Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700241-31.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: GALLAFASSI EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. REPRESENTANTE LEGAL: AUDIPLAN - ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
EXECUTADO: ESCOLA LC LTDA - ME DECISÃO Verifica-se que a parte ré se trata não de empresário individual, mas de sociedade empresária constituída sob a forma de responsabilidade limitada. Dessa forma, diversamente da firma individual que não permite a separação de patrimônio entre a pessoa jurídica e o respectivo sócio, nas sociedades de responsabilidade limitada, ainda que constituídas por um único sócio, o patrimônio da empresa não se confunde com o respectivo sócio. Feito o esclarecimento supra,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro as medias constritivas postuladas pela parte autora no ID 222908300, porquanto voltadas para pessoa não integrante do polo passivo desta demanda executiva. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 194767676. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)