Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040636-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPE BRASIL INCORPORACAO 41 LTDA., ALENCAR, BARROSO & MIRANDA ADVOGADOS
EXECUTADO: CARLOS CHAGAS DOS SANTOS, CRISTINA CYPRIANO BULHOES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, tendo as partes entabulado acordo e este juízo proferido a decisão de ID 197457364. Consoante decisão de ID 193166039, houve penhora de valores junto aos sistema SISBAJUD. A constrição totalizou R$ 29.248,15. A secretaria ao tentar cumprir a ordem de transferência, nos termos da decisão de ID 197457364, certificou que " em 22/05/2024, foi protocolada a determinação de transferência dos valores indicados no ID 197723189, conforme comprovante anexo. Todavia, não houve o cumprimento da transferência por parte do Banco Bradesco, referente ao valor de R$ 1.177,88, bem como do Banco Itaú Unibanco, relativo ao valor de R$ 4.067,30. Os demais valores foram transferidos para conta do juízo, totalizando R$ 24.002,93 ( R$ 23.266,60, R$ 392,78, R$ 10,86, R$ 312,00 e R$ 20,73). Na conta do juízo, consta ainda o depósito de R$ 2.975,78, realizado em 18/06/2024, não tendo sido informado a sua origem." Assim, determino a transferência do valor R$ 24.002,93 ( R$ 23.266,60, R$ 392,78, R$ 10,86, R$ 312,00 e R$ 20,73) em favor da parte credora, SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 41 LTDA, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 195945688, item 1. Quantos aos valores não transferidos, expeça-se oficio às instituições financeiras, Banco Bradesco, referente ao valor de R$ 1.177,88 e Banco Itaú Unibanco, relativo ao valor de R$ 4.067,30, para que comprovem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento das transferências determinadas por meio do sistema SISBAJUD. Para mais esclarecimentos, encaminhe-se cópia do comprovante SISBAJUD de ID 202196048. CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO. Por fim, manifestem-se as partes acerca do depósito de R$ 2.975,78, realizado em 18/06/2024, consoante ID 202103141, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo a origem do depósito e, sendo o caso, o destino a ser dado ao valor depositado. (datado e assinado eletronicamente) 2