Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746166-11.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, SERGIO ALEXANDRE MIKITCHUK DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc. XIII, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de créditos da executada decorrentes da venda do e-book "Maestro de Casais: Integrando Terapia Focada nas Emoções e Terapia do Esquema para Transformar Relacionamentos" pela empresa responsável pela comercialização AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, CNPJ: 15.436.940/0001-03. Nos termos do art. 855, inc. I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 100.857,36, ID 263139239). A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial". Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado. Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão. Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc. II, do CPC). Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, CNPJ 15.436.940/0001-03. Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 2041, Torre E, 18º andar - Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP 04543-011. Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão. Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)