Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720744-05.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JANAINA ALVES LEMOS JAMAL, ANDRE LUIZ MENDONCA
EXECUTADO: RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação. A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente. Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc. II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 88.501,42 (oitenta e oito mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos) + acréscimos legais - em favor da parte exequente. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. Custas finais, se houver, pelo devedor. Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Publique-se. Registre-se Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL