Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739759-57.2020.8.07.0001.
AUTOR: PETOEL DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a manifestação de ID 236438233, não há comprovação dos poderes do advogado Jorge Donizeti para representar a sociedade de advogados e renunciar aos honorários, razão pela qual nada a prover. Por conseguinte, ante o descumprimento da decisão anterior,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de cumprimento de sentença. Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.