EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
JANAINA ALMEIDA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA
OAB/DF 42897·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO FERREIRA DO MONTE VEIGA
OAB/DF 66917·CPF·Representa: Autor
POLIANA DE SOUZA BRITO
OAB/DF 62078·CPF·Representa: Autor
RODRIGO JOAO FRANCISCO
OAB/DF 51836·CPF·Representa: Autor
ANNELISE CRISTHINA DIAS COSTA
OAB/DF 44170·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em substituição legal à 25ª Vara Cível de Brasília/DF. O feito foi saneado conforme decisão de id. 221726663. Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 11:46
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 08:52
Recebimento
19/03/2026, 17:49
Decisão de Saneamento e Organização
19/03/2026, 17:48
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Duas sentenças foram proferidas por este magistrado e foram anuladas, fato inédito em 25 anos de Magistratura. Facultada a dilação probatória, vide decisão de ID 22172663, a ré quedou-se silente e os autores pugnaram pelo julgamento antecipado dos pedidos (ID nº 219596025). As partes não requereram ajustes ou esclarecimentos (ID nº 224588305). Pois bem, este julgador buscou cumprir a determinação da Corte Revisora diante dos diversos acórdãos proferidos, inclusive sobre a competência do Juízo (acórdão de ID 156027461), esgotando-se a capacidade cognitiva de atender ao determinado pelo Tribunal. Ora, facultada a produção de prova a a parte ficou silente, não cabendo outra conduta que não o julgamento do processo com o acervo probatório existente. Se a sentença foi injusta ou aplicou erroneamente o direito, o caminho processual adequado seria a reforma, pois o juiz analisou os fatos e os fundamentos jurídicos suscitados pela parte e está preclusa pela segunda vez a possibilidade de produção de outras provas. Desse modo, diante das anulações de três pronunciamentos proferidos nos autos e até para preservar o eventual direito dos recorrentes, o melhor caminho processual é o afastamento do processo por motivo de foro íntimo. Assim, com apoio no art. 145, § 1º do CPC, declaro a suspeição por motivo de foro íntimo para processar e julgar a demanda. Remetam-se os autos ao Substituto legal com nossos cumprimentos. Anote-se no sistema informatizado a suspeição e como aviso. Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em substituição legal à 25ª Vara Cível de Brasília/DF. O feito foi saneado conforme decisão de id. 221726663. Intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória. Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 11:46
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 08:52
Recebimento
19/03/2026, 17:49
Decisão de Saneamento e Organização
19/03/2026, 17:48
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Duas sentenças foram proferidas por este magistrado e foram anuladas, fato inédito em 25 anos de Magistratura. Facultada a dilação probatória, vide decisão de ID 22172663, a ré quedou-se silente e os autores pugnaram pelo julgamento antecipado dos pedidos (ID nº 219596025). As partes não requereram ajustes ou esclarecimentos (ID nº 224588305). Pois bem, este julgador buscou cumprir a determinação da Corte Revisora diante dos diversos acórdãos proferidos, inclusive sobre a competência do Juízo (acórdão de ID 156027461), esgotando-se a capacidade cognitiva de atender ao determinado pelo Tribunal. Ora, facultada a produção de prova a a parte ficou silente, não cabendo outra conduta que não o julgamento do processo com o acervo probatório existente. Se a sentença foi injusta ou aplicou erroneamente o direito, o caminho processual adequado seria a reforma, pois o juiz analisou os fatos e os fundamentos jurídicos suscitados pela parte e está preclusa pela segunda vez a possibilidade de produção de outras provas. Desse modo, diante das anulações de três pronunciamentos proferidos nos autos e até para preservar o eventual direito dos recorrentes, o melhor caminho processual é o afastamento do processo por motivo de foro íntimo. Assim, com apoio no art. 145, § 1º do CPC, declaro a suspeição por motivo de foro íntimo para processar e julgar a demanda. Remetam-se os autos ao Substituto legal com nossos cumprimentos. Anote-se no sistema informatizado a suspeição e como aviso. Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 18:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:21
Recebimento
13/03/2026, 11:32
Outras Decisões
13/03/2026, 11:32
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:49
Recebimento
11/03/2026, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
2ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 28/1 a 4/2/2026)
Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 28 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026, iniciada no dia 28 de janeiro de 2026 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRICIO FONTOURA BEZERRA, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA para julgar processos a ela vinculados. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 184 (cento e oitenta e quatro) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 18 (dezoito) processos foram retirados de pauta e 38 (trinta e oito) foram adiados e inseridos, para continuidade de julgamento, na pauta virtual subsequente, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0743921-61.2021.8.07.0001ível
0745396-52.2021.8.07.0001
0730138-94.2024.8.07.0001
0700118-87.2024.8.07.0012
0715613-76.2025.8.07.0000
0704574-61.2025.8.07.0007
0704622-51.2024.8.07.0008
0721515-10.2025.8.07.0000
0701714-03.2024.8.07.0014
0723816-27.2025.8.07.0000
0703864-72.2024.8.07.0008
0725229-75.2025.8.07.0000
0725231-45.2025.8.07.0000
0803704-31.2024.8.07.0016
0711986-15.2022.8.07.0018
0727332-55.2025.8.07.0000
0727452-98.2025.8.07.0000
0729671-84.2025.8.07.0000
0730182-82.2025.8.07.0000
0730417-49.2025.8.07.0000
0731106-93.2025.8.07.0000
0724197-32.2025.8.07.0001
0701253-87.2022.8.07.0018
0731499-18.2025.8.07.0000
0737979-43.2024.8.07.0001
0706022-72.2025.8.07.0006
0733026-05.2025.8.07.0000
0733097-07.2025.8.07.0000
0717235-21.2024.8.07.0003
0709430-86.2025.8.07.0001
0733955-38.2025.8.07.0000
0710024-37.2024.8.07.0001
0734641-30.2025.8.07.0000
0734682-94.2025.8.07.0000
0734741-82.2025.8.07.0000
0734846-59.2025.8.07.0000
0710555-26.2024.8.07.0001
0704251-23.2025.8.07.0018
0736172-54.2025.8.07.0000
0708403-29.2025.8.07.0014
0709010-32.2022.8.07.0019
0737640-53.2025.8.07.0000
0703745-05.2024.8.07.0011
0704743-39.2025.8.07.0010
0738429-52.2025.8.07.0000
0738619-15.2025.8.07.0000
0738711-90.2025.8.07.0000
0738724-89.2025.8.07.0000
0702361-19.2024.8.07.0007
0709559-05.2023.8.07.0020
0718604-96.2024.8.07.0020
0740082-89.2025.8.07.0000
0740189-36.2025.8.07.0000
0740327-03.2025.8.07.0000
0753958-45.2024.8.07.0001
0700690-39.2025.8.07.0002
0719855-28.2023.8.07.0007
0708903-83.2025.8.07.0018
0740945-45.2025.8.07.0000
0741020-84.2025.8.07.0000
0701253-97.2025.8.07.0013
0741166-28.2025.8.07.0000
0741402-77.2025.8.07.0000
0741627-97.2025.8.07.0000
0741646-06.2025.8.07.0000
0736012-60.2024.8.07.0001
0705161-44.2025.8.07.0020
0741757-87.2025.8.07.0000
0741961-34.2025.8.07.0000
0742056-64.2025.8.07.0000
0701958-77.2025.8.07.0019
0710414-70.2025.8.07.0001
0742280-02.2025.8.07.0000
0742293-98.2025.8.07.0000
0704700-61.2023.8.07.0014
0742430-80.2025.8.07.0000
0742603-07.2025.8.07.0000
0742642-04.2025.8.07.0000
0711136-07.2025.8.07.0001
0732900-83.2024.8.07.0001
0743080-30.2025.8.07.0000
0743267-38.2025.8.07.0000
0743651-98.2025.8.07.0000
0743724-70.2025.8.07.0000
0710504-78.2025.8.07.0001
0737818-61.2023.8.07.0003
0720650-12.2024.8.07.0003
0744277-20.2025.8.07.0000
0738048-75.2024.8.07.0001
0727318-96.2024.8.07.0003
0744543-07.2025.8.07.0000
0744598-55.2025.8.07.0000
0711985-76.2025.8.07.0001
0744708-54.2025.8.07.0000
0710887-90.2024.8.07.0001
0701718-28.2024.8.07.0018
0708935-08.2022.8.07.0014
0704883-49.2025.8.07.0018
0715202-70.2025.8.07.0020
0701664-83.2024.8.07.0011
0745061-94.2025.8.07.0000
0745233-36.2025.8.07.0000
0745373-70.2025.8.07.0000
0745391-91.2025.8.07.0000
0745431-73.2025.8.07.0000
0702538-46.2025.8.07.0007
0714434-81.2024.8.07.0020
0745665-55.2025.8.07.0000
0753207-58.2024.8.07.0001
0745717-51.2025.8.07.0000
0746105-51.2025.8.07.0000
0746113-28.2025.8.07.0000
0710852-90.2025.8.07.0003
0737691-95.2024.8.07.0001
0729456-24.2024.8.07.0007
0746384-37.2025.8.07.0000
0746476-15.2025.8.07.0000
0741116-33.2024.8.07.0001
0709665-69.2024.8.07.0007
0716529-44.2024.8.07.0001
0721884-81.2024.8.07.0018
0701550-04.2025.8.07.0014
0746834-77.2025.8.07.0000
0702288-84.2023.8.07.0006
0746898-87.2025.8.07.0000
0747002-79.2025.8.07.0000
0703032-72.2025.8.07.0018
0747117-03.2025.8.07.0000
0747169-96.2025.8.07.0000
0747181-13.2025.8.07.0000
0734332-06.2025.8.07.0001
0723890-31.2023.8.07.0007
0747307-63.2025.8.07.0000
0747309-33.2025.8.07.0000
0738852-37.2024.8.07.0003
0730746-58.2025.8.07.0001
0747691-26.2025.8.07.0000
0747766-65.2025.8.07.0000
0709206-58.2024.8.07.0010
0747849-81.2025.8.07.0000
0738505-73.2025.8.07.0001
0748260-27.2025.8.07.0000
0748475-03.2025.8.07.0000
0748506-23.2025.8.07.0000
0748535-73.2025.8.07.0000
0705759-19.2025.8.07.0013
0748695-98.2025.8.07.0000
0748833-65.2025.8.07.0000
0748930-65.2025.8.07.0000
0748981-76.2025.8.07.0000
0726572-22.2024.8.07.0007
0749141-04.2025.8.07.0000
0749149-78.2025.8.07.0000
0749537-78.2025.8.07.0000
0749412-13.2025.8.07.0000
0705442-03.2025.8.07.0019
0717910-69.2024.8.07.0007
0718831-12.2025.8.07.0001
0708149-44.2025.8.07.0018
0706366-35.2025.8.07.0012
0738159-59.2024.8.07.0001
0706434-79.2025.8.07.0013
0750315-48.2025.8.07.0000
0700745-90.2025.8.07.0001
0702747-30.2025.8.07.0002
0726154-68.2025.8.07.0001
0714960-47.2025.8.07.0009
0709953-30.2023.8.07.0014
0751554-87.2025.8.07.0000
0712660-79.2025.8.07.0020
0704783-95.2023.8.07.0008
0711458-09.2025.8.07.0007
0718353-04.2025.8.07.0001
0701410-16.2024.8.07.0010
0706148-45.2022.8.07.0001
0733726-80.2022.8.07.0001
0717745-06.2025.8.07.0001
0705167-81.2025.8.07.0010
0705260-03.2018.8.07.0006
0704795-23.2025.8.07.0014
0756917-86.2024.8.07.0001
0711015-19.2025.8.07.0020
0704174-67.2022.8.07.0002
0705094-12.2025.8.07.0010
RETIRADOS DA SESSÃO
0734964-37.2022.8.07.0001
0730573-68.2024.8.07.0001
0701924-54.2024.8.07.0014
0737167-67.2025.8.07.0000
0739298-15.2025.8.07.0000
0724438-17.2023.8.07.0020
0740627-62.2025.8.07.0000
0742740-86.2025.8.07.0000
0707610-79.2023.8.07.0008
0726980-31.2024.8.07.0001
0743788-80.2025.8.07.0000
0745311-30.2025.8.07.0000
0745588-46.2025.8.07.0000
0748650-94.2025.8.07.0000
0742681-32.2024.8.07.0001
0710861-53.2024.8.07.0014
0716575-15.2024.8.07.0007
0720661-47.2024.8.07.0001
ADIADOS
0703223-71.2021.8.07.0014
0711010-02.2022.8.07.0020
0719967-78.2024.8.07.0001
0736326-34.2023.8.07.0003
0735744-06.2024.8.07.0001
0714601-40.2024.8.07.0007
0712940-10.2025.8.07.0001
0718746-70.2023.8.07.0009
0715241-46.2024.8.07.0006
0729375-75.2024.8.07.0007
0700781-42.2024.8.07.0010
0738625-22.2025.8.07.0000
0704455-94.2025.8.07.0009
0745774-66.2025.8.07.0001
0703379-47.2021.8.07.0018
0722560-46.2025.8.07.0001
0732883-41.2024.8.07.0003
0743198-06.2025.8.07.0000
0743211-05.2025.8.07.0000
0722653-37.2024.8.07.0003
0720354-59.2025.8.07.0001
0729458-75.2025.8.07.0001
0701382-66.2024.8.07.0004
0705527-37.2025.8.07.0003
0723621-39.2025.8.07.0001
0703579-08.2021.8.07.0001
0703167-11.2025.8.07.0010
0710112-87.2025.8.07.0018
0713048-39.2025.8.07.0001
0704392-93.2025.8.07.0001
0751791-55.2024.8.07.0001
0733983-31.2024.8.07.0003
0712612-02.2024.8.07.0006
0703527-56.2024.8.07.0017
0704085-39.2025.8.07.0002
0704302-16.2024.8.07.0003
0702570-39.2025.8.07.0011
0714779-70.2025.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0733553-85.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 05 de fevereiro de 2026 às 19:45. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. CONTESTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPRODUÇÃO DE SENTENÇA ANTERIOR. ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NÃO ANALISADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória c/c indenizatória objetivando a declaração de resilição de contrato de cessão de cotas sociais e a restituição de quantias aportadas na sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se configurada a preclusão em relação às questões suscitadas na contestação e (ii) se configurada a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
Trata-se de caso em que foi reconhecido o litisconsórcio passivo necessário com a sociedade e determinado o retorno dos autos à primeira instância para que esta integrasse o polo passivo. 4. Se foi reconhecido o litisconsórcio passivo necessário com a sociedade, impossível alegar que está preclusa a oportunidade para esta suscitar matérias em sua contestação, sob o argumento de falta de impugnação específica pelos demais réus. 5. A questão da competência material resta preclusa, uma vez que já foi apreciada em sede de conflito de competência. Preliminar de preclusão parcialmente acolhida. 6. O art. 489, caput e § 1º do CPC estabelece o dever de fundamentação das decisões judiciais, não se admitindo como fundamentada a decisão que não enfrentar os argumentos suscitados no processo que sejam capazes, em tese, de infirmar a conclusão atingida. 7. No presente caso, os fundamentos apresentados na peça de defesa da sociedade ré não foram analisados pelo Juízo de origem, que reconheceu ausência de impugnação específica em relação a questões que foram expressamente impugnadas pela ré em sua contestação. 8. Os direitos ao contraditório e à ampla defesa não constituem mera formalidade, mas efetiva oportunidade para as partes influenciaram a formação do convencimento do órgão julgador, de modo que estes princípios deixam de ser plenamente observados se o órgão julgador deixa, injustificadamente, de analisar os argumentos de defesa suscitados por um dos réus IV. DISPOSITIVO 9. Preliminar de preclusão parcialmente acolhida. Recurso parcialmente conhecido. Na extensão conhecida, recurso parcialmente provido. Sentença cassada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, caput e § 1º, e 1.013. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 2068077, Relator Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível. Acórdão 2064131, Relatora Desa. Diva Lucy De Faria Pereira, 8ª Turma Cível.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
2ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 28/1 A 4/2/2026)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 28 de Janeiro de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo 0743788-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANDRE DE OLIVEIRA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ALBERTO DA SILVA MAGALHAES - AC0002072A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0747117-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MOISES TADEU GOMES
JULIANE DA SILVEIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO - DF56455-A
Polo Passivo OLICIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
KLAYTON SOARES PEREIRA - MG142200-A
Terceiros interessados
Processo 0716575-15.2024.8.07.0007
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JULIANA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS - DF58382-A
Polo Passivo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ANGELA PECINI SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA - SP55160-A
Terceiros interessados
Processo 0745061-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CARLOS FERNANDO VIANA DE VIANA
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAMAR SILVA CAMPELLO JUNIOR - RJ170979
Polo Passivo VILAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A
Terceiros interessados
Processo 0701550-04.2025.8.07.0014
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GERMAN PRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR - DF45191-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0701718-28.2024.8.07.0018
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NEIDE SOUZA DE ALMEIDA VALENTIM
Advogado(s) - Polo Ativo
KASSIA APARECIDA RODRIGUES MARTINS - DF58296-A
Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CONSTANCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCISCA EVA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
MAYARA RUANA LAGES FEITOZA - DF64764-A
Terceiros interessados
Processo 0710887-90.2024.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FEDERACAO DE VOLEI DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DA PAZ FERREIRA DARBILLY - RJ121433-A
MATHEUS ZANON GONCALVES CARLOS - RJ250463
Polo Passivo ANGELA CRISTINA REBOUCAS LAVALLE
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTHONY VIEIRA LAVALLE - DF80620
Terceiros interessados
Processo 0750315-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo L. S. F. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZA FERREIRA DE CASTRO - DF57400
Polo Passivo B. D. B. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729456-24.2024.8.07.0007
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A
Polo Passivo JAILSON MANOEL DA SILVA
EDI CRISTINA DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A
Terceiros interessados
Processo 0705442-03.2025.8.07.0019
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RUDINEIA SANTANA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA DA SILVA VIEIRA - DF65246-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Terceiros interessados
Processo 0706148-45.2022.8.07.0001
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A
POLLYANA PEREIRA DA CRUZ - DF47622-A
Polo Passivo MASTON CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA STEFANNY DE FREITAS POSTIGO - GO48605-A
GUILHERME NOLASCO COELHO - GO48862
Terceiros interessados
Processo 0712660-79.2025.8.07.0020
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GABRIELA SCHIFFLER SENNA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A
Polo Passivo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Terceiros interessados
Processo 0701410-16.2024.8.07.0010
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF22755-A
Polo Passivo AILTON VALENTIM DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO DE SOUSA BEZERRA - DF74065
Terceiros interessados ABNER LUIDY DA SILVA DUARTE
Processo 0727318-96.2024.8.07.0003
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo HENRIQUE AMARANTE DE SOUZA
JOAO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA - DF75590
Polo Passivo ROQUE RODRIGUES SIMAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A
Terceiros interessados
Processo 0713412-57.2025.8.07.0018
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS - RJ116918
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738159-59.2024.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NATAN DE ASSIS SILVA - DF66785-A
LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A
Terceiros interessados
Processo 0715202-70.2025.8.07.0020
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA
REGILA RODRIGUES DE LIMA
JOSE MARIA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ENRICO DA CUNHA CORREA - DF22693-A
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO - DF64090-A
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO - DF64090-A
Polo Passivo REGILA RODRIGUES DE LIMA
JOSE MARIA JUNIOR
BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO - DF64090-A
ENRICO DA CUNHA CORREA - DF22693-A
Terceiros interessados
Processo 0711458-09.2025.8.07.0007
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JOAO PAULO TAVARES DE SOUZA
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
RUBIA DE SOUSA FLOR - DF66961-A
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
JOAO PAULO TAVARES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
RUBIA DE SOUSA FLOR - DF66961-A
Terceiros interessados
Processo 0721525-51.2025.8.07.0001
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LUIZ HENRIQUE CAIXETA GATTO
Advogado(s) - Polo Ativo
HYGO CARLOS CONCEICAO DE SOUZA - DF79573
ALANA CAVALCANTE DE CARVALHO - DF70398
Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Terceiros interessados
Processo 0726154-68.2025.8.07.0001
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RICARDO AUGUSTO DE LORENZO
Advogado(s) - Polo Ativo
OSWALDO BIGHETTI NETO - SP119906-A
Polo Passivo INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo INFRAMERICA
MURILO DE OLIVEIRA ABDO - DF23996-A
VALTER BARCELLOS COSTA - RJ178880-A
Terceiros interessados
Processo 0742280-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ARMANDO ERNESTO FERREIRA
LAYS MAIA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
Terceiros interessados
Processo 0747766-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAIMUNDO ALVES BENVINDO NETO - DF82541
VITORIA BIGATE CRUZ - DF84552
Polo Passivo NAVARRA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE PISSOLITO CAMPOS - SP261263-A
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
Terceiros interessados
Processo 0706434-79.2025.8.07.0013
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. S. D. J.
E. S. D. J.
D. F.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
H. V. A. O.
L. V. A. O.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740327-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NORBERTO POLI
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO JORDAO DE CARVALHO - DF26078-A
BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA - DF30995-A
Polo Passivo Não definido
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733097-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - DF35814-A
LAISSA DE ALMEIDA HYGINO DE AZEVEDO - DF63624-A
Polo Passivo FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS - DF27805-A
ANA CAROLINA BETTINI DE ALBUQUERQUE LIMA - DF42759-A
THIAGO GUIMARAES PEREIRA - DF33247-A
Terceiros interessados
Processo 0718604-96.2024.8.07.0020
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo D. M. D. A. F.
D. F. B.
A. F. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - DF25925-A
MAITHE MARTINEZ ARAGAO - DF63404-A
MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA - DF54176-A
Polo Passivo D. F. B.
A. F. B.
D. M. D. A. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA - DF54176-A
RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - DF25925-A
MAITHE MARTINEZ ARAGAO - DF63404-A
Terceiros interessados
Processo 0708403-29.2025.8.07.0014
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JOEL GALIZA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
AILTON VIEIRA DA FONSECA - DF23491-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0726572-22.2024.8.07.0007
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SM COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CESAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO - DF12667-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A
Terceiros interessados
Processo 0745373-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BARROZO ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA - DF11880-A
Terceiros interessados
Processo 0727332-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo DR COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
DAVI BATISTA DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747849-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA TEMPONE
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437-A
Polo Passivo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A
Terceiros interessados
Processo 0745431-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES - DF66864-A
Polo Passivo DISCORD, INC.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745391-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo RENATO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745233-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo C. E. L. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERTON ROCHA DA COSTA - DF56823-A
CELSO HENRIQUE BERNARDES - DF74636-A
Polo Passivo H. C. S. R.
M. R. L. S. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRYD ROBERTA ALMEIDA DO NASCIMENTO - DF48845-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706366-35.2025.8.07.0012
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo ELSON RIBEIRO SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Terceiros interessados
Processo 0718353-04.2025.8.07.0001
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ALUISIO REINALDO MOURA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BRASAL
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A
LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-A
Terceiros interessados LUIZ GABRIEL DE ANDRADE
Processo 0714779-70.2025.8.07.0001
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ELAYNE FERNANDES DE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Polo Passivo ELAYNE FERNANDES DE ARAUJO DOS SANTOS
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados
Processo 0705167-81.2025.8.07.0010
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo MARLLON ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A
Terceiros interessados
Processo 0744543-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo R. F. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA - DF49930-A
Polo Passivo L. L. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0753207-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo ADRIANO KLUGE PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Terceiros interessados
Processo 0738505-73.2025.8.07.0001
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo RONALDO FELEX DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A
Polo Passivo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiros interessados
Processo 0745588-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CRISTIANE SGARBI ROSSINO
Advogado(s) - Polo Ativo
HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A
TATIANA AVILA E SILVA SAMPAIO DE ALMEIDA - DF65397-A
RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI DOMINGUES - DF44479-A
Polo Passivo AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731106-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DANILO NASCIMENTO DE BARAUNA
Advogado(s) - Polo Ativo
HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A
Polo Passivo AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE
ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
MANOEL FELIPE DE ANDRADE NETTO - DF55085-A
SHIRLEI SARACENE - SP86968
FELLIPE BARBOSA DUARTE SANTOS - RJ254128
FABIANE SILVA ARAUJO - DF28650-A
CESAR MARCOS KLOURI - SP50057-A
Terceiros interessados
Processo 0709665-69.2024.8.07.0007
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo WEVERTON GUIMARAES PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL - MG198745
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
Terceiros interessados
Processo 0745717-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo SANDRA VIEIRA DE MESQUITA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0749537-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ELISABETH GOMES DA SILVA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0748930-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
VITORIA TEOFILO MAIA - DF78505
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF35113-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
Polo Passivo ALESSANDRA PATRICIA BISPO LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL - DF22426-A
JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES - DF22340-A
Terceiros interessados
Processo 0705759-19.2025.8.07.0013
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. F.
E. L. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. L. D. O.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748833-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CRISTINA MONTENEGRO DE AVILA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
Terceiros interessados
Processo 0727452-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo AMERICAN COOKIES FRQ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA - DF77701-A
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
Polo Passivo NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA
NUMERO SETE PROMOCOES E ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
Terceiros interessados
Processo 0746834-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSAFA JORGE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSAFA JORGE DE SOUSA - DF58860-A
Polo Passivo ADRIANO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA - DF5536800-A
Terceiros interessados
Processo 0709206-58.2024.8.07.0010
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARIA MAURA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON CORREIA DA SILVA - DF61228-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293-A
Terceiros interessados
Processo 0710112-87.2025.8.07.0018
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARIA JOSE PINTO LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA - DF53881-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
GERENTE DA FOLHA DE PENSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703527-56.2024.8.07.0017
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo WESICLEY ALVES BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
DAYANE RODRIGUES PEREIRA - DF48343-A
Terceiros interessados
Processo 0704302-16.2024.8.07.0003
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARTA GONCALVES
BM MAQUIAGENS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E ACESSORIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES - DF54187-A
Polo Passivo JOSE SATIL NETO TERCEIRO
CLAITON RUBENS SATIL
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A
Terceiros interessados
Processo 0740627-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A
FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A
MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A
MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A
GIOVANNA COSTA PASSOS - DF65468
Polo Passivo BENEDITO ELIAZAR DE ANDRADE
SUMAIA APARECIDA SALUSTIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
PHILIPPO CARVALHO DE MELO - DF46192-A
MARIO BATISTA - DF13694-A
Terceiros interessados
Processo 0710861-53.2024.8.07.0014
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARLY NEVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
TACITA NEVES TAPAJOS MACEDO - DF60277
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0745396-52.2021.8.07.0001
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JANAINA ALMEIDA DA SILVA
ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO
CADIMO PARTICIPACOES LTDA
EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO JOAO FRANCISCO - DF51836-A
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF42897-A
Polo Passivo EDER LEONI DOS ANJOS
LEONARDO GOMES DOS ANJOS
Advogado(s) - Polo Passivo
POLIANA DE SOUZA BRITO - DF62078-A
ANNELISE CRISTHINA DIAS COSTA - DF44170-A
CARLOS FREDERICO FERREIRA DO MONTE VEIGA - DF66917-A
Terceiros interessados
Processo 0701664-83.2024.8.07.0011
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo NILTON SALVINO LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA PERONI LEONARDELI - SP497604
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S.A.
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/ABRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO BRASILBANCO BRADESCO S.A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0742642-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
Polo Passivo REGINA FLAUZINO DIAS XAVIER
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA - DF65115-A
BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE - DF79302
Terceiros interessados
Processo 0740945-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HUMBERTO DOS SANTOS JUNIOR - DF78246
RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A
Polo Passivo RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Terceiros interessados
Processo 0708149-44.2025.8.07.0018
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELISABETH SILVA CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742740-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GERVASIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Terceiros interessados
Processo 0756917-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ROSILDA DEUSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - DF28874-A
BRUNA RIBEIRO SANTANA - DF59971-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0746105-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GERMANO RUDI PRANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0739298-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ARLINDO SIMOES MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Terceiros interessados
Processo 0743724-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo AUGUSTO CESAR DE MELO PERISSE
Advogado(s) - Polo Ativo
LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Terceiros interessados
Processo 0726980-31.2024.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo VINICIUS SILVA PACHECO
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS SILVA PACHECO - DF17387-A
Polo Passivo SHCNW SQNW 310 PROJECAO D
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A
Terceiros interessados
Processo 0748535-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo GALAPAGOS WEALTH MANAGEMENT GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL BORTOLETTO SETTE - SP267032
CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS - SP162566
Polo Passivo MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME BELUCO BOAVENTURA FONSECA - MG153077
GABRIELA VILLELA SCHNEIDER - DF85874
Terceiros interessados
Processo 0732900-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo PLACAR VEICULOS LTDA - EPP
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF16926-A
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
Polo Passivo JACKELINNE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA
PLACAR VEICULOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS PEREIRA RODRIGUES - DF76842-A
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF16926-A
Terceiros interessados
Processo 0742603-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo G. A. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo E. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA PIRES VALENTE - BA48908-A
Terceiros interessados
Processo 0742681-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Polo Passivo BRASILIA COUNTRY CLUB
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO - DF62800-A
Terceiros interessados
Processo 0745665-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PAULO VICTOR MENDES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A
LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747309-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
MOISES PESSOA DA SILVA - DF67252-A
Polo Passivo PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYARA ALBINO DA SILVA - DF68511-A
Terceiros interessados
Processo 0747691-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO
DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE BARROS LAUREANO - DF58376-A
Terceiros interessados
Processo 0748260-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Polo Passivo MARIA DO AMPARO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON CORTEZ DO NASCIMENTO - DF70008-A
Terceiros interessados
Processo 0749141-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo AMA ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
MARIA GORETTI DE CASTRO SAMPAIO
MATHEUS MACEDO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA - DF18787-A
Terceiros interessados
Processo 0701924-54.2024.8.07.0014
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CARBOLOG LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO - SP266208
Polo Passivo ENLUARADA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE COSMO DE ANDRADE - DF57573-A
VICTOR CORREIA MARINHO DE MELLO - BA70632-A
Terceiros interessados
Processo 0743651-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME
LUCIANA PLASTER HEFTI
FRANZ EDGAR HEFTI
Advogado(s) - Polo Passivo
WAGNER RODRIGUES DA COSTA - DF22788-A
Terceiros interessados
Processo 0707610-79.2023.8.07.0008
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES - DF30459-A
MATHEUS DE SOUSA PEREIRA - DF71350-A
DIEGO DA SILVA VENCATO - DF14798-A
PATRICIA FAGUNDES DE SA - DF70979-A
Polo Passivo CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A
Terceiros interessados
Processo 0743921-61.2021.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo YAGO RIQUELMO BRITO DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747307-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo FROTA REPRESENTACOES E COMERCIO DE RELOGIOS LTDA - EPP
RITA DE CASSIA PEREIRA FROTA
IDALICIO JUNIOR FROTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0708935-08.2022.8.07.0014
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM - DF24752-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
THIAGO DARES DE SOUZA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ - DF30804-A
TATIANA GONTIJO BAPTISTA - DF57758-A
THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419-A
Terceiros interessados LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ
Processo 0741166-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VICENTE JOSE CAETANO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0736172-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741646-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ANTONIO APOLINARIO DA CRUZ JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAN MAIA CARLOS FONSECA - DF57413-A
Polo Passivo RAFAEL ALEXANDRE VALADAO
ALICE DE LIMA DOMINGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - DF30232-A
ALICE DE LIMA DOMINGUES - DF57279-A
Terceiros interessados
Processo 0747002-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARCELO GUISSONE MALDONADO
MIRELLY MARIA DA SILVA GUISSONE
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVYSGLORIA DE SOUZA SILVA - DF44517-A
Polo Passivo BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BRASAL
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Terceiros interessados
Processo 0737167-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANACLECIA RAFAELA COSTA DA SILVA VASCONCELOS
ERNESTO BEZERRA VASCONCELOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ANACLECIA RAFAELA COSTA DA SILVA VASCONCELOS - DF74440
Terceiros interessados
Processo 0741627-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JULIANO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742293-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VALENTIM CARMINATE PAVEZI
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0711136-07.2025.8.07.0001
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A
Polo Passivo M. F. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
REINALDO FRANCA LOPES - DF63049-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748695-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo MONIQUE FERNANDES GODINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX RODRIGUES ALVES - DF46260-A
Terceiros interessados
Processo 0744277-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARIA DAS DORES NETA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME XAVIER ALACOQUE - DF25433-A
Polo Passivo BRUNO DE JESUS DOS SANTOS COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DA SILVA SOUZA - DF67601-A
Terceiros interessados
Processo 0748981-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo PEDRO HENRIQUE DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A
Polo Passivo 47.048.639 GIOVANNA FACHINA BAGANHA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE VITOR AL MAJIDA DE ALMEIDA JUNIOR - PR59703
Terceiros interessados
Processo 0747181-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SWISS PARK BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA
VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - DF61798-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
Polo Passivo FABIANA GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO PRAZERES DE LIRA - DF27282-A
Terceiros interessados
Processo 0738711-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ADRIANA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747169-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo F. M. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREZZA BRITO REZENDE - DF35740-A
Polo Passivo M. A. V.
B. M. A. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA - DF53212
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748506-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo MARIA NEVES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748475-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741020-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo EDYSA DE ALMEIDA DUQUE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANE NUNES DE AZEVEDO - DF51527-A
Polo Passivo EDMILSON RODRIGUES LOPES
GUILHERME HENRIQUE DA SILVA LOPES
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA LOPES
ADRIANA SHEILA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0746476-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo MARYLAND LIMA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
Polo Passivo COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO ASSIS GONCALVES BRITO - DF62452-A
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - DF17147-A
LUCIANA NUNES ROCHA - DF46506-A
IGOR DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - DF34499-A
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO - DF44475-A
Terceiros interessados
Processo 0753958-45.2024.8.07.0001
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GABRIEL MATOS DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELLIPE EMANOEL DA SILVA LOBAO - DF73478
Polo Passivo LUCIANO DE JESUS SILVA NOGUEIRA
LUCIANO DE JESUS SILVA NOGUEIRA 60206483384
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704743-39.2025.8.07.0010
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835-A
Polo Passivo RAFAEL SANTANA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733026-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo YARA CIBELI ALVES ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0726994-38.2022.8.07.0016
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo R. G. B. B.
N. A. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA RAUGUSTO DINIZ - DF63158-A
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A
JULIA SPINARDI SILVA - SP400029
FELIPE MATTE RUSSOMANNO - SP352678
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533-S
BEATRIZ TADIM CARVALHO - SP520282
Polo Passivo N. A. B.
R. G. B. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA SPINARDI SILVA - SP400029
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO - BA15533-S
FELIPE MATTE RUSSOMANNO - SP352678
NATALIA RAUGUSTO DINIZ - DF63158-A
BEATRIZ TADIM CARVALHO - SP520282
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705260-03.2018.8.07.0006
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Polo Passivo LUCAS SIMAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724438-17.2023.8.07.0020
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo R. K. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO KOS JUNIOR - DF31535-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE VALMIR FERREIRA - DF63038-A
Terceiros interessados JOSE ALEXANDRE DAS CHAGAS DE CARVALHO
ERON VITOR DOS SANTOS JUNIOR
LUIZA LISSANDRA MACHADO SALLES
RICARDO CARVALHO NASCIMENTO
Processo 0720661-47.2024.8.07.0001
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Polo Passivo LUCIA HELENA SOARES E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO - DF54888-A
Terceiros interessados
Processo 0705094-12.2025.8.07.0010
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUPERAUTO SEMI NOVOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUNIOR - DF52767-A
Polo Passivo LUCIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704783-95.2023.8.07.0008
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SIDNEI RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
Terceiros interessados
Processo 0702570-39.2025.8.07.0011
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Polo Passivo JOSE LEANDRO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO - DF43560-A
ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS CRUZ - DF51643-A
Terceiros interessados
Processo 0743267-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDESUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo JASLAN AGUIAR VIEIRA LINS
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYANNE PAULINA DOS SANTOS CORDEIRO - DF37385
Terceiros interessados
Processo 0702538-46.2025.8.07.0007
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo A. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ALMEIDA AQUINO DOS REIS - GO28565-A
Polo Passivo J. S. D. N. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDMIR FREITAS PEREIRA - DF63872
Terceiros interessados
Processo 0741116-33.2024.8.07.0001
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SIMONE RODRIGUES QUEIROZ - GO13565-A
Polo Passivo ALBA VALERIA PEREIRA JANZ
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME ANTONIO BRITO GONCALVES BARBOSA - DF45197-A
Terceiros interessados
Processo 0734641-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GERMANO PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743198-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANA ELISA MARTINEZ CAMPANA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DE SOUSA MELO SANTOS - DF44068-A
WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS - DF5491-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Terceiros interessados
Processo 0704883-49.2025.8.07.0018
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO RICARDO PAIVA registrado(a) civilmente como Antônio Ricardo Paiva
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ROGERIO PAIVA - DF84050
Terceiros interessados DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0741402-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ARGOS DE FARO COELHO
MARIA TERESA RODRIGUES NUNES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR - GO13437-A
RACHEL FARAH - DF39816-A
LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS - DF13810-A
Polo Passivo PITE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PITE SA
FOGO GERSGORIN - DF31443-A
Terceiros interessados
Processo 0743211-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HELENA GUIMARAES DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAIME DE JESUS SANTOS - RJ62923-A
Polo Passivo ALMIR WASHINGTON DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720354-59.2025.8.07.0001
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
Polo Passivo MIOCO WATANABE SAKAI
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-S
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730138-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO HALLE DETARE ALCOFRA - GO53843-A
Polo Passivo FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Terceiros interessados
Processo 0799689-19.2024.8.07.0016
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo G. F. D.
S. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL FEITOSA BARBOSA - DF61055-A
KELSON FERREIRA ROCHA - DF76926
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
Polo Passivo S. D. M.
G. F. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
DANIEL FEITOSA BARBOSA - DF61055-A
KELSON FERREIRA ROCHA - DF76926
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0749149-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0744708-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA
RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A
Polo Passivo LUAN MACEDO DOS REIS MADEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO REZENDE BORGES - GO25942-A
Terceiros interessados
Processo 0732774-96.2025.8.07.0001
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo L. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051-A
Polo Passivo C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A
Terceiros interessados
Processo 0717745-06.2025.8.07.0001
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILE QUEIROZ VIANA MACIEL - DF68284
Polo Passivo METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA
TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A
Terceiros interessados
Processo 0748650-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo WILSON RIBEIRO DA COSTA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO COSTA BUENO - DF39977-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS - DF34752-A
Terceiros interessados
Processo 0738048-75.2024.8.07.0001
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo CARLOS ELI RODRIGUES CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANE BORGES DE MELO - SP492492
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BANCO PAN S.A
BANCO DAYCOVAL S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO BRADESCO S.A.
SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO PAN S.A.BANCO DAYCOVAL S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO BRADESCO S.AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Terceiros interessados FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
Processo 0702361-19.2024.8.07.0007
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo CLAUDIO DE SOUSA
RX PROMOTORA EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
DILSILEI MARTINS MONTEIRO - GO17436-A
Terceiros interessados
Processo 0744598-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONDOMINIO VILLA GRECIA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A
ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A
RANYELE GOMES PONTES - DF73509-A
Polo Passivo FLAVIA RODRIGUES RIBAS
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIA RODRIGUES RIBAS - DF54499-A
Terceiros interessados
Processo 0746384-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo CLARIMUNDO SABINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742430-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo B. H. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A
Polo Passivo G. P. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
NARDENN SOUZA PORTO - DF46226-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701958-77.2025.8.07.0019
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ARAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
FELIPE XAVIER LUCAS - MG191204-A
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A
Polo Passivo STERFANI LOYANI GOMES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUCE ARRUDA LINS - DF73668-A
Terceiros interessados
Processo 0719967-78.2024.8.07.0001
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
Polo Passivo ANA PAULA BARBIERI
Advogado(s) - Polo Passivo
GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO - DF31932-A
ANNA TEREZA CASTRO SILVA RIBEIRO - DF48149-A
FERNANDA GURGEL NOGUEIRA - DF29662-A
Terceiros interessados
Processo 0703223-71.2021.8.07.0014
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RAFAEL CARRIJO BARRETO DE MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAQUELINE SOARES DANTAS - DF38041-A
Polo Passivo BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
CASSIANO DA ROSA KERN - RS100546-A
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A
Terceiros interessados
Processo 0738724-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA MEDEIROS BRITO - DF46710-A
Polo Passivo ANICLEIDE DA SILVA CUNHA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737640-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. D. O. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. C. R. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
MONISE TORRES PEREIRA VIANA - DF52182-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704251-23.2025.8.07.0018
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LILIAN FERREIRA DE MACEDO COSAC
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA - DF30194-A
Terceiros interessados
Processo 0740082-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo NATASHA FEITOSA
JURACI PESSOA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA MEDEIROS BRITO - DF46710-A
Polo Passivo BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSEMEYRE OLIVEIRA FROTA - DF56424-A
Terceiros interessados
Processo 0740189-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ALEX DA SILVA PONTES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A
RANYELE GOMES PONTES - DF73509-A
Polo Passivo WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
THEO FRANCISCO VON ATZINGEN SASSE - SC15270
DANIEL MAYER DA SILVA - SC35579
LETICIA ARAUJO DOS SANTOS - GO39047-A
RAFAEL LANGHOFF - GO22757-A
Terceiros interessados
Processo 0738429-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Polo Passivo MARISA LUIZ SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734682-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LEONARDO BORGES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA LIDIA SARAIVA SILVA - DF40015-A
KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA - DF49470-A
Polo Passivo NOVA INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR DELAMORA - DF46575-A
Terceiros interessados
Processo 0721884-81.2024.8.07.0018
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCO MARCHETTI S A HOTEIS
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCINALVA GOMES DE MIRANDA - DF63875-A
Terceiros interessados
Processo 0710504-78.2025.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ISABELA DE BRITO GOMES - RJ125536-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0741961-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HENRIQUE MATIAS CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA - DF19290-A
Terceiros interessados
Processo 0738625-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JANDYRA SALGADO MAIA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734846-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARCOS DREUX MARIANI
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR - DF36662-A
SEBASTIAO AZEVEDO - DF1159-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737691-95.2024.8.07.0001
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo NAYAN RAMOS DA SILVA
GUSTAVO BRASIL TOURINHO
LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA
IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA
RODRIGO MAGALHAES BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo FERNANDA DA SILVA GODEFROY DA COSTA
NAYAN RAMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
Terceiros interessados
Processo 0734332-06.2025.8.07.0001
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo GERLICE DA PAIXAO XAVIER
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0737818-61.2023.8.07.0003
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
Polo Passivo KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0734964-37.2022.8.07.0001
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VINICIUS FERNANDE DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
IURY HENRIQUE CARDOSO DE MELO - DF74827-A
Polo Passivo FELIPE MOURA TORRES
Advogado(s) - Polo Passivo
DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA - DF42744-A
Terceiros interessados
Processo 0733983-31.2024.8.07.0003
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MAIANA DA SILVA VIANA
Advogado(s) - Polo Passivo
HYORRANA RODRIGUES DA SILVA - DF77874
Terceiros interessados
Processo 0711015-19.2025.8.07.0020
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A
ELLEN MARIA DE SENA ALVES - DF51098-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
CAROLINE D ARC RODRIGUES FERREIRA - DF71977-A
Terceiros interessados
Processo 0704174-67.2022.8.07.0002
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo ANDREIA BATISTA GONZAGA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702288-84.2023.8.07.0006
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GERALDO MAGELLA DA SILVA PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA - DF65115-A
MARCELLY VITORIA DA SILVA - DF76270
Polo Passivo MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR - DF64048-A
Terceiros interessados
Processo 0745311-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLOVES VIEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
Terceiros interessados
Processo 0711985-76.2025.8.07.0001
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo IGOR DE OLIVEIRA SARAIVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766-A
Polo Passivo DANIEL AZEVEDO NOVAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE GOMES DE MATOS FILHO - DF5137-A
Terceiros interessados
Processo 0746898-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 192
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARTINHO BERNARDES NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo UBIRATAN BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0749412-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CRISTINE SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo ELIANE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
Terceiros interessados
Processo 0751554-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 194
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LUANA GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MH COMERCIO E REPRESENTACOES DE COSMETICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE MARIA GONCALVES - DF51062-A
Terceiros interessados
Processo 0746113-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SERGIO JOSE GARCIA GAZOLA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0704795-23.2025.8.07.0014
Número de ordem 196
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
JOCIMAR ESTALK - SP247302-A
EVANDRO VIEIRA HAMANN - DF79848
Polo Passivo FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EVANDRO VIEIRA HAMANN - DF79848
JOCIMAR ESTALK - SP247302-A
Terceiros interessados
Processo 0738852-37.2024.8.07.0003
Número de ordem 197
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JANDERSON DE SOUZA ROCHA
CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO JOSE TAVARES DE OLIVEIRA - DF80490
PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A
Polo Passivo CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA
JANDERSON DE SOUZA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A
PAULO JOSE TAVARES DE OLIVEIRA - DF80490
Terceiros interessados
Processo 0741757-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo INOVE NEGOCIOS EM EVENTOS E TURISMO EIRELI
ROSSANA KARLA SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733726-80.2022.8.07.0001
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARILES MOREIRA MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A
Polo Passivo PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROSPEC CONSTRUCOES LTDA
VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA - DF35645-A
MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA - DF65202-A
LARISSA ARAUJO PEREIRA DE MORAIS - DF83793
Terceiros interessados
Processo 0742056-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SORAYA MACHADO DE LIMA LUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Terceiros interessados
Processo 0704574-61.2025.8.07.0007
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo M L SOUZA & CIA LTDA
MARCIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751791-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo MONICA SILVA BARBOSA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A
Terceiros interessados
Processo 0730573-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 203
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RHANA SARAIH MOTA DA SILVA
VICTORIA FERNANDES CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
RHANA SARAIH MOTA DA SILVA - GO55902-A
VICTORIA FERNANDES CARNEIRO - GO55940-A
Polo Passivo CARMEM MOREIRA DO VALE LONDE
VANTUIL LONDE
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - DF57689-A
Terceiros interessados
Processo 0732883-41.2024.8.07.0003
Número de ordem 204
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo CLINICA CENTRAL IMAGEM LTDA
FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704455-94.2025.8.07.0009
Número de ordem 205
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DENIVAL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALGUIMAR SERAFIM MOREIRA - DF36877-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0745774-66.2025.8.07.0001
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo SUELI MARIA DE JESUS MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710852-90.2025.8.07.0003
Número de ordem 207
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo FELIPPE DOUGLAS VIANA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724197-32.2025.8.07.0001
Número de ordem 208
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo LYFT JEANS DELUX LTDA
SHELIDA CAROLINE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722560-46.2025.8.07.0001
Número de ordem 209
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO AZAMBUJA DE SOUZA THOMPSON FLORES - DF77550-A
ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA - DF45872-A
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A
Polo Passivo KLINICS EXAMES E BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729375-75.2024.8.07.0007
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo VICENTE DA COSTA AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
IBES INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTETICA E SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723621-39.2025.8.07.0001
Número de ordem 211
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo PHELIPE MARLON LIMA MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705527-37.2025.8.07.0003
Número de ordem 212
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo IGOR LOURENCO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703167-11.2025.8.07.0010
Número de ordem 213
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo JONAS DA COSTA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701382-66.2024.8.07.0004
Número de ordem 214
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo THIAGO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO MAZONI CURCIO RIBEIRO - DF15536-A
THIAGO FRANCA GUIMARAES - DF74509-A
GUILHERME FIGUEIREDO XARA - DF59786-A
Polo Passivo P & L LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - DF68576-A
Terceiros interessados
Processo 0722653-37.2024.8.07.0003
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo LUIZ AUGUSTO DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
NILZA DE SOUZA BARROS - DF43736-A
MARILIA LIMA DO NASCIMENTO - DF38478-A
Polo Passivo BANCO PAULISTA S.A.
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BRASIL CRED PROMOTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO - SP180623-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0700690-39.2025.8.07.0002
Número de ordem 216
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo IRACY DA CONCEICAO SILVA
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
REGES SILVA PAULINO - DF32646-A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
IRACY DA CONCEICAO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
REGES SILVA PAULINO - DF32646-A
Terceiros interessados
Processo 0718746-70.2023.8.07.0009
Número de ordem 217
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A
EDSON DA SILVA SANTOS - DF30993-A
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A
EDSON DA SILVA SANTOS - DF30993-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
APELANTE: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
APELADO: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC,
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares suscitadas em contrarrazões. Brasília, DF, 13 de outubro de 2025 19:20:59. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
15/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2025, 18:10
Documento (Certidão)
09/10/2025, 18:09
Petição (Contra-razões)
29/09/2025, 11:08
Publicação
08/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte ré (ID 247450251 ); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte autora interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2025 19:45:44. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 19:46
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:35
Petição (Apelação)
25/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:40
Publicação
01/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS e outro
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA e outros SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença prolatada, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, não há os vícios apontados pela parte embargante. Quanto às provas, considerou-se que a ré não impugnou especificamente os valores aplicados pelos autores no empreendimento, o que torna os fatos incontroversos. Entendeu-se também que era caso de resilição do contrato, com retorno das quotas à sócia anterior, e não dissolução parcial da sociedade. A inclusão da parte Empório do Juca em nada alterou o entendimento do juízo e não acrescentou provas relevantes acerca dos fatos alegados na petição inicial, a justificar a transcrição da sentença anteriormente proferida. Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 23:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/07/2025, 23:23
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 18:34
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 16:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS e outro
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA e outros DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte ré ao ID nº 241637785, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 11:42
Mero expediente
16/07/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 15:23
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 18:36
Publicação
30/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ÉDER LEONI DOS ANJOS e LEONARDO GOMES DOS ANJOS em desfavor de JANAÍNA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO e de CÁDIMO PARTICIPAÇÕES LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narram os autores que, em 20.1.2021, foram procurados pelos réus para compor participação em sociedade na empresa EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, devido a sua ampla e sólida experiência com o mercado de venda a varejo de produtos alimentícios. Informam que efetuaram investimentos na empresa por meio das seguintes transações: a) cartão de crédito Mastercard, no valor de R$ 539,98; b) cartão de crédito Carrefour, no valor de R$ 13.981,70; c) financiamento do veículo de placa NVY5C57 (Fiat/Fiorino), contratado em 19.7.2021, no valor de R$ 38.842,16; d) mútuo contratado com o Sr. EDIMAR LEONI DA CUNHA por meio de empréstimo no Banco Bradesco, contratado em 18.3.2021, no valor de R$ 150.000,00; e) empréstimo no Banco Itaú, contraído em 21.6.2021, no valor de R$ 40.000,00; f) empréstimo no Banco Itaú, contratado em 25.6.2021, no valor de R$ 20.000,00; g) empréstimo no Banco Itaú, contraído em 1º.7.2021, no valor de R$ 20.000,00; h) e empréstimo no Banco Itaú, contraído em 8.7.2021, no valor de R$ 10.000,00. Sustentam que, diante das irregularidades cometidas pelos demandados na condução da empresa, os autores fizeram uso da Cláusula 3.2.3.3 e seguintes do instrumento particular de contrato de cessão e transferência de cotas de capital de sociedade limitada, de reconhecimento de dívida e outras avenças, comunicando às partes por escrito, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), em 10.9.2021, da utilização de seu direito de arrependimento. Asseveram que, dos débitos contraídos, apenas dois dos empréstimos foram quitados, nos valores de R$ 150.000,00 e R$ 40.000,00, e apenas o financiamento do veículo foi assumido pelos réus. Requerem, em tutela antecipada, que seja afastada a responsabilidade dos autores como sócios, desde a comunicação do direito de arrependimento em diante, bem como que sejam os réus compelidos a regularizarem a documentação de propriedade do veículo de placa NVY5C57, de modo a afastar a responsabilidade do primeiro autor por infrações e acidentes causados por sua utilização e que sejam os demandados compelidos a regularizarem a documentação societária da empresa na Junta Comercial do DF, sob pena de fixação de astreintes. No mérito, pedem a resilição contratual; a condenação dos demandados a restituírem aos autores os valores investidos mediante empréstimos e gastos em cartões de crédito, totalizando o montante de R$ 250.521,68 em parcela única, com acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; a condenação dos réus em indenização por danos morais (R$10.000,00 para cada autor) e em ônus sucumbenciais. A tutela antecipada restou indeferida na decisão de ID nº 112089527. Deferida aos autores a gratuidade de justiça (ID nº 112438485). Os demandados restaram citados nas diligências de ID's 113902205 (CADIMO), 114896557 (ROBERTO) e 139028932 (JANAÍNA). Contestação conjunta aprestada ao ID nº 141248624, na qual os demandados impugnam a gratuidade de justiça deferida aos autores. Entendem que ocorrera retirada espontânea dos sócios, o que operaria dissolução parcial da sociedade e não rescisão do contrato de cessão de quotas da sociedade empresarial, determinando às partes a apuração dos haveres; que seja declinada a competência para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; que seja deferida a gratuidade de justiça aos réus; que os autores sejam condenados em ônus sucumbenciais; que seja deferida a designação de audiência de conciliação e, por fim, que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Em réplica (ID nº 143949172), os autores refutam as alegações dos demandados e reiteram os termos da inicial. Sobreveio decisão ao ID nº 148438929 a acolher a exceção de incompetência do Juízo da 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao ilustre Juízo dos Litígios Empresariais do Distrito Federal. Por meio da decisão de ID nº 151450483, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF suscitou conflito de competência. Ofício da 1ª Câmara Cível de ID nº 156027460 a comunicar ao Juízo que foi conhecido o Conflito de Competência nº 0708329-85.2023.8.07.0000 para declarar a competência do Juízo suscitado da 25ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar esta ação. A parte demandada requer a produção de prova em audiência, arrolando testemunhas (ID nº 157926396). Ao ID nº 158069440, a parte demandante pugna pelo julgamento direto dos pedidos e manutenção da gratuidade de justiça. Intimada para especificar quais pontos controversos da demanda que pretendia elucidar com o depoimento das testemunhas indicadas ao ID nº 157926396, bem como para comprovar a sua hipossuficiência, a parte demandada quedou-se inerte (ID nº 161829082). Sobreveio a decisão de ID nº 163616563, a qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça conferida aos autores. Com relação às provas, foi indeferido o requerimento da parte ré. Ao final, declarou-se o feito saneado. As partes foram intimadas nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Não havendo manifestação das partes, os autos vieram conclusos para sentença. Foi proferida sentença de ID nº 179393480, a qual julgou procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial. Opostos embargos de declaração pelos réus (ID nº 180762443), foram rejeitados, consoante decisão de ID nº 184953843. Interposta apelação pelos réus (ID nº 188175011). Contrarrazões sob ID nº 191323445. O Desembargador Relator intimou as partes para se manifestarem sobre possível nulidade da sentença, por ilegitimidade passiva e ausência de litisconsorte passivo necessário (ID nº 206463228). Após manifestação das partes, seguiu-se acórdão da 1ª Turma Cível, que cassou a sentença e determinou a devolução dos autos para a instância de origem, para que o autor requeira a integração da sociedade Empório do Juca Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA no polo passivo da lide, sob pena de extinção do processo (ID nº 206464548). Na petição de ID nº 207382866, os autores requerem a inclusão de Empório do Juca Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA no polo passivo da lide. A decisão de ID nº 207959983 determinou a inclusão no polo passivo e a respectiva citação. Os réus requerem a substituição dos sócios por Empório do Juca Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA no polo passivo (ID nº 208744732). A decisão de ID nº 208840648 indeferiu o requerimento dos réus. Citado (ID nº 211128308), o réu Empório do Juca Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA apresentou resposta (ID nº 213678304). De início, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Suscita preliminar de ilegitimidade ativa de Leonardo Gomes dos Anjos. Argui incompetência do juízo quanto à matéria. Entende que não é caso de rescisão de contrato por arrependimento, mas sim dissolução parcial da empresa. Sustenta que não houve comprovação dos valores supostamente pagos. Requer a improcedência dos pedidos. A parte autora manifestou-se em réplica (ID nº 216675777). As partes foram intimadas para especificarem provas e, no mesmo prazo, a empresa demandada intimada para comprovar a necessidade de justiça gratuita (ID nº 216722708). Os autores requerem o julgamento antecipado da lide (ID nº 219596025). Sobreveio a decisão de ID nº 221726663, a qual rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa. Além disso, indeferiu a gratuidade de justiça à ré Empório. Ao final, as partes foram intimadas para manifestação nos termos do art. 357, § 1º do CPC. As partes não requereram ajustes ou esclarecimentos (ID nº 224588305). É o relatório dos fatos essenciais. Decido. Em cumprimento à determinação exarada no acórdão de ID nº 206464548, que entendeu necessária a inclusão da sociedade Empório do Juca Comércio Varejista de Produtos Alimentícios no polo passivo da lide, reputa-se o processo apto à prolação de sentença, tendo em vista a citação e apresentação de contestação pela referida sociedade, assim como oportunizada às partes o contraditório. A resposta da sociedade está em consonância com as teses defensivas já constantes nos autos, isto é, não cabimento do exercício do direito de arrependimento, que se trata de dissolução parcial da sociedade e ausência de provas. No Conflito de Competência nº 0708329-85.2023.8.07.0000, decidiu-se que a questão discutida na presente demanda não envolve dissolução social, mas sim pretensão de resilição de contrato de aquisição de cotas, não consolidadas em contrato social, e subsequente direito de arrependimento, razão pela qual se fixou a competência do juízo cível para processamento e julgamento da ação, em detrimento do juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (ID nº 1560027461). No caso, este julgador fundamentou em sentido diverso, por isso reconheceu a sua incompetência, mas resta apenas cumprir a determinação da Corte Revisora, evidentemente com a ressalva do entendimento pessoal. Por oportuno e pela princípio da eficiência, adota-se os termos da fundamentação da sentença como razões de decidir. “Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora pretende o desfazimento de contrato de cessão de quotas de sociedade empresarial, que a incluiu no quadro societário, com o retorno das partes ao estado anterior (devolução dos valores aportados), com fundamento no exercício do direito de arrependimento. Por sua vez, os réus não reconhecem o direito ao arrependimento, pois entendem que se trata, na verdade, de dissolução parcial da sociedade, com a necessária instauração de apuração de haveres. A 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0708329-85.2023.8.07.0000, definiu que a questão discutida nos autos é de natureza obrigacional e contratual, de modo a fixar a competência no Juízo da Vara Cível comum, em face de sua competência residual. Por conseguinte, fica afastada a possibilidade de levantamento ou apuração de haveres, próprios da dissolução societária (ID nº 156027461). No caso em apreço, portanto, descabe discutir eventual inadimplemento contratual da parte ré, concernente à gestão temerária da empresa, sem a devida participação de todos os sócios nas principais decisões da sociedade, de acordo com a narrativa da parte autora. Com efeito, a controvérsia gravita quanto à possibilidade de arrependimento do contrato firmado entre as partes (resilição) e os efeitos daí decorrentes. No caso, o desfazimento da cessão de quotas sequer implicaria exclusão/retirada de sócios nem altera a manutenção/existência da empresa. A cláusula que versa sobre o direito de arrependimento assim dispõe (ID nº 112068453 - Pág. 4): “3.2.3.3. Direito de Arrependimento. Os devedores farão jus ao direito de arrependimento, dentro do prazo previsto no item 3.2.3, mediante comunicação formal à credora CADIMO. 3.2.3.3.1. Nessa hipótese, a credora CADIMO fará jus ao direito de recompra pelas mesmas condições previstas no item 3.2. 3.2.3.3.2. Os sócios JANAÍNA e ROBERTO renunciam, desde já, ao direito de preferência (art. 1.057 do Código Civil) em favor de CADIMO, na hipótese de arrependimento por LEONARDO e ÉDER”. O prazo mencionado na cláusula 3.2.3 refere-se ao parcelamento do pagamento das quotas em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas. Os autores desistiram do negócio jurídico em 8.9.2021 (ID nº 112068469), isto é, oito meses após o início dos trabalhos na empresa, consoante informado pelas partes. Depreende-se dos autos que as quotas adquiridas por Éder e Leonardo não tinham sido consolidadas em contrato social na data do pedido de desistência formulado pelos demandantes. Evidente, portanto, o direito à resilição do contrato, com o retorno das quotas à sócia anterior, de modo a conduzir as partes ao status quo ante à celebração do negócio jurídico.
Trata-se de direito potestativo, isto é, um poder conferido a qualquer dos contratantes, independentemente do consentimento da outra parte, ainda que sem justa causa, nos termos do art. 473 do Código Civil. Nesse sentido, impõe-se a restituição da quantia de R$ 250.521,68, aplicada pelos autores na sociedade empresária, como discriminado na petição inicial de ID nº 112060791 - Pág. 4. Destaque-se que a parte ré não impugnou especificamente tal quantia aplicada pelos autores no empreendimento. Considerando a transferência do automóvel Fiat/Fiorino, placa NVY5C57, para a empresa, e a falta de impugnação específica na peça de resposta, deve a parte ré promover a regularização da propriedade perante o órgão de trânsito. Não se olvida que a parte autora pode ter acertos a fazer decorrentes de sua permanência na administração da empresa, não sendo o caso de se acolher a auditoria realizada pelos réus. Não é objeto da presente demanda a prestação de contas sobre o faturamento e distribuição de lucros da sociedade, o que não impede o exercício posterior, pelos sócios remanescentes, em procedimento especial. No tocante aos danos morais, não se vislumbra ofensa a direito da personalidade dos autores. A conversa travada com fornecedores, anexada aos autos, não ofende a honra da parte autora, apenas esclarece a situação da empresa e informa a saída dos autores da sociedade. O fato de ter mencionado a existência de ‘dívidas deixadas’ não tem o condão de sacrificar a reputação dos autores, sobretudo porque não se definiu na presente demanda eventual saldo devedor de responsabilidade dos demandantes”. Por último, quanto às provas, há de se ponderar que os demais réus, sócios da empresa, não impugnaram especificamente os pagamentos. Consta que foi consolidada a entrada de Eder Leoni como sócio da empresa, o que permite concluir que não havia débitos pendentes. Ademais, cabia a Cadimo alegar ausência de valores aportados, o que não ocorreu. Diante de tais razões, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: a) reconhecer o direito dos autores ao arrependimento quanto ao contrato de cessão de quotas, devendo as partes retornarem ao estado anterior e, por conseguinte, b) condenar os réus a restituírem aos autores a quantia de R$ 250.521,68, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros legais a contar da citação; c) determinar aos réus a transferência do veículo Fiat Fiorino, placa NVY5C57, para sua propriedade perante o DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias; d) determinar a regularização da documentação societária da empresa perante a Junta Comercial, retirando o nome dos autores da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa ou outras medidas eficazes. Por consequência, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência mínima da parte autora, porquanto o pedido de indenização por danos morais é acessório, condeno a parte ré integralmente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º e 86 do CPC. Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros legais a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg. TJDFT. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Recebimento
25/06/2025, 18:31
Procedência em Parte
25/06/2025, 18:31
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 18:45
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:20
Publicação
22/01/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS e outro
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Integro a esta decisão os fundamentos já expostos na decisão de ID nº 163616563, de modo que não há se falar em incompetência desta Vara para conhecer e julgar a causa, conforme entendimento fixado pelo eg. TJDFT, não tendo ente Juízo singular competência revisora. Portanto, nada há a prover, nesta instância, acerca da matéria revolvida pela ré. Quanto à alegada ilegitimidade ativa do autor LEONARDO, razão não assiste à ré. Isto porque o autor é parte do contrato que se pretende resolver, havendo nítida pertinência subjetiva para a lide proposta. Veja-se que o arranjo para a composição societária formal é indiferente à luz da causa de pedir e pedidos formulados (resolução do contrato de cessão e transferência de cotas de capital de sociedade limitada), porquanto não é objeto do feito aferir se o sócio apresentava-se como ostensivo ou oculto. Dito isto, REJEITO a alegação de ilegitimidade ativa. Também não comporta deferimento o pedido de gratuidade de justiça. A pessoa jurídica pode ser beneficiada pelo instituto da gratuidade de justiça. No entanto, faz-se imprescindível a demonstração inequívoca do estado de inviabilidade econômica para pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme entendimento sumulado no Enunciado nº 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o qual dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Na hipótese, a despeito da oportunidade de instrução adicional do requerimento, não consta dos autos prova suficiente acerca da alegada condição de miserabilidade, porquanto não foram colacionados aos autos documentos aptos a demonstrar as receitas e despesas, sequer junta a ré os extratos de movimentações financeiras das suas contas bancárias. Aliás, o próprio capital social que teria sido integralizado é incompatível com a alegada penúria econômica atual. É importante consignar que a mera afirmação de que a pessoa jurídica enfrenta dificuldades financeiras ou encontra-se sem atividade, por si só, não tem o condão de justificar a concessão da gratuidade de justiça, conforme entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INVIABILIDADE PARA, POR SI SÓS, ENSEJAREM O BENEFÍCIO. 1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. [...] 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 432.760/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 22/04/2014) Em verdade, a concessão do benefício à pessoa jurídica consiste em medida excepcional, razão pela qual somente deve ocorrer quando solidamente comprovada a situação de miserabilidade da empresa, a qual não pode ser presumida. Sobre o tema, confira-se também elucidativo aresto deste e. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PROVA INDISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação de conhecimento (monitória) indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais 2. Nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Enunciado da Súmula nº 481/STJ). 3. Deixando a agravante de provar sua impossibilidade de suportar o pagamento das despesas processuais, o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1029689, 07055021420178070000, Relator Des. SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Publicado no DJe 11/07/2017) Com estas razões, ausente prova robusta de preenchimento dos requisitos elencados no art. 98 do CPC, INDEFIRO a gratuidade de justiça à ré EMPÓRIO. Facultada a dilação probatória (ID nº 216722708), a ré quedou-se silente e os autores pugnaram pelo julgamento antecipado dos pedidos (ID nº 219596025). Intimem-se para fins do art. 357, §1º, do CPC. Em seguida, anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Recebimento
24/12/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2024, 11:10
Decisão de Saneamento e Organização
24/12/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 15:27
Documento (Certidão)
04/12/2024, 15:27
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:04
Publicação
08/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). No mesmo prazo, deverá a empresa demandada comprovar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de balanço patrimonial e de extratos bancários/declaração de receitas perante a Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 18:34
Outras Decisões
05/11/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:15
Documento (Certidão)
05/11/2024, 18:14
Petição (Replica)
05/11/2024, 15:33
Publicação
11/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ID nº 213678304. Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte. Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2024 17:03:43. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:25
Documento (Certidão)
08/10/2024, 17:04
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:23
Petição (Contestação)
07/10/2024, 18:17
Documento (Certidão)
16/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 15:55
Documento (Certidão)
02/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 09:03
Publicação
29/08/2024, 02:24
Publicação
29/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA, EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao requerimento dos demandados JANAINA, ROBERTO e CADIMO de ID nº 208744732, cumpre esclarecer que o acórdão que cassou a sentença prolatada nos autos apenas declarou a ilegitimidade passiva dos réus em face do pedido de restituição, de modo que não é caso de exclusão dos demandados do polo passivo do feito, porquanto persiste sua legitimidade passiva quanto aos demais pedidos. Para melhor elucidação, cabe transcrever os seguintes excertos do Voto proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator RÔMULO DE ARAÚJO MENDES: "No que diz respeito ao pedido declaratório de resilição contratual, todas as partes do contrato devem integrar a lide. No caso, figuram no contrato de cessão de cotas sociais (ID 57349384) as partes JANAINA ALMEIDA KONRAD, CADIMO PARTICIPAÇÕES LTDA, LEONARDO GOMES DOS ANJOS, ÉDER LEONI DOS ANJOS e ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, e o processo foi ajuizado tendo no polo ativo LEONARDO e ÉDER e no polo passivo JANAINA, CADIMO e ROBERTO, de forma que resta atendida a legitimidade ativa e passiva para o pedido declaratório. (...) Assim, no caso em tela, é necessário reconhecer que a legitimidade passiva para a pretensão de restituição dos recursos aportados por ex-sócio na sociedade é exclusiva da sociedade EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, a qual, contudo, não integrou o polo passivo da lide e não pôde exercer o contraditório. (...) Assim, mostra-se necessária a decretação de nulidade da sentença, em razão da ilegitimidade passiva dos réus em face do pedido de restituição e da ausência de litisconsorte passivo necessário. " Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o requerimento dos demandados JANAINA, ROBERTO e CADIMO de ID nº 208744732, porquanto persiste sua ilegitimidade passiva quanto ao pedido de resilição contratual. Aguarde-se a citação da ré EMPORIO DO JUCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 19:23
Outras Decisões
26/08/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 16:38
Documento (Certidão)
26/08/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:46
Publicação
21/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2024, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ÉDER LEONI DOS ANJOS e LEONARDO GOMES DOS ANJOS em desfavor de JANAÍNA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO e de CÁDIMO PARTICIPAÇÕES LTDA. Em sede recursal (ID nº 206464548), a sentença restou cassada ao reconhecer a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário com a sociedade EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. A parte autora requer a inclusão no polo passivo da lide da empresa EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (ID nº 207382866). Decido. Inclua-se no polo passivo da lide a empresa EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.364.894/0001-10, bem como promova-se a sua citação, conforme endereço indicado ao ID nº 207382866. Anote-se e comunique-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 16:01
Outras Decisões
19/08/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
17/08/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:29
Publicação
08/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 17:49:01. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2024, 17:49
Recebimento
05/08/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE LIMITADA. CESSÃO DE COTAS. RESILIÇÃO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO. RECURSOS APORTADOS NA SOCIEDADE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. SOCIEDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Não há ausência de fundamentação específica quando existe plena correlação entre os argumentos apresentados pelo apelante e a sentença recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada. 2. A legitimidade passiva para a pretensão de restituição de valores aportados por ex-sócio em sociedade é exclusiva da sociedade, e não dos sócios remanescentes, uma vez que a sociedade possui personalidade jurídica e patrimônio próprios. 3. Reconhecida a ilegitimidade passiva dos réus e a ausência de litisconsorte passivo necessário, deve ser decretada a nulidade da sentença, determinando-se ao autor que requeira a citação deste, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 115, parágrafo único do Código de Processo Civil. 4. Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada. Recurso conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva e ausência de litisconsorte passivo necessário suscitada de ofício e acolhida. Sentença cassada.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
APELANTE: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA
APELADO: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizado por EDER LEONI DOS ANJOS E OUTRO contra JANAINA ALMEIDA DA SILVA E OUTROS objetivando a declaração de resilição de contrato de cessão de cotas sociais e a restituição de quantias aportadas na sociedade. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível nulidade da sentença, por eventual ilegitimidade passiva e ausência de litisconsorte passivo necessário, em razão da ausência da sociedade EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA do polo passivo da lide. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 9 de abril de 2024 16:45:51. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
11/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2024, 16:32
Documento (Certidão)
26/03/2024, 16:30
Petição (Contra-razões)
26/03/2024, 16:00
Publicação
05/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte Ré (ID 188175011); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte Autora interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:37:59. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de apelação da parte Ré (ID 188175011); bem como transcorreu in albis o prazo para a parte Autora interpor recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:37:59. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 13:38
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:29
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:29
Petição (Apelação)
28/02/2024, 19:16
Publicação
02/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração opostos por JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO e CADIMO PARTICIPAÇÕES LTDA contra sentença prolatada sob o ID nº 179393480, ao argumento de que houve contradição e omissão, imprimindo caráter infringente ao recurso. Alega que a sentença é contraditória por ter estabelecido a ausência de consolidação do contrato social. Acrescenta que há omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios. Pede ao final, o acolhimento dos embargos de declaração para, emprestando-lhes efeitos modificativos, sanar a contradição e a omissão apontadas. Contrarrazões ofertadas ao ID nº 184319790. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Apesar do esforço argumentativo dos embargantes, não prospera a alegação de contradição, visto que a sentença embargada declinou, de forma expressa e precisa, os fundamentos jurídicos que resultaram na conclusão de que as quotas adquiras pelos embargados não tinham sido consolidadas em contrato social na data do pedido de desistência (8.9.2021 – ID nº 112068469). Verifica-se, assim, que os embargantes pretendem, em realidade, o reexame do que fora decidido, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, sem que estejam presentes quaisquer das hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC. E não é só. É preciso consignar que a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca da questão controvertida. Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela interna à decisão embargada, decorrente de incoerência entre a fundamentação adotada e as conclusões jurídicas alcançadas. 2. O vício que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 876.625/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016). 3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos com o objetivo de corrigir erro material constante de decisão colegiada. 4. Recurso conhecido e parcialmente acolhido. (Acórdão nº 1134381, 20160111273092APC, Relator Des. CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, publicado no DJe 6.11.2018) Ademais, o artigo 341 do CPC estabelece a regra que impõe ao réu contestação especificada das alegações de fato do autor, sob pena de presunção de veracidade daquilo que não for impugnado. Na espécie, a sentença embargada, ao estabelecer que a ré não impugnou especificamente a quantia de R$ 250.521,68 aplicada no empreendimento e a transferência do automóvel Fiat/Fiorino, longe de incorrer em omissão, apenas empreendeu estrita aplicação da regra processual supracitada e do ônus probatório, de forma que não há se falar em omissão. Registre-se, nesse particular, que o julgamento em sentido contrário não autoriza a oposição de embargos de declaração. Dessarte, da leitura atenta do teor da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar em omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Reitera-se que, na verdade, a parte embargante pretende a alteração do conteúdo decisório, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a conclusão do Magistrado encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem manobra estreita, não sendo sucedâneo de apelação. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 17:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/01/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:32
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:30
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:41
Petição (Contra-razões)
22/01/2024, 22:56
Publicação
13/12/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 16:39
Mero expediente
11/12/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 11:18
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2023, 15:20
Publicação
29/11/2023, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745396-52.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: EDER LEONI DOS ANJOS, LEONARDO GOMES DOS ANJOS
REQUERIDO: JANAINA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO, CADIMO PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ÉDER LEONI DOS ANJOS e LEONARDO GOMES DOS ANJOS em desfavor de JANAÍNA ALMEIDA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS PINHEIRO e de CÁDIMO PARTICIPAÇÕES LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narram os autores que, em 20.1.2021, foram procurados pelos réus para compor participação em sociedade na empresa EMPÓRIO DO JUCA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, devido a sua ampla e sólida experiência com o mercado de venda a varejo de produtos alimentícios. Informam que efetuaram investimentos na empresa por meio das seguintes transações: a) cartão de crédito Mastercard, no valor de R$ 539,98; b) cartão de crédito Carrefour, no valor de R$ 13.981,70; c) financiamento do veículo de placa NVY5C57 (Fiat/Fiorino), contratado em 19.7.2021, no valor de R$ 38.842,16; d) mútuo contratado com o Sr. EDIMAR LEONI DA CUNHA por meio de empréstimo no Banco Bradesco, contratado em 18.3.2021, no valor de R$ 150.000,00; e) empréstimo no Banco Itaú, contraído em 21.6.2021, no valor de R$ 40.000,00; f) empréstimo no Banco Itaú, contratado em 25.6.2021, no valor de R$ 20.000,00; g) empréstimo no Banco Itaú, contraído em 1º.7.2021, no valor de R$ 20.000,00; h) e empréstimo no Banco Itaú, contraído em 8.7.2021, no valor de R$ 10.000,00. Sustentam que, diante das irregularidades cometidas pelos demandados na condução da empresa, os autores fizeram uso da Cláusula 3.2.3.3 e seguintes do instrumento particular de contrato de cessão e transferência de cotas de capital de sociedade limitada, de reconhecimento de dívida e outras avenças, comunicando às partes por escrito, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), em 10.9.2021, da utilização de seu direito de arrependimento. Asseveram que, dos débitos contraídos, apenas dois dos empréstimos foram quitados, nos valores de R$ 150.000,00 e R$ 40.000,00, e apenas o financiamento do veículo foi assumido pelos réus. Requerem, em tutela antecipada, que seja afastada a responsabilidade dos autores como sócios, desde a comunicação do direito de arrependimento em diante, bem como que sejam os réus compelidos a regularizarem a documentação de propriedade do veículo de placa NVY5C57, de modo a afastar a responsabilidade do primeiro autor por infrações e acidentes causados por sua utilização e que sejam os demandados compelidos a regularizarem a documentação societária da empresa na Junta Comercial do DF, sob pena de fixação de astreintes. No mérito, pedem a resilição contratual; a condenação dos demandados a restituírem aos autores os valores investidos mediante empréstimos e gastos em cartões de crédito, totalizando o montante de R$ 250.521,68 em parcela única, com acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; a condenação dos réus em indenização por danos morais (R$10.000,00 para cada autor) e em ônus sucumbenciais. A tutela antecipada restou indeferida na decisão de ID nº 112089527. Deferida aos autores a gratuidade de justiça (ID nº 112438485). Os demandados restaram citados nas diligências de ID's 113902205 (CADIMO), 114896557 (ROBERTO) e 139028932 (JANAÍNA). Contestação conjunta aprestada ao ID nº 141248624, na qual os demandados impugnam a gratuidade de justiça deferida aos autores. Entendem que ocorrera retirada espontânea dos sócios, o que operaria dissolução parcial da sociedade e não rescisão do contrato de cessão de quotas da sociedade empresarial, determinando às partes a apuração dos haveres; que seja declinada a competência para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; que seja deferida a gratuidade de justiça aos réus; que os autores sejam condenados em ônus sucumbenciais; que seja deferida a designação de audiência de conciliação e, por fim, que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Em réplica (ID nº 143949172), os autores refutam as alegações dos demandados e reiteram os termos da inicial. Sobreveio decisão ao ID nº 148438929 a acolher a exceção de incompetência do Juízo da 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao ilustre Juízo dos Litígios Empresariais do Distrito Federal. Por meio da decisão de ID nº 151450483, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF suscitou conflito de competência. Ofício da 1ª Câmara Cível de ID nº 156027460 a comunicar ao Juízo que foi conhecido o Conflito de Competência nº 0708329-85.2023.8.07.0000 para declarar a competência do Juízo suscitado da 25ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar esta ação. A parte demandada requer a produção de prova em audiência, arrolando testemunhas (ID nº 157926396). Ao ID nº 158069440, a parte demandante pugna pelo julgamento direto dos pedidos e manutenção da gratuidade de justiça. Intimada para especificar quais pontos controversos da demanda que pretendia elucidar com o depoimento das testemunhas indicadas ao ID nº 157926396, bem como para comprovar a sua hipossuficiência, a parte demandada quedou-se inerte (ID nº 161829082). Sobreveio a decisão de ID nº 163616563, a qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça conferida aos autores. Com relação às provas, foi indeferido o pedido da parte ré. Ao final, declarou-se o feito saneado. As partes foram intimadas nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. Não havendo manifestação das partes, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório dos fatos essenciais. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória. As partes são legítimas, há interesse processual, os pedidos são juridicamente possíveis e não há outras questões processuais pendentes, a possibilitar a cognição definitiva do mérito. Prescindível a produção de prova oral, como salientado na decisão saneadora, na medida em que os autos se encontram fartamente instruídos e a resolução da lide pode ser obtida pelo exame das provas documentais já constantes nos autos, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie. A questão central é essencialmente jurídica, sendo os demais pontos suscitados meros desdobramentos de sua definição. Nesse contexto, não há falar em cerceamento de defesa. Ao contrário, preenchidas as suas condições, a providência de julgamento antecipado do mérito é medida imposta por Lei ao julgador em prol da razoável duração do processo, conforme art. 5º, LXXVIII, da CF/88, norma reiterada pelo art. 139, II, do CPC.
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora pretende o desfazimento de contrato de cessão de quotas de sociedade empresarial, que a incluiu no quadro societário, com o retorno das partes ao estado anterior (devolução dos valores aportados), com fundamento no exercício do direito de arrependimento. Por sua vez, os réus não reconhecem o direito ao arrependimento, pois entendem que se trata, na verdade, de dissolução parcial da sociedade, com a necessária instauração de apuração de haveres. A 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0708329-85.2023.8.07.0000, definiu que a questão discutida nos autos é de natureza obrigacional e contratual, de modo a fixar a competência no Juízo da Vara Cível comum, em face de sua competência residual. Por conseguinte, fica afastada a possibilidade de levantamento ou apuração de haveres, próprios da dissolução societária (ID nº 156027461). No caso em apreço, portanto, descabe discutir eventual inadimplemento contratual da parte ré, concernente à gestão temerária da empresa, sem a devida participação de todos os sócios nas principais decisões da sociedade, de acordo com a narrativa da parte autora. Com efeito, a controvérsia gravita quanto à possibilidade de arrependimento do contrato firmado entre as partes (resilição) e os efeitos daí decorrentes. No caso, o desfazimento da cessão de quotas sequer implicaria exclusão/retirada de sócios nem altera a manutenção/existência da empresa. A cláusula que versa sobre o direito de arrependimento assim dispõe (ID nº 112068453 - Pág. 4): “3.2.3.3. Direito de Arrependimento. Os devedores farão jus ao direito de arrependimento, dentro do prazo previsto no item 3.2.3, mediante comunicação formal à credora CADIMO. 3.2.3.3.1. Nessa hipótese, a credora CADIMO fará jus ao direito de recompra pelas mesmas condições previstas no item 3.2. 3.2.3.3.2. Os sócios JANAÍNA e ROBERTO renunciam, desde já, ao direito de preferência (art. 1.057 do Código Civil) em favor de CADIMO, na hipótese de arrependimento por LEONARDO e ÉDER”. O prazo mencionado na cláusula 3.2.3 refere-se ao parcelamento do pagamento das quotas em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas. Os autores desistiram do negócio jurídico em 8.9.2021 (ID nº 112068469), isto é, oito meses após o início dos trabalhos na empresa, consoante informado pelas partes. Depreende-se dos autos que as quotas adquiridas por Éder e Leonardo não tinham sido consolidadas em contrato social na data do pedido de desistência formulado pelos demandantes. Evidente, portanto, o direito à resilição do contrato, com o retorno das quotas à sócia anterior, de modo a conduzir as partes ao status quo ante à celebração do negócio jurídico.
Trata-se de direito potestativo, isto é, um poder conferido a qualquer dos contratantes, independentemente do consentimento da outra parte, ainda que sem justa causa, nos termos do art. 473 do Código Civil. Nesse sentido, impõe-se a restituição da quantia de R$ 250.521,68, aplicada pelos autores na sociedade empresária, como discriminado na petição inicial de ID nº 112060791 - Pág. 4. Destaque-se que a parte ré não impugnou especificamente tal quantia aplicada pelos autores no empreendimento. Considerando a transferência do automóvel Fiat/Fiorino, placa NVY5C57, para a empresa, e a falta de impugnação específica na peça de resposta, deve a parte ré promover a regularização da propriedade perante o órgão de trânsito. Não se olvida que a parte autora pode ter acertos a fazer decorrentes de sua permanência na administração da empresa, não sendo o caso de se acolher a auditoria realizada pelos réus. Não é objeto da presente demanda a prestação de contas sobre o faturamento e distribuição de lucros da sociedade, o que não impede o exercício posterior, pelos sócios remanescentes, em procedimento especial. No tocante aos danos morais, não se vislumbra ofensa a direito da personalidade dos autores. A conversa travada com fornecedores, anexada aos autos, não ofende a honra da parte autora, apenas esclarece a situação da empresa e informa a saída dos autores da sociedade. O fato de ter mencionado a existência de ‘dívidas deixadas’ não tem o condão de sacrificar a reputação dos autores, sobretudo porque não se definiu na presente demanda eventual saldo devedor de responsabilidade dos demandantes. Diante de tais razões, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: a) reconhecer o direito dos autores ao arrependimento quanto ao contrato de cessão de quotas, devendo as partes retornarem ao estado anterior e, por conseguinte, b) condenar os réus a restituírem aos autores a quantia de R$ 250.521,68, corrigidos monetariamente desde o desembolso (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) determinar aos réus a transferência do veículo Fiat Fiorino, placa NVY5C57, para sua propriedade perante o DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias; d) determinar a regularização da documentação societária da empresa perante a Junta Comercial, retirando o nome dos autores da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa ou outras medidas eficazes. Por consequência, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência mínima da parte autora, porquanto o pedido de indenização por danos morais é acessório, condeno a parte ré integralmente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º e 86 do CPC. Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg. TJDFT. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Recebimento
26/11/2023, 16:48
Procedência em Parte
26/11/2023, 16:48
Documento (Certidão)
09/11/2023, 16:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/11/2023, 16:22
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 09:52
Documento (Certidão)
11/07/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:33
Publicação
03/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:29
Recebimento
29/06/2023, 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
29/06/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:49
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:48
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:41
Documento (Certidão)
12/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:05
Publicação
25/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:39
Recebimento
22/05/2023, 20:58
Outras Decisões
22/05/2023, 20:58
Documento (Certidão)
12/05/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:16
Documento (Certidão)
09/05/2023, 14:16
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:09
Publicação
28/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:36
Recebimento
25/04/2023, 19:52
Outras Decisões
25/04/2023, 19:51
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2023, 16:44
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 17:11
Recebimento
30/03/2023, 20:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/03/2023, 20:25
Publicação
21/03/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:33
Recebimento
17/03/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 15:34
Recebimento
16/03/2023, 18:00
Outras Decisões
16/03/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:14
Documento (Certidão)
16/03/2023, 13:14
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
16/03/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:59
Documento (Certidão)
10/03/2023, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 17:55
Suscitação de Conflito de Competência
07/03/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 08:27
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/03/2023, 07:44
Documento (Certidão)
06/03/2023, 07:42
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:27
Recebimento
03/02/2023, 13:08
Incompetência
03/02/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 16:46
Documento (Certidão)
01/02/2023, 16:45
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:10
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:10
Publicação
02/12/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:20
Documento (Certidão)
30/11/2022, 10:43
Petição (Replica)
29/11/2022, 21:44
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:10
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 06:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 10:51
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:26
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 17:14
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 23:45
Petição (Renúncia de mandato)
24/10/2022, 17:27
Documento (Certidão)
19/10/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 05:18
Documento (Certidão)
11/10/2022, 14:37
Documento (Certidão)
11/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 08:57
Documento (Certidão)
06/10/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 04:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 04:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 15:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2022, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:45
Documento (Certidão)
20/09/2022, 14:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2022, 14:19
Documento (Certidão)
13/09/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 04:56
Documento (Certidão)
08/09/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 05:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 15:02
Documento (Certidão)
23/08/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:55
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:15
Documento (Certidão)
29/07/2022, 16:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/07/2022, 20:39
Documento (Certidão)
07/07/2022, 16:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2022, 15:38
Documento (Certidão)
01/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:59
Publicação
15/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 14:48
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 19:40
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:03
Publicação
25/05/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 15:05
Documento (Certidão)
23/05/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:08
Publicação
13/05/2022, 00:10
Documento (Certidão)
11/05/2022, 08:01
Documento (Certidão)
29/04/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Documento (Certidão)
06/04/2022, 13:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2022, 10:47
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:17
Documento (Certidão)
24/02/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 19:40
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:20
Documento (Certidão)
08/02/2022, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2022, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2022, 18:49
Documento (Certidão)
31/01/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 19:48
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:18
Documento (Certidão)
28/01/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 19:44
Publicação
21/01/2022, 07:19
Publicação
21/01/2022, 07:17
Documento (Certidão)
18/01/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 18:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))