Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700265-34.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA
EXECUTADO: ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA No curso do processo, a parte autora, intimada, deixou de informar o endereço atual da parte devedora, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica, a exequente, dispensada do encargo de depositária fiel do original do título executivo, objeto da presente demanda. Sem Custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"