Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725493-60.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE REABILITACAO RETURN TO PLAY LTDA, MARCIO DE PAULA E OLIVEIRA DESPACHO Não obstante a decisão que suspendeu o feito por prazo que excede o limite legal, chamo-o à ordem, atenta ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), bem como ao prazo máximo de 6 (seis) meses de suspensão convencionada pelas partes, nos termos do art. 313, II e § 4º, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do CPC. Assim, considerando que as partes avençaram livremente condições de adimplemento convenientes a ambas, sem novação da dívida, bem como que a parte exequente dispõe, de toda sorte, de título executivo do qual pode se valer em caso de superveniente inadimplemento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual extinção do feito por perda superveniente do objeto.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL