Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702629-70.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Promovo o levantamento da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel situado na Quadra 02 Conjunto 02, Lote 02, Bloco “B”, Apart. 301. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 15:11:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)