Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700991-31.2022.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO Certifico que o mandado foi devolvido com a finalidade não atingida para o(s) requerido(s)/executado(s). A parte requerente/exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito. Prazo: 5 dias. NA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO SENTENÇA: Sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor. O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.