Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011859-20.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERRANA LTDA, JOSE AGRIPINO ARAUJO FILHO, JOSE CLAUDIO DOMINGUES DE LIMA, PAULO CESAR ABRUNHEIRO DE ARAUJO Assunto: Desconstituição de Penhora. Senhor(a) Oficial(a), No interesse dos autos do processo supramencionado, requisito a Vossa Senhoria averbar à margem da matrícula n.º 11739 - 1º RIDF do imóvel localizado no Lote número 20, conjunto 06, SHIS QL 16, (QL 5/11 do SHIS) o cancelamento da penhora, conforme sentença ora prolatada. Informo ainda que a sucumbência quanto à penhora é atribuída ao Distrito Federal, razão pela qual não são devidos emolumentos pelos atos de registro de penhora, averbação do seu cancelamento e demais correlatos. Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito
Ofício - Ofício n° 0011859-20.1995.8.07.0001/ 01 /2024 2VEFDF Brasília-DF, 24 de junho de 2024. Ao(À) Senhor(a) Oficial(a) do Cartório do 1º Ofício de Imóveis do Distrito Federal Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)