Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título de título extrajudicial ajuizado por LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em face de MARCIA REGINA ALVES DA CRUZ, visando a satisfação de dívida líquida e certa. A demanda foi ajuizada em 29/11/2011, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 01/02/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional. A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil. Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor deixou de falar. Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 08:26:01. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito