Passivo BICALHO, MOLLICA e MIRISOLA ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
SCARLETT VICTORIA MARQUES REIS NOGUEIRA - DF59557-A
Terceiros interessados
Processo 0711676-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNI EINSTEIN DE CARVALHO VIEIRA MARTINS - DF44668-A
Polo Passivo PHD COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0742192-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DF PLAZA LTDA
DF CENTURY MALL S.A.
ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A
Polo Passivo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
RENATO ANET - RJ45633-A
Terceiros interessados
Processo 0708583-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo W. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO JORGETO DA SILVA - DF65147-A
Polo Passivo L. E. E. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0751755-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DANYELLE MARQUES BRILHANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
KATHLEEN CARVALHO DE OLIVEIRA - DF72807-A
Polo Passivo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A
CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A
RAFAEL PAPINI RIBEIRO - DF56104-A
Terceiros interessados
Processo 0707730-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A
KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895
Polo Passivo ELDA NEIDE ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716981-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS
ELIZABETE BARROS DE SOUSA
VIVIANE CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados
Processo 0707579-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705416-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITORIA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS JOSE NAZARIO DE FREITAS - DF64683-A
Terceiros interessados CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0712031-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CRISTIANA GUARDIERO CUNHA LOPEZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Terceiros interessados
Processo 0708156-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CARLOS HENRIQUE VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PLENTY PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE VIEIRA - DF27565-A
Polo Passivo ALESSANDRO TEIXEIRA VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE PINHO - DF15009-A
SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES - DF26971-A
Terceiros interessados
Processo 0700978-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo CRISTIANE LAMOUNIER GIANNETTI
Advogado(s) - Polo Passivo
WEDERSON OSMAR MOREIRA - DF24461-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706632-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo W. S. O. A. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711351-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CENTRO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MARTINS DUARTE ORTIZ - MS20291
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0707070-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DALVA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709738-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ELAINE GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Terceiros interessados
Processo 0708516-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo SERGIO ANDRE BORDALO DUARTE
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209
Terceiros interessados
Processo 0710489-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - DF28874-A
Polo Passivo AGROPECUARIA PALMA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYARA RODRIGUES KAZMIRCZAK - GO36523-A
Terceiros interessados
Processo 0714388-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DENIVALDO FAGUNDES LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA - MG106616-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0714760-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AVILA FIRMINO DE AMORIM DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR - DF53668-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Terceiros interessados
Processo 0715922-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ATAIDE ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO LUIZ SALVADOR - SP179023
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719363-36.2023.8.07.0007
Número de ordem 118
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANTONIO JOSINALDO FARIAS ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALDEIR RAMALHO - DF29259-A
Polo Passivo ITALO DAVI BEZERRA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
Terceiros interessados
Processo 0705904-28.2023.8.07.0019
Número de ordem 119
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A
Polo Passivo CLAUDIO DOURADO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713567-94.2024.8.07.0018
Número de ordem 120
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SANDRA DA COSTA OENING
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - DF67375-A
MATHEUS MAGALHAES JARDIM - DF63256-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709463-30.2022.8.07.0018
Número de ordem 121
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739843-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
JULIO CALS DE ALENCAR
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR - DF67340-A
Polo Passivo CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL NO RIO GRANDE DO NORTE
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO DOLABELLA MELO - MG100755
LIVIA COSTA DE OLIVEIRA - MG146343
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707280-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710573-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VERUZA ARAUJO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DHANILLO CARDOSO DUARTE - DF74093
EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A
Polo Passivo JS AUTOCAR LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
Terceiros interessados
Processo 0711659-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANA DENISE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILLY QUINTANILHA PAIVA DE SOUZA - DF72884-A
Polo Passivo RONALDO TERTO LEANDRO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ERIKA FUCHIDA - DF21358-A
Terceiros interessados
Processo 0714097-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE - DF61001-A
LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - DF21765-A
Polo Passivo BLLANCA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0710635-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JESSICA PRISCILLA DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CLARO S.A.
BANCO ORIGINAL S/A
CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ACREDPAGO SERVICOS DE COBRANCAATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSGRUPO CLARO S.ABANCO ORIGINAL S/AMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDABRB - BANCO DE BRASILIA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
MARCIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - DF30594
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
ALBERTO XAVIER PEDRO - PR26935-A
Terceiros interessados
Processo 0714045-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARL ALECRIM AUSTIN - DF70017-A
Polo Passivo LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA - DF38934-A
Terceiros interessados
Processo 0748952-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo S. D. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo S. S. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705550-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO DUARTE DIAS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Terceiros interessados
Processo 0704100-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA LUIZA DE CASSIA LARANJEIRA - DF74623
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA - RJ162606-A
Polo Passivo CHRISTIAN PERILLIER SCHNEIDER
Advogado(s) - Polo Passivo
NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO - DF12657-A
Terceiros interessados
Processo 0707717-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DLL COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A
Polo Passivo DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA - DF2925-A
Terceiros interessados
Processo 0708231-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0714366-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708945-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
Polo Passivo SUPERMERCADO E SACOLAO VILA'S LTDA
RAIMUNDO DA SILVA PINTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA CARDOSO FRANÇA SANTOS - DF70141-A
Terceiros interessados
Processo 0753258-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VALESKA ROSANE FAVARINI NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA RODRIGUES COSTA - DF41871-A
Polo Passivo MARCELO GALIMBERTI NUNES
MAURICIO CANOVAS SEGURA
HELVIA SOBREIRA CANOVAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO SOARES FONSECA JUNIOR - DF12452-A
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
Terceiros interessados
Processo 0704413-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ANA PAULA GUEDES SAIDE
GILBERTO JOSE ZORTEA
TRENTINO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A
HELIO PACHECO TAVARES FILHO - DF48372-A
Terceiros interessados
Processo 0704224-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784-A
Polo Passivo EZEQUIEL DE ALENCAR OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JAIR RENATO ANDRADE DA SILVA - PI19220
Terceiros interessados
Processo 0700805-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO RIACHO FUNDO
REINALDO MARINHO OLIVEIRA
ART COMPANY AGENCIA DE MODELOS E MANEQUINS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A
Terceiros interessados
Processo 0703263-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo TATIANE DE LIMA LIBERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA - DF31949-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711777-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FABIANA CONCEICAO BEZERRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO MOREIRA SILVA - DF33483-A
Polo Passivo J R G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONE OLIVEIRA PORTO - DF27631-A
Terceiros interessados
Processo 0718292-80.2024.8.07.0001
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JANAINA AMANDA DE JESUS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Terceiros interessados
Processo 0710534-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714822-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo VIA VAREJO S.A.
RENATO CORTES NETO - RJ92120-A
Terceiros interessados
Processo 0711958-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ALDO ANTONIO MORI
DILSON JOSE GIORDANI FACCO
LUIZ AMERICO FACCINI
SERGIO LUIZ PROTTI
ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO - PR58344-A
JORGE CIGANA FERREIRA - RS93418-A
ANDERSON MANGINI ARMANI - PR36074-A
Terceiros interessados
Processo 0710611-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo SPEEDPRESS-COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A
ERIKA FUCHIDA - DF21358-A
Polo Passivo SIDNEY DA SILVA PATRICIO
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO - DF43430-A
Terceiros interessados
Processo 0711969-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANTONIO MARCOS MOURAO
Advogado(s) - Polo Ativo
IARLEYS RODRIGUES NUNES - DF54161-A
Polo Passivo ALVO INVEST INTERMEDIACOES LTDA
SISBRACON CONSORCIO LTDA
ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713650-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO REZENDE BORGES - GO25942-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0712252-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo THERESINHA DE LISIEUX CASTRO VIEIRA DO VALLE
ROSELAINE DE CASTRO VALLE VENANCIO
ROSANGELA DE CASTRO VALLE
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO MENDES SIQUEIRA - MG118364
Polo Passivo CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO - DF14376-A
HEITOR ROCHA DE ALMEIDA - DF19438-A
CRISTIANA DA SILVA AMARAL RODRIGUES - DF37550-A
SEBASTIAO ROQUE DE ARAUJO LAFETA JUNIOR - DF64929-A
Terceiros interessados
Processo 0751267-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCELO DE MELO PASSOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GILBER BENTO DA SILVA - DF20504-A
CLEBER DOS SANTOS COSTA - DF7487-A
Polo Passivo CAMILLE LEMOS TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - DF23941-A
Terceiros interessados
Processo 0749562-28.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LOYDE CARDOSO SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0752809-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISABELLA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0750270-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LEANDRO DA SILVA BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0708350-40.2023.8.07.0007
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DIOGO DANTAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
REGINO FRANCISCO DE SOUSA - DF24659-A
Polo Passivo APARECIDO OROZIMBO CANDIDO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA - GO23165
Terceiros interessados
Processo 0709518-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo RGC ENGENHARIA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO MARTINS ROSA - GO42250-A
Polo Passivo RICARDO BAIOCCHI DE MACEDO
ANDRADE SILVA ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA - DF29006-A
Terceiros interessados
Processo 0709485-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo NACIONIL MENDES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA - DF5536800-A
Polo Passivo ANDRE RAFAEL COSTA E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A
Terceiros interessados
Processo 0714470-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo OLDSON CARLOS CAMELO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER PORFIRO MUNIZ - GO3664700A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713092-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo CELILIRIA MARTA BORGES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
HECTOR LUIS CORDEIRO VIEIRA - DF26762-A
Terceiros interessados
Processo 0714593-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo ANTONIO ALVES FERREIRA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710519-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
Polo Passivo MARIANA QUEIROZ DA SILVA
VIVIANE FERREIRA CABRAL
SAGE BRASILIA CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME
NG2 PARTICIPACOES S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
Terceiros interessados
Processo 0709504-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VALERIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO BEZE - DF21474-A
Polo Passivo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
IZAURA VALERIO AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Terceiros interessados
Processo 0708821-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA ANDREA MARTINS - DF39384-A
Polo Passivo UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
SIRLENE PEREIRA LIMA - DF24354-A
Terceiros interessados
Processo 0710532-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FRANCINE MARIA ALMEIDA BACARIAS
CRISTIANO BACARIAS ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0710101-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOLANGE MARIA CARVALHO RABELLO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0708328-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP
DENILSON PEREIRA FURTADO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0708118-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Polo Passivo VALERIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BEZE - DF21474-A
Terceiros interessados
Processo 0712756-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo G. A. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo K. J. A. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiros interessados
Processo 0704476-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARIA NEUMAN GOMES DE MELO - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo ANTONIO ALVES FERREIRA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706004-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAMATIS AZEVEDO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A
Terceiros interessados
Processo 0711093-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO PAN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ABITARE PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME
MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA - DF65202-A
VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA - DF35645-A
ANNA CAROLINE NUNES MELO - SP517119
Terceiros interessados
Processo 0707060-71.2024.8.07.0001
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo VAGNER HENRIQUE HERRERO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A
Terceiros interessados
Processo 0703462-09.2024.8.07.0002
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo A. V. G. X.
A. B. G. X.
A. V. G. X.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. C. X.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703105-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
CARLOS ALBERTO DE LIMA OLIVEIRA
ESTER MARIA DE NOVAES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0708321-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS PONATH LTDA - EPP
LUIZ CARLOS PALACIO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0751066-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0751330-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS DUARTE SIQUEIRA - DF61048-A
Polo Passivo ROSE MEIRE CYRILLO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A
Terceiros interessados
Processo 0750183-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo YURI DE ALBUQUERQUE FERREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0749057-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FATIMA DE OLIVEIRA SALES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0748134-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOUZA CRUZ SA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO FUX - RJ154760-A
ARIEL DO PRADO MOLLER - RJ205511-A
Terceiros interessados
Processo 0747005-68.2024.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NATALIA DOS REIS DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700092-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IZABELA DE OLIVEIRA SILVEIRA FORTUNATO
Advogado(s) - Polo Passivo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Terceiros interessados
Processo 0700640-06.2022.8.07.0006
Número de ordem 182
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
PABLO ALVES PRADO - DF43164-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
ARISNEI APARECIDO DUARTE DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS - DF24429-A
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A
Terceiros interessados
Processo 0706844-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo FENASBAC
FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA - DF57628-A
Polo Passivo REGINA MARIA SILVA DAS NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0023116-24.2014.8.07.0018
Número de ordem 184
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo VIA VAREJO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME MONKEN DE ASSIS - SP274494
LIVIA BALBINO FONSECA SILVA - SP169042-A
BRUNA SILVA SANTOS - SP467613
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713703-53.2021.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FRANCISCO CORDEIRO RAMOS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747729-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BERNARDO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSLAN STUCHI - SP256767
Polo Passivo CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716076-71.2023.8.07.0005
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Polo Passivo CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
HOJE PREVIDENCIA PRIVADA
ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA - RJ173517-A
DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO - DF66875-A
RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA - RJ226917
PIETRA FERREIRA LEVENSON RODRIGUES - RJ253731
Terceiros interessados
Processo 0709776-82.2022.8.07.0020
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo PEDRO DIONISIO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO SANDRO RIBEIRO - GO50606-A
Polo Passivo ANA PAULA BARBOSA
CESAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO PEREIRA DA SILVA - DF66342-A
JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - DF59073-A
Terceiros interessados
Processo 0703357-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 189
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo HOSPITALIA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
DROGARIA GENERICA LTDA
UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
Polo Passivo BULLA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703791-06.2024.8.07.0007
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ANDERSON GOMES SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A
Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiros interessados
Processo 0742931-36.2022.8.07.0001
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
ALANA CARVALHO PINHEIRO - DF49349-A
Polo Passivo BSB PRODUCOES MUSICAIS E AGENCIAMENTO CULTURAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
MARCELA ARAUJO BASILIO FRANCA - DF68504-A
DEBORA CHRISTINA BRANT WOLFF - DF66876-A
JULIANA VIEIRA BARROS - DF36254-A
JOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI - DF65340-A
Terceiros interessados
Processo 0703715-74.2023.8.07.0020
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo THIAGO DE MAGALHAES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANILDE ALVES RODRIGUES - DF64635-A
Polo Passivo IPE VEICULOS LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO MUNIZ FEITOSA - GO31342-A
EURIPEDES ALVES FEITOSA - GO8314-A
Terceiros interessados
Processo 0724009-73.2024.8.07.0001
Número de ordem 193
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - ES27590-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0702762-52.2023.8.07.0007
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
THIAGO DE MAGALHAES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
EVANILDE ALVES RODRIGUES - DF64635-A
Polo Passivo THIAGO DE MAGALHAES FERREIRA
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EVANILDE ALVES RODRIGUES - DF64635-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0716704-14.2024.8.07.0009
Número de ordem 195
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GABRIELLE MORAIS FELICIANO PORTO
GUSTAVO DE MORAIS FELICIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo VINICOLA CAMPESTRE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA - RS17.430
NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA - RS92954
Terceiros interessados
Processo 0025256-87.2011.8.07.0001
Número de ordem 196
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALICE MARQUES MARES GUIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO GERHEIM SOUZA DIAS - DF2276700A
Terceiros interessados
Processo 0702357-43.2024.8.07.0019
Número de ordem 197
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NATALIA RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ - DF58222-A
Polo Passivo COOPERATIVA MISTA ROMA
MULTIBENS NEGOCIOS E INTERMEDIACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS EDUARDO INGLESI - SP184546
JESSICA CHAVES DOS SANTOS - GO53086-A
Terceiros interessados
Processo 0710851-09.2019.8.07.0006
Número de ordem 198
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo F. A. D. S. D. M. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo S. B. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - DF41575-A
Terceiros interessados OGNEV MEIRELES COSAC
Processo 0715113-04.2021.8.07.0015
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo GESTAO CONTABIL SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A
Polo Passivo PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO - DF27084-A
GILSON CESAR MACHADO GARCEZ - DF35546-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705605-72.2023.8.07.0012
Número de ordem 200
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LUCIANO CARLOS DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - RJ178336-S
Polo Passivo MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Terceiros interessados
Processo 0715150-53.2024.8.07.0006
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo JORGINEIA ROSA SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO DO BRASIL S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO DO BRASILCAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
Terceiros interessados
Processo 0001510-88.2014.8.07.0001
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A
Polo Passivo MC COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
OZIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF37175-A
Terceiros interessados
Processo 0707852-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 203
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDER DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Terceiros interessados
Processo 0700690-70.2024.8.07.0003
Número de ordem 204
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700457-70.2020.8.07.0017
Número de ordem 205
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCIO QUEIROZ DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA DE MORAIS GOMES DA COSTA - DF3738600-A
ISRAEL BARBOSA FRITZ - DF36475-A
Polo Passivo FLAVIO SILVA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - DF36114-A
Terceiros interessados
Processo 0724381-38.2023.8.07.0007
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo BRUNO LINO CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
SAULO SANTOS ALVES - DF55783-A
Polo Passivo JANAINA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JANAINA RODRIGUES DA SILVA - DF43311-A
Terceiros interessados
Processo 0712183-12.2022.8.07.0004
Número de ordem 207
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A
Polo Passivo STALIN MOURA MIRANDA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709553-69.2021.8.07.0019
Número de ordem 208
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARCOS ANTONIO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA
FABIO CARRARO - DF21444-A
Terceiros interessados KAREN NATANNY SEABRA DO AMARAL
Processo 0729325-67.2024.8.07.0001
Número de ordem 209
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo F. A. M. F. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
Polo Passivo R. D. S. L. S.
S. A. S. D. S. S.
Q. A. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEQUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
REGINALDO GOMES DA SILVA - SP296914
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
Terceiros interessados
Processo 0711284-69.2022.8.07.0018
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo MARLUCE MARIA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NENIOMAR NENIO DE CARVALHO
HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO
ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713359-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO - DF48197-A
Polo Passivo HAMILTON DOS SANTOS VASCO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANGELA MARIA PACHECO - DF31107-A
Terceiros interessados GUSTAVO MESQUITA PRESTES
Processo 0712451-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo NERINETE COLONNA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Terceiros interessados
Processo 0713504-17.2024.8.07.0003
Número de ordem 213
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
Polo Ativo J. W. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
EBERSON GONCALVES DE SOUZA - DF80666
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA CATHARINA TORRES AMORIM DE FREITAS - DF71239-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700736-56.2024.8.07.0004
Número de ordem 214
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. S. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo I. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0724645-16.2023.8.07.0020
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A
Polo Passivo CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE - DF22790-A
RANAI PINTO CUNHA - DF40814-A
VERA APARECIDA ROCHA - DF55394-A
Terceiros interessados
Processo 0722632-10.2024.8.07.0020
Número de ordem 216
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCOSEGURO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Polo Passivo VALDECY RODRIGUES MACHADO
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - DF72293-A
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Terceiros interessados
Processo 0704295-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CLAUDIA CARDOSO DANNA CARLONI
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO LUCIO DE ARAUJO GOES - DF75133-A
Polo Passivo WILIAM DOUGLAS FERNANDES DA SILVA BOMFIM
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712022-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 218
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARCELO CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA FEDULO FERNANDES LEITE - BA61948
KEY GONCALVES FERNANDES FILHO - BA36637
Polo Passivo VICENTE LUIZ RABELO
Advogado(s) - Polo Passivo
BYANCA ALVES TELES - DF44885-A
Terceiros interessados
Processo 0707280-57.2024.8.07.0005
Número de ordem 219
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo F. J. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL DE MAGALHAES NORONHA - GO34861-A
Polo Passivo R. V. O.
H. V. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA MONTENEGRO DOS REIS - DF63772-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719115-71.2022.8.07.0018
Número de ordem 220
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS E LANCHONETE SAO JOSE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRIZIO CALDEIRA LANDIM - GO20073-A
REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS - GO20061-A
CAMILLA CINTRA CORREIA MIRANDA - GO28510-A
BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A
ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - DF27027-A
Terceiros interessados
Processo 0704605-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 221
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INODONTO - CLINICA DE REABILITACAO ORAL E PSICOLOGIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA FIDELIS FIGUEIREDO - MG124385
Polo Passivo EDINALDO OLIVEIRA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A
FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF29372-A
Terceiros interessados
Processo 0722300-77.2023.8.07.0020
Número de ordem 222
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JARBAS PERES PAES LEME
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA RIBEIRO DE BARROS - DF13908-A
Terceiros interessados
Processo 0704651-80.2024.8.07.0015
Número de ordem 223
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Polo Passivo RICARDO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353
Terceiros interessados
Processo 0714430-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 224
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ROBERTO CESAR DE SOUZA MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL EUGENIO LOPES - DF56653-A
ELENICE CAETANO MARTINS - DF47243-A
JOAO EDSON PEREIRA SERTAO - DF41241-A
Terceiros interessados
Processo 0743535-94.2022.8.07.0001
Número de ordem 225
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NILZA ROCHA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CHERLISMARA TEIXEIRA COSTA - DF45322-A
Polo Passivo CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA
MILENE VARANAUSKAS MARTIN
ALFREDO MARTIN FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMAO - SP330751-A
LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE - DF5238-A
Terceiros interessados
Processo 0705156-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 226
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LIZANDRO AERSON DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0742791-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 227
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ANTONIA EDNEUDA VAZ PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE VASCONCELLOS BENICIO COSTA - DF36825-A
Polo Passivo MAURICIO FERREIRA DO SACRAMENTO
MILENE FERREIRA CAVALLARI
MAURO FERREIRA DO SACRAMENTO
MILSON FERREIRA DO SACRAMENTO
MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
KEZIA BATISTA DA CRUZ - DF73562
MAURO FERREIRA DO SACRAMENTO - DF40520-A
Terceiros interessados
Processo 0715195-82.2023.8.07.0009
Número de ordem 228
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo EVA ALVES OLIVEIRA
GUILHERME ALVES OLIVEIRA
POLYANNA ALVES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBUQUERQUE - DF37244-A
Polo Passivo PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
SIMONE RODRIGUES QUEIROZ - GO13565-A
Terceiros interessados
Processo 0743927-97.2023.8.07.0001
Número de ordem 229
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA
MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAFINI DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - DF25987-A
GABRIEL SOARES EUGENIO - DF35544-A
PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF34892-A
Polo Passivo LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY - DF6543-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711085-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 230
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALICE DE CASTRO BABY
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A
Terceiros interessados
Processo 0713293-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MANOEL JOAQUIM DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VICENTE FRANCO DA PAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO BUENO DO PRADO - DF39146-A
PEDRO RAMOS PIRES NETO - DF34218-A
Terceiros interessados
Processo 0716383-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 232
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DELINAN LIMA MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo
INACIO PAL LINS NETO - DF39603-A
CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR - DF15150-A
PEDRO PAULO EVANGELISTA RODRIGUES - DF78643
Terceiros interessados
Processo 0702766-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 233
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELYUD SANTOS DE FREITAS - DF67240-A
Polo Passivo Z. A. D. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
WESLEI JACSON DE SOUZA - DF52754-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716016-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 234
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MANOEL LUCIO NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF49813-A
Polo Passivo LUCILENE DA COSTA RODRIGUES MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA ARAQUE CORREIA MANSUR - DF74849-A
BRUNO JORDANO BARROS MARINHO - DF47302-A
Terceiros interessados
Processo 0741107-45.2022.8.07.0000
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo NILSON LOPES CARDOSO
OTACILIA OLIVEIRA DA SILVA
SHIRLEY DA ROCHA SEVERO
SUELY REIS MARTINS
VICENTE PASCOAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
MAURICIO COSTA DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706550-44.2023.8.07.0017
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
Polo Passivo EDNA JOSE MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
Terceiros interessados
Processo 0754104-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Polo Passivo ANTONIO ROMUALDO SOARES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHAEL JAMIM BARBOSA ANDRADE FERREIRA - DF62121-A
Terceiros interessados
Processo 0712738-50.2023.8.07.0018
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo THIAGO DE OLIVEIRA GONCALVES
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RAFAEL DE OLIVEIRA CAIXETA - GO46826
Terceiros interessados
Processo 0752938-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CRISTINA MARIA FIGUEIRA MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700836-03.2023.8.07.0018
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. D. I.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
NATJUS/TJDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739151-43.2022.8.07.0016
Número de ordem 241
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GILBERTO CAMILO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713558-69.2023.8.07.0018
Número de ordem 242
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo HOSPITAL PRONTONORTE S/A
EDISON DOMINGOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A
Polo Passivo EDISON DOMINGOS DA SILVA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL PRONTONORTE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
Terceiros interessados
Processo 0701092-35.2021.8.07.0011
Número de ordem 243
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARIA SOARES DE ANDRADE CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
LOYDE FARIAS OLIVEIRA - DF45232-A
BEATRIZ DE VASCONCELOS SILVA - DF68665-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Polo Passivo RUTE VIANA TONEV
MIRIAM VIANA DE SOUSA
AGEU VIANA DE SOUSA
AINOAN VIANA DE SOUSA SANTOS
UZIAS VIANA DE SOUSA
JOAS VIANA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA NUNES OLIVEIRA - GO36597
Terceiros interessados JULIANA NUNES OLIVEIRA
Processo 0703997-04.2025.8.07.0001
Número de ordem 244
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo THAIANE DA SILVA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751569-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 245
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Polo Passivo ANTONIO CARLOS MORETZSOHN DE MELLO
Advogado(s) - Polo Passivo
THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483-A
MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124-A
Terceiros interessados
Processo 0710899-59.2024.8.07.0016
Número de ordem 246
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GILBERTO PASSOS LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
Polo Passivo SYDINEY DEL BRITO JUNIOR
PETTERSON FERREIRA ANANIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
MARDEN LUCAS OLIVEIRA MARINHO - DF62809-A
Terceiros interessados
Processo 0707813-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 247
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRANCISCO HENRIQUE PORTELA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A
Polo Passivo ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706811-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 248
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MAYRA ALICE CUNHA VALVERDE MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - PE51721-A
Polo Passivo BANCO ALFA S.A.
BANCO ITAUCARD S.A.
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ACOOPERFORTEBANCO DO BRASIL
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiros interessados
Processo 0705356-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 249
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MAURICIO COSTA DE MELO
NILSON LOPES CARDOSO
OTACILIA OLIVEIRA DA SILVA
SHIRLEY DA ROCHA SEVERO
SUELY REIS MARTINS
VICENTE PASCOAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713117-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 250
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo GISLAINE BARREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA CARDOSO REIS - SC52073
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702155-93.2024.8.07.0010
Número de ordem 251
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo FRANCISCO CHARLES SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
WALLISSON DA SILVA GODOI - DF51693-A
Terceiros interessados
Processo 0017892-98.2010.8.07.0001
Número de ordem 252
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo FRANCINETE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE - DF29411-A
Terceiros interessados
Processo 0715518-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 253
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo PAULA ANTONIA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO LIMA 07958604475
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715543-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 254
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EMERSON CHAGAS DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO MACEDO DE QUEIROZ - DF18285-A
Polo Passivo AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - DF21765-A
DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE - DF61001-A
Terceiros interessados
Processo 0711985-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 255
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - DF34507-A
Polo Passivo JOSE FRANCISCO DA SILVA
KENIA RODRIGUES ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0751095-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 256
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
GISELDA COURY
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0704749-41.2023.8.07.0002
Número de ordem 257
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL - DF57348-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 5 de junho de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
06/06/2025, 00:00
Para julgamento de mérito
05/06/2025, 10:46
Recebimento
30/05/2025, 18:29
Documento (Certidão)
30/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 17:20
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/03/2025, 12:16
Recebimento
28/02/2025, 09:29
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 09:29
Distribuição (sorteio)
28/02/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 08:59:08. MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. A autora alega que desde 2021 contraiu diversos empréstimos e soluções de crédito para sua manutenção e a de sua família; que tem rendimento mensal bruto de R$ 30.001,47 e líquido de R$ 15.385,04; que, com esses 15 mil reais, paga suas despesas ordinárias, não havendo nenhum valor sobejado; que os débitos mensais, por vezes, ultrapassam seus rendimentos; que o mínimo existencial é 30% dos rendimentos do consumidor; que o débito total é de R$ 1.099.200,36 e mensal, de R$ 91.600,03; que as despesas ordinárias somam o valor mensal de R$ 12.218,00 Faz proposta de repactuação de dívidas e finaliza com os seguintes pedidos: 8. DOS PEDIDOS 8.1 Por todo o exposto, a parte autora pede: a) Seja o processo tramitado em preferência legal por conter pessoa idosa; b) Seja a presente ação recebida, e designada audiência de conciliação prévia para promoção das repactuações elencadas nos referidos planos acima detalhados; c) Sejam os credores citados para participação da audiência de conciliação, sob pena de suspensão da exigibilidade do crédito e interrupção dos encargos da mora, além de sujeição ao plano de repactuação apresentado, nos termos do art. 104-A, § 2º do CDC; d) Acaso não haja homologação de acordo para algum dos Requeridos, pugna desde já, pela promoção de revisão e repactuação de dívidas por meio de plano judicial compulsório; e) Igualmente, sejam oficiados os órgãos de proteção de crédito, SPC, SERASA, SRC, e outros, a fim de que retirem do sistema o histórico de débito e negativação referentes ao presente caso, bem como restabeleça o score da Autora em 100% (cem por cento), ou equivalente; f) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor, consoante o permissivo do inciso VIII, do art. 6º, bem como de suas benesses como a inversão do ônus da prova, a hipossuficiência da parte autora e a Responsabilidade Objetiva das Rés, neste processo; g) Seja ao final julgada procedente a presente ação, confirmando-se os planos de repactuação dos débitos, valendo a homologação e/ou sentença como título executivo judicial; h) Em não havendo acordo, sendo necessária a repactuação judicial compulsória, pugna pela condenação do credor não acordante nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no importe não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido. Realizada audiência de conciliação, essa restou infrutífera. NU PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO contestou o pedido aduzindo que a autora se endividou de forma deliberada e não pode se esquivar de suas obrigações; que não houve comprometimento de sua subsistência; que a autora não se enquadra nos parâmetros estipulados na legislação para renegociação; que foi contratado cartão de crédito. COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda., aduzindo que a autora não nomeou as dívida nem classificou-os em empréstimos consignados ou outras tipos de crédito; que não preenche os requisitos legais; que não há comprometimento do mínimo existencial; que a autora é carecedora da ação. BANCO DO BRASIL S/A contestou o pedido, arguindo falta de interesse processual e aduzindo que os requisitos legais não foram atendidos; que é possível negativação no caso de inadimplemento. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI contestou o pedido, arguindo preliminar ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir e aduzindo que não há prova do superendividamento; que não estão presentes os requisitos legais; que não há comprovação da renda comprometida; que a margem consignável não se aplica a débitos em conta. A autora apresentou réplica. Relatado o necessário, decido. Não se sustenta a pretendida inépcia da exordial. As argumentações elaboradas pela parte autora na peça de ingresso são suficientes a indicar os fatos e fundamentos sobre os quais deduz a demandante sua pretensão. E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados. Rejeito a preliminar. Para que se configure a legitimidade do réu é necessário que exista relação de sujeição diante da pretensão deduzida pelo autor. Ensina Luiz Rodrigues Wambier: "Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito." (Curso Avançado de Processo Civil, Vol. 1, Ed. Revista dos Tribunais, pg. 140). Nesse descortino, e no que tange à ilegitimidade passiva “ad causam” invocada pelo réu, o caso é de rejeição. A parte autora invoca direitos que teriam como lastro pacto que teria sido firmado entre as partes. E sustenta tal aspecto com base em alegação de ocorrência de fato que dá ensejo à revisão do negócio, do qual teriam, em tese, participado o réu. A alegação de que não se aplicam regras consumerista à relação jurídica é questão de mérito e necessita da análise das provas produzidas para que seja averiguada. Com efeito, a esfera de interesses jurídicos dos réus será objeto de afetação por eventual provimento jurisdicional final de procedência. Rejeito a preliminar. O interesse processual se manifesta nas dimensões: necessidade, utilidade e adequação. Quando verificado que a interferência do Poder Judiciário é necessária para solucionar o conflito, o processo se apresenta útil para esse fim e que o instrumento processual utilizado para veicular a pretensão é adequado para propiciar o resultado almejado pela autora, estará demonstrado o interesse de agir, o que ocorre no caso dos autos. Rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo outra questão preliminar pendente de apreciação ou nulidade a ser sanada, passo à análise do mérito propriamente dito da presente ação, posto não haver outras provas a produzir – art. 355, inciso I, CPC. Cuida a hipótese de ação de conhecimento pela qual busca a parte autora a instauração de procedimento de revisão e integração de contratos e repactuação de dívidas. Sustenta que firmou contratos de mútuo e encontra-se em situação econômica precária que a impossibilita de cumprir as obrigações de pagamento devidas sem sério prejuízo à sua manutenção. A novidadeira Lei n° 14.181/2021 estabeleceu regras sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Para tanto, alterou o Código de Defesa do Consumidor e regulou o tratamento judicial do superendividamento a fim de se garantir a preservação do mínimo existencial. O procedimento comporta duas fases. Na primeira fase, é instaurado o processo de repactuação de dívidas, sendo realizada audiência conciliatória, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas – art. 104-A CDC. Na segunda fase, que pode ser iniciada se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, é instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório – art. 104-B CDC. Assim, realizada a audiência de conciliação e sendo essa infrutífera em relação a quaisquer dos credores, a pedido do consumidor, os autos vão ao Juiz para que esse decida sobre a instauração do processo por superendividamento, com vistas à revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, na forma do art. 104-B CDC. A instauração do processo por superendividamento não é automática. Para que seja instaurado, há de se verificar se estão presentes os requisitos legais, quais sejam: 1. Comprometimento do mínimo existencial; 2. Não se tratar de dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo de alto valor; 3. Ausência de prévia e adequada informação sobre a dívida e seus encargos; O processo por superendividamento não é instaurado se não estiverem presentes esses requisitos legais. Na forma do art. 104-B CDC, a instauração é feita para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. Ou seja, constatado o superendividamento, passa-se à segunda fase estabelecida na norma, que visa à elaboração de plano de pagamento judicial compulsório compreendendo medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, na forma do art. 104-B, § 3º, CDC. Para tanto, é autorizada, inclusive, a nomeação de administrador. A Lei não estabeleceu o que seria o mínimo existencial, o que foi objeto de regulamentação. Na forma do art. 3º do Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00. É de se observar ainda que as regras estabelecidas na referida lei, por tratarem de direito material, não se aplicam aos atos jurídicos estabelecidos antes de sua entrada em vigor. Conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei n° 4.657/1.942, a lei em vigor não se aplica ao ato jurídico perfeito, que é aquele que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Confira-se a Constituição Federal: Art. 5.... (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; E a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Assim, os contratos estabelecidos antes da entrada em vigor da Lei n° 14.181/2021, nos termos do Constituição Federal e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, são atos jurídicos perfeitos e não podem ser por ela alterados. O respeito ao ato jurídico perfeito é reforçado pela Lei n° 14.181/2021, que assim estabelece em seu art. 3º: Art. 3º A validade dos negócios e dos demais atos jurídicos de crédito em curso constituídos antes da entrada em vigor desta Lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta Lei subordinam-se aos seus preceitos. A aplicação de seus preceitos aos efeitos produzidos após sua entrada em vigor, conforme previsto na parte final do dispositivo, ocorrerá somente nos casos em que não houver ofensa ao ato jurídico perfeito, como a instauração do processo de repactuação de dívidas estabelecido no art. 104-A CDC. A realização de audiência conciliatória não viola o ato jurídico perfeito e pode ser realizada, uma vez que não há interferência estatal na livre manifestação de vontade das partes. Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER LEGAL DE PRÉVIA E CLARA INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NULIDADE. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. REPETIÇÃO SIMPLES DE EVENTUAL INDÉBITO. DANOS MORAIS. I - As partes celebraram contrato de empréstimo, portanto, para resolução da lide, incidem as normas do CDC e, de forma suplementar, as do Código Civil. II - As disposições dos arts. 54-A a 54-G do CDC, que tratam da prevenção e do tratamento do superendividamento, somente serão aplicáveis aos negócios jurídicos celebrados após a vigência da Lei 14.181/21, art. 3º. III - O Banco-apelante não cumpriu com os deveres de lealdade, transparência e informação ao consumidor, pois não foram explicitadas, clara e previamente, a natureza do contrato, as condições de pagamento (número de parcelas, periodicidade e valor para quitação) nem os reais encargos incidentes sobre o montante creditado na conta-corrente, por isso, o desconto no contracheque do valor mínimo da fatura, e não de uma prestação mensal característica do empréstimo consignado, evidencia a onerosidade excessiva e a violação ao princípio da boa-fé objetiva, e resulta na nulidade das referidas estipulações contratuais. IV - Declarada a nulidade das cláusulas do contrato de cartão de crédito consignado e evidenciada a modalidade contratual que o apelante-autor de fato pretendia celebrar, notadamente diante da disponibilização do montante em sua conta e dos descontos em folha de pagamento, mantém-se o ajuste como empréstimo consignado em folha de pagamento, consoante autoriza o princípio da conservação dos negócios jurídicos, art. 170 do CC. V - O precedente constante do EREsp 1413542/RS, quanto à repetição do indébito, somente se aplica às cobranças indevidas realizadas após a publicação do respectivo acórdão, ocorrida em 30/3/21, conforme modulação de seus efeitos. VI - A repetição de eventual indébito será simples, art. 42, parágrafo único, do CDC, pois o Banco-réu efetuava as cobranças do apelanteautor amparado em cláusula do contrato, cuja nulidade foi reconhecida no presente julgamento. VII - O aborrecimento e o transtorno decorrentes de relação negocial cotidiana não violam os direitos de personalidade do consumidor. Improcedência do pedido de compensação moral. VIII - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1392280, 07313551720208070001, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 14/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, é de se analisar se a autora preenche os requisitos legais para instauração do processo por superendividamento. A Lei n° 14.181/2021, que dispôs sobre o superendividamento, entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 02/07/2021. A autora não instruiu adequadamente o processo. Não juntou os contratos bancários a que faz referência. Sequer indicou em sua inicial a data em que os contratos foram celebrados, o que inviabiliza a análise da aplicação da nova regra aos contratos a que faz referência. Afirmou que tem gasto mensal de R$ 91.600,03, mas não indicou as parcelas que, somadas, alcançariam esse valor. Nada obstante a falta de documentos necessários à à análise da pretensão de repactuação de dívidas, da narrativa constante da inicial é possível verificar que a autora não preenche os requisitos legais para fazer jus ao procedimento especial de superendividamento. Sua pretensão, como a seguir se verá, é considerar no cálculo do endividamento suas despesas ordinárias e a fixação de mínimo existencial de 30% de seus rendimentos. A autora informou em sua inicial que percebe rendimento mensal líquido de cerca de R$ 15.000,00 e que, com esse valor, paga suas despesas ordinárias. Confira-se o trecho extraído do id 203321230 - Pág. 7: Com esse valor de cerca de 15 mil reais, ainda paga suas despesas ordinárias, não havendo nenhum valor sobejado, como plano de saúde, telefone, internet, além de possuir filho como dependente financeiro e gastos como alimentação, medicamentos, transporte e educação. Extrai-se de sua inicial que soma seus gastos pessoais aos débitos das parcelas de mútuos para fundamentar a alegação de que não lhe sobra o mínimo existencial. Ocorre que o mínimo existencial é apurado após o desconto das parcelas dos débitos e serve para o pagamento dos débitos ordinários do consumidor. Ademais, o mínimo existencial é de R$ 600,00, estando certo que a autora tem rendimento líquido de R$ 15.000,00, o que é muito superior ao que é fixado pela norma. Confunde-se a autora ao afirmar que o mínimo existencial seria o percentual de 30% dos vencimentos do consumidor. Como visto, o mínimo existencial é um só para todos os cidadãos e foi regulamentado em R$ 600,00. De modos que os documentos que instruem a inicial e as alegações constantes dessa demonstram que a autora não preenche os requisitos legais para a instauração do procedimento especial de superendividamento. Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso IV, CPC. REVOGO a antecipação de tutela concedida em relação ao Banco do Brasil ao id 210349420. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 13:35:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. A autora alega que desde 2021 contraiu diversos empréstimos e soluções de crédito para sua manutenção e a de sua família; que tem rendimento mensal bruto de R$ 30.001,47 e líquido de R$ 15.385,04; que, com esses 15 mil reais, paga suas despesas ordinárias, não havendo nenhum valor sobejado; que os débitos mensais, por vezes, ultrapassam seus rendimentos; que o mínimo existencial é 30% dos rendimentos do consumidor; que o débito total é de R$ 1.099.200,36 e mensal, de R$ 91.600,03; que as despesas ordinárias somam o valor mensal de R$ 12.218,00 Faz proposta de repactuação de dívidas e finaliza com os seguintes pedidos: 8. DOS PEDIDOS 8.1 Por todo o exposto, a parte autora pede: a) Seja o processo tramitado em preferência legal por conter pessoa idosa; b) Seja a presente ação recebida, e designada audiência de conciliação prévia para promoção das repactuações elencadas nos referidos planos acima detalhados; c) Sejam os credores citados para participação da audiência de conciliação, sob pena de suspensão da exigibilidade do crédito e interrupção dos encargos da mora, além de sujeição ao plano de repactuação apresentado, nos termos do art. 104-A, § 2º do CDC; d) Acaso não haja homologação de acordo para algum dos Requeridos, pugna desde já, pela promoção de revisão e repactuação de dívidas por meio de plano judicial compulsório; e) Igualmente, sejam oficiados os órgãos de proteção de crédito, SPC, SERASA, SRC, e outros, a fim de que retirem do sistema o histórico de débito e negativação referentes ao presente caso, bem como restabeleça o score da Autora em 100% (cem por cento), ou equivalente; f) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor, consoante o permissivo do inciso VIII, do art. 6º, bem como de suas benesses como a inversão do ônus da prova, a hipossuficiência da parte autora e a Responsabilidade Objetiva das Rés, neste processo; g) Seja ao final julgada procedente a presente ação, confirmando-se os planos de repactuação dos débitos, valendo a homologação e/ou sentença como título executivo judicial; h) Em não havendo acordo, sendo necessária a repactuação judicial compulsória, pugna pela condenação do credor não acordante nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no importe não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido. Realizada audiência de conciliação, essa restou infrutífera. NU PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO contestou o pedido aduzindo que a autora se endividou de forma deliberada e não pode se esquivar de suas obrigações; que não houve comprometimento de sua subsistência; que a autora não se enquadra nos parâmetros estipulados na legislação para renegociação; que foi contratado cartão de crédito. COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda., aduzindo que a autora não nomeou as dívida nem classificou-os em empréstimos consignados ou outras tipos de crédito; que não preenche os requisitos legais; que não há comprometimento do mínimo existencial; que a autora é carecedora da ação. BANCO DO BRASIL S/A contestou o pedido, arguindo falta de interesse processual e aduzindo que os requisitos legais não foram atendidos; que é possível negativação no caso de inadimplemento. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI contestou o pedido, arguindo preliminar ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir e aduzindo que não há prova do superendividamento; que não estão presentes os requisitos legais; que não há comprovação da renda comprometida; que a margem consignável não se aplica a débitos em conta. A autora apresentou réplica. Relatado o necessário, decido. Não se sustenta a pretendida inépcia da exordial. As argumentações elaboradas pela parte autora na peça de ingresso são suficientes a indicar os fatos e fundamentos sobre os quais deduz a demandante sua pretensão. E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados. Rejeito a preliminar. Para que se configure a legitimidade do réu é necessário que exista relação de sujeição diante da pretensão deduzida pelo autor. Ensina Luiz Rodrigues Wambier: "Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito." (Curso Avançado de Processo Civil, Vol. 1, Ed. Revista dos Tribunais, pg. 140). Nesse descortino, e no que tange à ilegitimidade passiva “ad causam” invocada pelo réu, o caso é de rejeição. A parte autora invoca direitos que teriam como lastro pacto que teria sido firmado entre as partes. E sustenta tal aspecto com base em alegação de ocorrência de fato que dá ensejo à revisão do negócio, do qual teriam, em tese, participado o réu. A alegação de que não se aplicam regras consumerista à relação jurídica é questão de mérito e necessita da análise das provas produzidas para que seja averiguada. Com efeito, a esfera de interesses jurídicos dos réus será objeto de afetação por eventual provimento jurisdicional final de procedência. Rejeito a preliminar. O interesse processual se manifesta nas dimensões: necessidade, utilidade e adequação. Quando verificado que a interferência do Poder Judiciário é necessária para solucionar o conflito, o processo se apresenta útil para esse fim e que o instrumento processual utilizado para veicular a pretensão é adequado para propiciar o resultado almejado pela autora, estará demonstrado o interesse de agir, o que ocorre no caso dos autos. Rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo outra questão preliminar pendente de apreciação ou nulidade a ser sanada, passo à análise do mérito propriamente dito da presente ação, posto não haver outras provas a produzir – art. 355, inciso I, CPC. Cuida a hipótese de ação de conhecimento pela qual busca a parte autora a instauração de procedimento de revisão e integração de contratos e repactuação de dívidas. Sustenta que firmou contratos de mútuo e encontra-se em situação econômica precária que a impossibilita de cumprir as obrigações de pagamento devidas sem sério prejuízo à sua manutenção. A novidadeira Lei n° 14.181/2021 estabeleceu regras sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Para tanto, alterou o Código de Defesa do Consumidor e regulou o tratamento judicial do superendividamento a fim de se garantir a preservação do mínimo existencial. O procedimento comporta duas fases. Na primeira fase, é instaurado o processo de repactuação de dívidas, sendo realizada audiência conciliatória, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas – art. 104-A CDC. Na segunda fase, que pode ser iniciada se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, é instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório – art. 104-B CDC. Assim, realizada a audiência de conciliação e sendo essa infrutífera em relação a quaisquer dos credores, a pedido do consumidor, os autos vão ao Juiz para que esse decida sobre a instauração do processo por superendividamento, com vistas à revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, na forma do art. 104-B CDC. A instauração do processo por superendividamento não é automática. Para que seja instaurado, há de se verificar se estão presentes os requisitos legais, quais sejam: 1. Comprometimento do mínimo existencial; 2. Não se tratar de dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo de alto valor; 3. Ausência de prévia e adequada informação sobre a dívida e seus encargos; O processo por superendividamento não é instaurado se não estiverem presentes esses requisitos legais. Na forma do art. 104-B CDC, a instauração é feita para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. Ou seja, constatado o superendividamento, passa-se à segunda fase estabelecida na norma, que visa à elaboração de plano de pagamento judicial compulsório compreendendo medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, na forma do art. 104-B, § 3º, CDC. Para tanto, é autorizada, inclusive, a nomeação de administrador. A Lei não estabeleceu o que seria o mínimo existencial, o que foi objeto de regulamentação. Na forma do art. 3º do Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00. É de se observar ainda que as regras estabelecidas na referida lei, por tratarem de direito material, não se aplicam aos atos jurídicos estabelecidos antes de sua entrada em vigor. Conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei n° 4.657/1.942, a lei em vigor não se aplica ao ato jurídico perfeito, que é aquele que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Confira-se a Constituição Federal: Art. 5.... (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; E a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Assim, os contratos estabelecidos antes da entrada em vigor da Lei n° 14.181/2021, nos termos do Constituição Federal e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, são atos jurídicos perfeitos e não podem ser por ela alterados. O respeito ao ato jurídico perfeito é reforçado pela Lei n° 14.181/2021, que assim estabelece em seu art. 3º: Art. 3º A validade dos negócios e dos demais atos jurídicos de crédito em curso constituídos antes da entrada em vigor desta Lei obedece ao disposto em lei anterior, mas os efeitos produzidos após a entrada em vigor desta Lei subordinam-se aos seus preceitos. A aplicação de seus preceitos aos efeitos produzidos após sua entrada em vigor, conforme previsto na parte final do dispositivo, ocorrerá somente nos casos em que não houver ofensa ao ato jurídico perfeito, como a instauração do processo de repactuação de dívidas estabelecido no art. 104-A CDC. A realização de audiência conciliatória não viola o ato jurídico perfeito e pode ser realizada, uma vez que não há interferência estatal na livre manifestação de vontade das partes. Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER LEGAL DE PRÉVIA E CLARA INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NULIDADE. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. REPETIÇÃO SIMPLES DE EVENTUAL INDÉBITO. DANOS MORAIS. I - As partes celebraram contrato de empréstimo, portanto, para resolução da lide, incidem as normas do CDC e, de forma suplementar, as do Código Civil. II - As disposições dos arts. 54-A a 54-G do CDC, que tratam da prevenção e do tratamento do superendividamento, somente serão aplicáveis aos negócios jurídicos celebrados após a vigência da Lei 14.181/21, art. 3º. III - O Banco-apelante não cumpriu com os deveres de lealdade, transparência e informação ao consumidor, pois não foram explicitadas, clara e previamente, a natureza do contrato, as condições de pagamento (número de parcelas, periodicidade e valor para quitação) nem os reais encargos incidentes sobre o montante creditado na conta-corrente, por isso, o desconto no contracheque do valor mínimo da fatura, e não de uma prestação mensal característica do empréstimo consignado, evidencia a onerosidade excessiva e a violação ao princípio da boa-fé objetiva, e resulta na nulidade das referidas estipulações contratuais. IV - Declarada a nulidade das cláusulas do contrato de cartão de crédito consignado e evidenciada a modalidade contratual que o apelante-autor de fato pretendia celebrar, notadamente diante da disponibilização do montante em sua conta e dos descontos em folha de pagamento, mantém-se o ajuste como empréstimo consignado em folha de pagamento, consoante autoriza o princípio da conservação dos negócios jurídicos, art. 170 do CC. V - O precedente constante do EREsp 1413542/RS, quanto à repetição do indébito, somente se aplica às cobranças indevidas realizadas após a publicação do respectivo acórdão, ocorrida em 30/3/21, conforme modulação de seus efeitos. VI - A repetição de eventual indébito será simples, art. 42, parágrafo único, do CDC, pois o Banco-réu efetuava as cobranças do apelanteautor amparado em cláusula do contrato, cuja nulidade foi reconhecida no presente julgamento. VII - O aborrecimento e o transtorno decorrentes de relação negocial cotidiana não violam os direitos de personalidade do consumidor. Improcedência do pedido de compensação moral. VIII - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1392280, 07313551720208070001, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 14/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, é de se analisar se a autora preenche os requisitos legais para instauração do processo por superendividamento. A Lei n° 14.181/2021, que dispôs sobre o superendividamento, entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 02/07/2021. A autora não instruiu adequadamente o processo. Não juntou os contratos bancários a que faz referência. Sequer indicou em sua inicial a data em que os contratos foram celebrados, o que inviabiliza a análise da aplicação da nova regra aos contratos a que faz referência. Afirmou que tem gasto mensal de R$ 91.600,03, mas não indicou as parcelas que, somadas, alcançariam esse valor. Nada obstante a falta de documentos necessários à à análise da pretensão de repactuação de dívidas, da narrativa constante da inicial é possível verificar que a autora não preenche os requisitos legais para fazer jus ao procedimento especial de superendividamento. Sua pretensão, como a seguir se verá, é considerar no cálculo do endividamento suas despesas ordinárias e a fixação de mínimo existencial de 30% de seus rendimentos. A autora informou em sua inicial que percebe rendimento mensal líquido de cerca de R$ 15.000,00 e que, com esse valor, paga suas despesas ordinárias. Confira-se o trecho extraído do id 203321230 - Pág. 7: Extrai-se de sua inicial que soma seus gastos pessoais aos débitos das parcelas de mútuos para fundamentar a alegação de que não lhe sobra o mínimo existencial. Ocorre que o mínimo existencial é apurado após o desconto das parcelas dos débitos e serve para o pagamento dos débitos ordinários do consumidor. Ademais, o mínimo existencial é de R$ 600,00, estando certo que a autora tem rendimento líquido de R$ 15.000,00, o que é muito superior ao que é fixado pela norma. Confunde-se a autora ao afirmar que o mínimo existencial seria o percentual de 30% dos vencimentos do consumidor. Como visto, o mínimo existencial é um só para todos os cidadãos e foi regulamentado em R$ 600,00. De modos que os documentos que instruem a inicial e as alegações constantes dessa demonstram que a autora não preenche os requisitos legais para a instauração do procedimento especial de superendividamento. Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso IV, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 16:50:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas com qualificação e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 18:32:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Em atenção ao pedido deduzido pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL na petição de Id. n. 212609996, proceda a Secretaria à exclusão da petição de Id. n. 212460562 e documentos que a instruem (212460581, 212460582, 212460583, 212460584, 212460585, 212460586, 212460587, 212460588, 212460589, 212460590, 212460591, 212460592, 212460593, 212460594 e 212460595), uma vez que contém erro material, segundo informado pela própria parte. Sem prejuízo, fica a autora intimada para réplica às contestações e documentos que as instruem, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:21:11. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. A Audiência de Conciliação, realizada nos termos do artigo 104-A do CDC, restou infrutífera, conforme Ata de Id. n. 210031651. O Juiz Coordenador do NUVIMEC proferiu a Decisão Interlocutória de Id. n. 210349420, pela qual, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC e no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos e a interrupção dos encargos da mora em relação aos contratos entabulados com o BANCO DO BRASIL S/A, uma vez que, notificado, não compareceu à audiência e nem apresentou justificativa. É o relatório. Decido. Diante do resultado infrutífero da audiência de conciliação, ficam os réus BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA citados, via sistema, haja vista que são parceiros de expedição eletrônica, e o réu NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. citado, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC. A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil. A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do BANCO DO BRASIL S/A acerca da intimação acerca do teor da Decisão de Id. n. 210349420. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:50:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Retifique-se a classe processual. Defiro prioridade na tramitação, uma vez que a autora é idosa (62 anos), nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC. Anote-se. Nos termos do artigo 104-A do CDC, DESIGNE-SE audiência de conciliação., intimado as partes para comparecimento. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:32:27. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727928-70.2024.8.07.0001.
AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Tramitou perante a 16ª Vara Cível de Brasília o processo nº 0708650-83.2024.8.07.0001, com as mesmas partes, com exceção apenas do Banco Volkswagen S.A., no polo passivo do primeiro processo, em que a parte autora requereu a repactuação dos débitos, nos termos do art. 104-A, § 2º do CDC. Após a determinação de emenda à inicial para que a autora juntasse comprovante de recolhimento das custas iniciais, em duas ocasiões, o processo foi extinto sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso I, do CPC. Logo, reconheço que a distribuição deveria ter sido realizada por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, independentemente de preclusão, promova-se a redistribuição do processo por dependência à 16ª Vara Cível de Brasília. Intime-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente