Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
28/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:07
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:46
Documento (Certidão)
09/09/2024, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
09/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/09/2024, 15:29
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 16:12
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:19
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713089-92.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: MANOEL DIAS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
10/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:13
Mero expediente
09/07/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 14:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:25
Recebimento
17/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 18:45
deferimento
17/04/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 16:13
Petição (Replica)
17/04/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713089-92.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: MANOEL DIAS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 18:30
Petição (Contestação)
15/04/2024, 17:57
Publicação
28/02/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713089-92.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: MANOEL DIAS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.