Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741597-35.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
EXECUTADO: JOSE DA CRUZ ERCILIO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação às penhoras de remuneração do salário de ID 258303336, no valor de R$ 2.874,15, converto-as em pagamento. Ao CJU para transferir o valor de R$ 2.874,15, por meio de ofício eletrônico, para a conta indicada pela parte autora ao ID 270044496. Ao ID 270044496, a exequente indicou como remanescente do débito o valor de R$ 4.679,45, devendo-se salientar que, a partir do dia 28/11/2025, quando acostado o extrato judicial de ID 258303336, foram comprovados mais os seguintes depósitos: 1) ao ID 259203011, de R$ 96,39 (em 05/12/2025); 2) ao ID 260153347, de R$ 317,10 (em 15/12/2025); 3) ao ID 263881147, de R$ 128,03 (em 30/01/2026); 4) ao ID 265398808, de R$ 333,76 (em 11/02/2026); 5) ao ID 267640147, de R$ 96,39 (em 04/03/2026) e 6) ao ID 269990961, de R$ 96,39 (em 23/03/2026). Mantenha-se o feito suspenso até 25/06/2026. Após, voltem com a juntada do extrato da conta judicial atualizado, intimando-se o devedor para nova impugnação. Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)