Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717752-43.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REVEL: EMERSON CARVALHO DA LUZ, MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido genérico de expedição de ofícios à SNGB e as várias empresas que possui pontos de fidelidade considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual. No entanto, não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada. Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países. Assim, além de não existir garantia de efetividade da medida, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido causa prejuízo aos demais feitos que tramitam neste juízo, que possui um enorme acervo processual e uma das maiores distribuições do TJDFT.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido de expedição de ofício. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de Id. 173715987. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2026 11:44:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito