Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CL SUPERMERCADO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: ALELO S.A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Do valor depositado em ID. 193968033, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 19.857,64 em favor da parte CL SUPERMERCADO e a quantia de R$ 1.985,76 em favor do patrono da parte requerente, para as contas bancárias indicadas em ID. 196880575. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709491-37.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)