Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL. CONSECTÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face à sentença que julgou improcedente o pedido na ação de interdito proibitório, revogando a liminar concedida e condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A insurgência recursal limita-se à redistribuição ou à redução equitativa da verba sucumbencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da improcedência do pedido na ação possessória, é cabível afastar ou mitigar a condenação da autora ao pagamento integral dos honorários advocatícios, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, bem como se é possível a fixação da verba por apreciação equitativa. III. Razões de decidir 3. A condenação em honorários advocatícios decorre do princípio da sucumbência, previsto no art. 85, caput, do CPC, que impõe ao vencido o pagamento da verba honorária, independentemente de culpa. 4. No caso, a improcedência do pedido no interdito proibitório resultou da ausência dos requisitos fáticos da tutela possessória, especialmente da inexistência de posse oponível e de ameaça injusta praticada pela ré, conforme demonstrado pela prova pericial. 5. Ainda que se considere o princípio da causalidade, a autora deu causa à propositura da demanda ao ajuizar ação fundada em percepção equivocada dos limites de seu direito possessório. 6. A complexidade da lide e a necessidade de dilação probatória não afastam a aplicação do princípio da sucumbência. 7. A fixação dos honorários em 10% sobre o valor da causa observou o percentual mínimo legal e mostrou-se compatível com os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 8. É incabível a fixação da verba por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pois o valor da causa é líquido, expressamente fixado e não irrisório, incidindo a vedação do § 6º-A do mesmo dispositivo. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Julgado improcedente o pedido em ação possessória, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios rege-se pelo princípio da sucumbência, sendo incabível a fixação por apreciação equitativa quando o valor da causa é líquido e não irrisório.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput, §§ 2º, 6º-A, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.762.026/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.03.2026; STJ, AREsp 2.873.326/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.11.2025.