Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706626-05.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I
EXECUTADO: LEONARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LEONARDO DE ALMEIDA, em 21/09/2022 19:11:06, partes qualificadas. O executado foi citado por edital, conforme ID 220716694, todavia, não se manifestou nos autos. No ID 232735672 a Curadoria Especial informou que não possui elementos necessários para a oposição de embargos à execução. Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, foi bloqueado o valor total de R$ 324,48 (ID 249360061), e não houve impugnação nos autos, conforme manifestação da Curadoria de ID 262719204. Consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, ID 249597379. No ID 253068188 o exequente requereu o levantamento do valor penhorado. Decido Após a preclusão, promova-se a transferência do valor penhorado de R$ 324,48 (ID 249360061), para a conta bancária de titularidade do exequente, FIDC CREDITAS TEMPUS II, 4.218.953/0001-42, conta corrente 22710-0, Agência 4836, Banco Itaú (ID 253068189). Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para instruir os autos com planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado, e indicar meios de satisfação do seu crédito. Alternativamente, poderá requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de julho de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2