Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715543-67.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO ED RESIDENCIAL MIRANTE DO BOSQUE
EXECUTADO: NAYGILA NUNES DA SILVA MIRANDA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de Sentença em que a parte ré postula pelo parcelamento do débito, nos moldes do previsto no art. 916 do CPC. Manifestação do exequnte no ID 267834754. Decido. O art. 916 do CPC prevê o parcelamento da dívida nas ações de execução. Todavia, veda expressamente em seu §7º sua utilização no procedimento de cumprimento de Sentença. Em que pese a vedação legal, há viabilidade em homologação de acordo entabulado entre as partes. Na presente demanda, o exequente apresentou contraproposta de acordo no ID 267834754. Intime-se a executada para indicar se concorda com os termos propostos pelo exequente, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, deverão apresentar minuta de acordo devidamente assinada para permitir a homologação. No mais, Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 265207181, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, encontram-se informados na manifestação de ID 267834754. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (procuração ID 170400759). Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito