Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706147-75.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 11
EXECUTADO: GERALDA MARIA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO 11 propôs EXECUÇÃO DE VERBAS CONDOMINIAIS em desfavor de GERALDA MARIA DA SILVA, em 15/08/2023 15:26:36, partes qualificadas. Na decisão de ID 216785380 este juízo intimou a exequente para informar se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo. No ID 218451706 a exequente informou que requer a homologação do acordo. CONDOMINIO 11 e GERALDA MARIA DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 1