Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718434-84.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON CARVALHO DA SILVA, JOAO VICTOR JULIO DE ALMEIDA GUERRA OLIVEIRA
EXECUTADO: THIAGO DIAS CRISTO LTDA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo. Eis o teor do despacho da emenda: "Tendo em vista a inexistência de foro de eleição no contrato de ID 196409330 e que as partes não residem na presente circunscrição, esclareça a parte autora o motivo de ajuizamento da demanda no presente foro." O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo. Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 12:03
Ausência das condições da ação
09/07/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:49
Publicação
20/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718434-84.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDERSON CARVALHO DA SILVA, JOAO VICTOR JULIO DE ALMEIDA GUERRA OLIVEIRA
EXECUTADO: THIAGO DIAS CRISTO LTDA Despacho Tendo em vista a inexistência de foro de eleição no contrato de ID 196409330 e que as partes não residem na presente circunscrição, esclareça a parte autora o motivo de ajuizamento da demanda no presente foro. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)