Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
RENALDO LIMA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MAYARA BRITO DE CASTRO
OAB/GO 40774·CPF·Representa: Réu
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/08/2024, 08:18
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Publicação
13/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703687-62.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RENALDO LIMA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria). Gama/DF, 9 de agosto de 2024 12:44:11. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 12:44
Remessa
09/08/2024, 11:56
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 20:50
Trânsito em julgado
05/08/2024, 20:50
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:24
Publicação
12/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado. Custas, se houver, pelo devedor. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Liberem-se as restrições porventura nos sistemas à disposição do juízo, a favor do devedor. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).