Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705518-31.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: ALISSON ALVES VALENTIM, EMILE SABRINE DE SOUZA CARVALHO VALENTIM DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada,
EXECUTADO: ALISSON ALVES VALENTIM, EMILE SABRINE DE SOUZA CARVALHO VALENTIM, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 701,90), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015. Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial. Ato enviado à publicação. Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone). WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*