Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714846-51.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: FRANCISCA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de
EXECUTADO: FRANCISCA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA. Da análise detida dos autos, extrai-se que falece competência a este Juízo para processamento e julgamento do feito. Vejamos: O artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe que é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Consta dos autos que a parte autora encontra-se estabelecida em Brasília/DF, ao passo que a parte requerida reside na Colônia Agrícola 26 de Setembro, que pertence à Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Outrossim, o local do pagamento constante no título é o de Brasília/DF. Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Sendo assim, demonstrada a incompetência territorial deste Juízo, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por em desfavor de Intime-se Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente