Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil. Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil. Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2026, 00:00
Outras Decisões
11/05/2026, 17:47
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:18
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 11:11
Documento (Certidão)
07/04/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 05:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:30
Publicação
01/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas acerca do ofício de ID.268276528 A parte autora informou que a requerida procedeu a ligação da energia elétrica. Os pedidos de aplicação das multas da fase cognitiva serão apreciadas quando da prolação da sentença. Prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/03/2026, 00:00
Recebimento
25/03/2026, 17:26
Outras Decisões
25/03/2026, 17:26
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 16:17
Documento (Certidão)
11/03/2026, 16:17
Publicação
11/03/2026, 02:21
Documento (Certidão)
10/03/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, deve o feito prosseguir.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para manifestação com relação à petição de ID. 266701413, que informa o cumprimento da liminar. Prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
09/03/2026, 00:00
Recebimento
02/03/2026, 20:20
Indeferimento
02/03/2026, 20:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:44
Documento (Ofício)
23/02/2026, 09:02
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 11:38
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:50
Publicação
03/02/2026, 02:21
Documento (Certidão)
02/02/2026, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 10:41:53. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2026 10:41:53. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2026, 10:42
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Mandado (entregue ao destinatário)
09/01/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 17:02
Recebimento
07/01/2026, 18:18
Liminar
07/01/2026, 18:18
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:58
Documento (Certidão)
07/01/2026, 13:58
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Publicação
17/12/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para manifestação acerca do pedido de ID. 252200433. Após, conclusos COM URGÊNCIA. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
15/12/2025, 00:00
Recebimento
10/12/2025, 13:57
Outras Decisões
10/12/2025, 13:57
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:45
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 15:18
Documento (Certidão)
03/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2025, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 16:44
Recebimento
21/08/2025, 15:14
Outras Decisões
21/08/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 15:11
Documento (Certidão)
20/08/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:20
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 19:20
Recebimento
12/06/2025, 14:27
Outras Decisões
12/06/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 13:31
Documento (Certidão)
04/04/2025, 13:30
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:18
Recebimento
11/03/2025, 18:35
Outras Decisões
11/03/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 13:08
Documento (Certidão)
19/12/2024, 13:08
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 15:53
Documento (Certidão)
26/11/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:45
Recebimento
05/11/2024, 16:40
Outras Decisões
05/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:52
Publicação
24/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 211593072. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:16:33. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:20
Documento (Certidão)
19/09/2024, 14:17
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:21
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2024, 17:47
Publicação
17/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de suspensão formulado ao ID 209881029, considerando que não apresentou qualquer justificativa para não realização da vistoria objeto do negócio jurídico processual formulado em audiência realizada neste Juízo, conforme ata coligida ao ID 205257185. O referido pleito, sem qualquer comprovação de providências ou explicação, ofende os princípios da cooperação e da lealdade processual, na medida em que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, ex vi do art. 6º do Código de Processo Civil. Ademais, advirto que o compromisso foi assumido na Justiça em audiência. Exige-se, com efeito, uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva. Destarte, inexistindo qualquer motivo que justifique a demora na realização da vistoria, mesmo com toda infraestrutura realizada, descumprido o prazo inicial de 30 (trinta) dias, a partir de 25/9/2023, tendo a própria ré afirmado, por e-mail que não há pendências no projeto (ID’s 182996633, 182996636 e 182996639), concedo tutela de evidência para determinar que a parte ré (NEOENERGIA) cumpra a obrigação assumida perante este Juízo ao ID 205257185, terceiro parágrafo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Determino, outrossim, que seja oficiada a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que tenha ciência do inteiro teor dos presentes autos e para que possa apurar a conduta da referida sociedade anônima, bem assim para que informe a este Juízo se a empresa contratada ao ID 182996641 pode realizar a ligação pretendida diante da mora da parte demandada e qual é o normativo técnico que rege o caso. Intime-se a parte requerida por sistema e por oficial de justiça, em regime de plantão. Decisão datada e assinada conforme certificação digital. Cumpra-se. 5
16/09/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:08
Recebimento
10/09/2024, 17:18
Indeferimento
10/09/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 18:22
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:20
Documento (Certidão)
03/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:59
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
24/07/2024, 18:02
Mero expediente
24/07/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/07/2024, 15:40
Publicação
16/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM. Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes. Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 24 de julho de 2024, às 16:30. Data incluída no sistema. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:28:14. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da necessidade de melhor esclarecer os fatos, designe-se, COM URGÊNCIA, audiência de conciliação a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:32
Documento (Certidão)
10/07/2024, 17:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
10/07/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:20
Recebimento
08/07/2024, 16:04
Outras Decisões
08/07/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 18:11
Recebimento
19/06/2024, 17:39
Outras Decisões
19/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:47
Petição (Petição inicial)
13/06/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 13:11
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:18
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:29
Publicação
23/04/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão. As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil. Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já. Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 18:01
Recebimento
18/04/2024, 09:53
Outras Decisões
18/04/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 11:33
Petição (Replica)
13/04/2024, 13:50
Publicação
26/03/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 190272997). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:46:50. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
25/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 14:47
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/03/2024, 14:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/03/2024, 17:47
Petição (Contestação)
18/03/2024, 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 06:29
Publicação
23/01/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 03:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Cuida-se de ação de obrigação de fazer e reparação de danos materiais ajuizada por RM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA – EPP em face da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, na qual a requerente pleiteia tutela de urgência para obrigar a requerida a realizar a imediata ligação de energia elétrica na clínica, tendo em vista que a infraestrutura necessária já está pronta desde 25 de setembro de 2023. DECIDO. Pelos documentos juntados aos autos, não é possível verificar a verossimilhança das alegações e probabilidade do pedido. No email do dia 26/09/2023 (ID 182996636), consta que o protocolo foi aberto com prazo de 30 dias para atendimento, mas não está claro que o referido prazo seria para a conclusão do serviço e consequente fornecimento da energia elétrica. No contexto dos autos, a oitiva da parte contrária mostra-se imprescindível para análise do pleito inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, a petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Por isso, determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (artigo 334 do CPC), com as demais formalidades legais. Com a finalidade de conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré apresentar a contestação/defesa na própria audiência. Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado. A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC. As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou, defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir. Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC). Concedo a esta decisão força de mandado. Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação. Intimem-se. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700090-40.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/03/2024 15:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2. CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)