Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701025-57.2018.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc). Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita). O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência. Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço. Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4758/3103-4759. A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual Documento assinado e datado eletronicamente.