Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703299-52.2022.8.07.0017.
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA Objeto: Intimação de SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA - CPF/CNPJ: 705.516.261-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para ciência da sentença no processo em referência, nos seguintes termos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA, em 18/05/2022 16:25:53, partes qualificadas. Afirma que em 11/01/2022 celebrou com a parte ré o CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00332327320000056550 (Operação: 23257000056550320424), no valor de R$97.431,22 (ID 125072274 e ID 125072275). Entretanto, relata que houve o inadimplemento da avença, gerando o débito total de R$129.640,04 (ID 125072278). Pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento desse montante. Junta procuração e documentos. Foram realizadas diversas tentativas de citação da parte requerida que retornaram infrutíferas. A parte ré foi citada por edital no ID 203484852, mas não compareceu. Intimada, a Curadoria Especial apresentou embargos monitórios por negativa geral (ID 211653568). Réplica no ID 219437276. É o necessário, passo a decidir. Não foram suscitadas preliminares e constato presentes os pressupostos para o julgamento do mérito.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação submetida ao procedimento monitório, mediante o qual pretende a parte autora o pagamento da quantia de R$129.640,04 (ID 125072278), a ser acrescida das atualizações devidas, relacionada ao CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00332327320000056550 (Operação: 23257000056550320424), não adimplido pela parte ré (ID 125072274 e ID 125072275). A parte requerida foi citada por edital, tendo sido substituído pela Curadoria Especial, que ofertou contestação por negativa geral. Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a parte autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal. Neste caso, observa-se ter a autora se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, logrou êxito em demonstrar a existência de obrigação assumida, uma vez que juntou proposta de abertura de conta, conforme ID 125072274, relativa à conta corrente 10039722 - Agência 2327, a qual foi utilizada para o recebimento da quantia de R$97.431,22 em 30/06/2021 (ID 125072277 - Pág. 3 - fl. 177), valor correspondente ao crédito perseguido pela autora. Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor total de R$129.640,04 (ID 125072278), relacionado ao CRÉDITO UNIFICADO SOLUÇÕES – MODALIDADE ELETRÔNICO Nº 00332327320000056550. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros contratuais a partir da planilha de ID 125072278, em 19/5/2022 quando já incluídos esses encargos, ao fim de evitar o bis in idem. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de fevereiro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA/Juíza de Direito. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 16 de abril de 2026 16:43:11. Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito.